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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 229

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

5.3.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, quando exigível em razão da atividade desenvolvida; f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou de certidão positiva com efeito de negativa.

5.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os demais beneficiários abrangidos pela Lei Complementar nº 123/2006, observarão, quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o tratamento favorecido previsto na legislação, inclusive quanto à possibilidade de regularização da documentação, quando cabível.

5.3.3. A documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista deverá estar válida na data em que for exigida, admitida a comprovação por meio eletrônico quando o documento puder ser obtido diretamente em sítio oficial do órgão emissor.

pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) que o licitante forneceu ou executou, de forma satisfatória, objeto compatível com aquele para o qual apresentar proposta, em características e complexidade.

5.5.2. Para os licitantes que apresentarem proposta para os itens 01, 02 e/ou 03, relativos ao fornecimento de grupos geradores de energia elétrica a diesel, o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar experiência anterior compatível com o fornecimento de equipamentos de natureza semelhante ao objeto licitado.

5.5.3. Para os licitantes que apresentarem proposta para os itens 04 e/ou 05, relativos aos serviços de instalação e interligação de grupos geradores ao quadro geral de energia elétrica, o(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar experiência anterior compatível com a execução de serviços de natureza semelhante ao objeto licitado.

5.5.4. O(s) atestado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, admitida a apresentação de mais de um documento para comprovação da experiência exigida, desde que, em conjunto, demonstre(m) a aptidão para execução do respectivo objeto.

5.5.5. Os atestados deverão conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica emitente, a identificação do licitante, a descrição dos serviços ou fornecimentos realizados e os demais elementos necessários à comprovação de sua compatibilidade com o objeto licitado.

5.5.6. Não será exigida comprovação de fornecimento ou instalação de marca, fabricante ou modelo específico de grupo gerador, sendo vedada a indicação de marca ou fabricante como requisito de qualificação técnica.

5.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável; b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou certidão positiva com efeito de negativa, quando for o caso;

c) demonstração dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas, com resultado igual ou superior a 1,00 (um), mediante aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante Solvência Geral (SG) = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

5.4.2. Os índices previstos na alínea “c” deverão ser calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas pelo licitante, devendo ser demonstrado o atendimento aos valores mínimos estabelecidos neste Edital.

5.4.3. No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos referidos na alínea “a” limitar-se-ão ao último exercício social exigível, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

5.4.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, será admitida a substituição dos demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, na forma da legislação aplicável.

5.4.5. No caso de licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação observará a legislação aplicável e a jurisprudência pertinente, devendo ser demonstrada, quando exigível, a capacidade de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

5.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.5.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por

5.5.7. Quando a execução dos serviços objeto dos itens 04 e 05 exigir responsabilidade técnica legalmente prevista, o licitante deverá comprovar o registro ou inscrição da empresa e/ou do profissional responsável no conselho profissional competente, conforme exigido pela legislação aplicável.

5.5.8. A comprovação de qualificação técnica será exigida de acordo com os itens para os quais o licitante apresentar proposta, não sendo exigida, para os itens de fornecimento de equipamentos, comprovação de experiência específica na execução dos serviços de instalação e interligação, quando o licitante não estiver concorrendo aos itens 04 e 05.

5.6. DAS DECLARAÇÕES

5.6.1. O licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico ou mediante documento próprio, conforme exigido neste Edital, que: a) atende aos requisitos de habilitação e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

c) sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

d) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

e) conhece e aceita as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela execução das obrigações que vier a assumir.

5.6.2. As declarações exigidas neste item poderão ser prestadas diretamente no sistema eletrônico, quando houver funcionalidade própria para tanto, hipótese em que serão consideradas válidas para os fins deste Edital.

5.6.3. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às consequências previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

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