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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 228

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

DAS PROPOSTAS

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital.

4.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

4.3. Todas as referências de tempo constantes deste Edital, do aviso de licitação e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília – DF.

4.4. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros os atos praticados, as propostas e os lances apresentados, sem prejuízo da responsabilidade do provedor do sistema e da Administração pelas falhas que lhes sejam imputáveis.

4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, na forma estabelecida pelo sistema eletrônico.

4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento, conforme as regras deste Edital.

4.1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.8. O licitante deverá apresentar sua proposta mediante o preenchimento dos campos disponibilizados no sistema eletrônico, contendo, no mínimo:

a) o valor unitário e o valor total do item;

b) a descrição do objeto ofertado, de forma suficiente para sua identificação e verificação de conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no Anexo I – Especificações Técnicas dos Grupos Geradores;

c) quando exigido pelo sistema ou pelo Edital, as demais informações necessárias à identificação e avaliação da proposta.

4.9. Os preços ofertados deverão compreender todos os custos necessários ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelo licitante, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transporte, frete, seguro, carga, descarga e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento ou à execução dos serviços que integrem o respectivo item.

4.10. Nos itens relativos à instalação e interligação dos grupos geradores, os preços deverão compreender todos os custos necessários à execução integral dos serviços que estejam sob responsabilidade da contratada, conforme especificações do Termo de Referência e do Anexo II – Características e Condições das Instalações dos Grupos Geradores.

4.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

4.2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

4.12. Todas as especificações do objeto constantes da proposta vinculam o licitante vencedor.

4.13. A apresentação da proposta implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.

4.14. O licitante deverá considerar, na formação de seus preços, todas as condições de execução previstas no Edital, no Termo de Referência, no Anexo I e, quando aplicável, no Anexo II, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.

4.3. DO RISCO DA PROPOSTA

4.15. O licitante deverá arcar com os riscos decorrentes de eventual equívoco na formulação de sua proposta, inclusive quanto aos custos necessários ao cumprimento integral das obrigações assumidas.

4.16. Eventuais alterações dos preços ou das condições registradas somente serão admitidas nas hipóteses e condições previstas na Lei nº 14.133/2021, na regulamentação aplicável e neste Edital.

4.17. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação, salvo disposição diversa estabelecida neste Edital.

4.18. Decorrido o prazo de validade sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, ressalvada a hipótese de prorrogação expressamente aceita pelo licitante. 5. DA HABILITAÇÃO

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar o atendimento às condições estabelecidas neste Edital, mediante apresentação dos documentos exigidos nos subitens seguintes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.1.2. A documentação relativa à habilitação será exigida, em regra, apenas do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento das propostas e a realização da negociação, quando cabível, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

5.1.3. A verificação da habilitação será realizada mediante os documentos exigidos para a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, social e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica, conforme o caso e em função dos itens para os quais o licitante tenha apresentado proposta.

5.1.4. Quando o licitante participar de mais de um item, a documentação de habilitação deverá demonstrar o atendimento aos requisitos exigidos para cada item ou conjunto de itens disputados, quando houver exigências técnicas específicas.

5.1.5. Serão observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 relativas ao tratamento favorecido e diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente abrangidos.

5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos documentos que demonstrem a existência jurídica do licitante e, quando aplicável, a autorização para o exercício da atividade objeto da contratação, conforme a natureza jurídica da empresa:

a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando aplicável, dos documentos que comprovem os poderes de seus administradores;

c) sociedade simples: ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado, quando aplicável, dos documentos que comprovem os poderes de seus administradores;

d) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, quando exigido pela legislação aplicável, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

e) demais hipóteses de natureza jurídica: documentação correspondente à sua constituição e representação legal, na forma da legislação aplicável.

5.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva, quando houver, de modo a permitir a verificação da composição societária e dos poderes de representação do licitante.

5.2.3. Quando a participação no certame ocorrer por meio de procurador, deverá ser apresentado o instrumento de procuração ou documento equivalente que comprove os poderes para representar o licitante no procedimento licitatório, quando tais poderes não puderem ser verificados por meio dos documentos societários apresentados.

5.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

4.4. DA VALIDADE DA PROPOSTA

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