DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
fornecedor do equipamento obrigado a executar os serviços de instalação, salvo se também se sagrar vencedor do respectivo item.
1.2. O objeto será licitado pelo critério de julgamento de menor preço por item , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Anexo I – Especificações Técnicas dos Grupos Geradores deste Edital.
1.3. Integram o objeto da presente licitação os equipamentos e respectivos acessórios e componentes previstos nas especificações técnicas, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos.
1.4. A instalação dos grupos geradores, quando prevista na contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, observará as condições e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo II – Características e Condições das Instalações dos Grupos Geradores .
1.5. A existência de preços registrados não obriga o CISLIPA ou os Municípios contratantes a contratar os quantitativos registrados, facultada a realização de contratação conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária do respectivo ente contratante, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável e neste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico adotado pelo CISLIPA, por meio da plataforma www.comprasgov.br, e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste Edital, observadas as regras de funcionamento da plataforma.
2.2. Será assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI o tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, desde que atendidos os requisitos legais.
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.5. agente público que esteja vinculado ao CISLIPA ou a qualquer dos Municípios consorciados e que esteja atuando na licitação ou na execução, fiscalização ou gestão das contratações dela decorrentes, na forma da legislação aplicável;
2.6.6. pessoa física ou jurídica que se enquadre nas demais hipóteses de impedimento ou vedação previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que esteja sancionada com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, observados os limites e efeitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021;
2.6.8. licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive mediante utilização fraudulenta da personalidade jurídica, desde que devidamente comprovado o ilícito;
2.6.9. pessoa jurídica cujos sócios, administradores ou empregados mantenham vínculo com o CISLIPA ou com os Municípios consorciados que caracterize conflito de interesses ou situação de impedimento prevista na legislação aplicável;
2.6.10. empresas que se encontrem nas demais situações legalmente impeditivas à participação em licitação ou que tenham sua participação vedada por decisão administrativa ou judicial com efeitos vigentes.
2.7. A participação no certame implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ressalvadas as hipóteses de impugnação ou pedido de esclarecimento apresentados nos termos deste instrumento.
DO ORÇAMENTO ESTIMADO
2.3. A licitante será responsável por todos os atos praticados na sessão pública do Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, bem como pela utilização de suas credenciais de acesso ao sistema, inclusive quando utilizadas indevidamente, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade atribuíveis ao provedor do sistema ou à Administração.
2.4. O credenciamento do representante perante o sistema eletrônico implica sua responsabilidade pelos atos praticados e pela presunção de capacidade técnica e poderes para realização dos atos necessários à participação no certame, nos termos das regras da plataforma.
2.5. O envio da proposta pela licitante implicará sua vinculação às condições e obrigações estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
2.6.1. os interessados que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, nos termos da legislação aplicável;
2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CISLIPA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão das contratações dela decorrentes, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com
O valor total estimado da contratação é de R$ 178.001,80 (cento e setenta e oito mil, um real e oitenta centavos), conforme pesquisa de preços e demais elementos constantes do processo administrativo, assim distribuído:
| Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário estimado |
Valor total estimado |
Destinação |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Grupo gerador de energia elétrica a diesel, potência mínima de 33 kVA |
01 unidade | R$ 55.042,41 |
R$ 55.042,41 | Município de Paranaguá |
| 02 | Grupo gerador de energia elétrica a diesel, potência mínima de 33 kVA |
01 unidade | R$ 55.042,41 |
R$ 55.042,41 | Município de Paranaguá – Nova Brasília/Ilha do Mel |
| 03 | Grupo gerador de energia elétrica a diesel, potência mínima de 25 kVA |
01 unidade | R$ 53.716,98 |
R$ 53.716,98 | Município de Guaraqueçaba |
| 04 | Serviço de instalação e interligação de grupo gerador ao quadro geral de energia elétrica – Nova Brasília/Ilha do Mel |
01 serviço | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
Município de Paranaguá – Nova Brasília/Ilha do Mel |
| 05 | Serviço de instalação e interligação de grupo gerador ao quadrogeral de energia elétrica |
01 serviço | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
Município de Guaraqueçaba |
3.2. Os valores estimados constituem parâmetros para análise da aceitabilidade das propostas, observado o disposto neste Edital e no Termo de Referência.
Os quantitativos indicados são estimativos e não implicam obrigação de contratação pelos Municípios consorciados participantes, que realizarão as contratações de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária.
3.4. Os serviços correspondentes aos itens 04 e 05 constituem itens distintos dos equipamentos, para fins de julgamento e eventual contratação, observadas as necessidades e condições de cada Município contratante.
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