DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
5.7. DA APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.7.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo licitante provisoriamente vencedor, por meio do sistema eletrônico, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, observadas as exigências específicas de cada documento.
5.7.2. A Administração poderá realizar consultas aos sistemas oficiais e aos bancos de dados públicos disponíveis para verificar a autenticidade, validade e regularidade dos documentos apresentados, bem como as condições de habilitação do licitante.
5.7.3. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data em que forem exigidos, salvo disposição legal em contrário, sendo admitida a verificação de sua validade diretamente nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores.
5.7.4. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser realizadas diligências para complementar informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessárias para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, bem como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
5.7.5. A realização de diligência não poderá implicar a substituição ou a apresentação de documento novo que deveria ter sido apresentado originalmente, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação.
5.7.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar documento exigido neste Edital ou que não comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação, ressalvadas as hipóteses de saneamento e regularização expressamente admitidas pela legislação.
5.7.7. Na hipótese de o licitante não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação e as demais regras estabelecidas neste Edital.
5.7.8. A documentação de habilitação apresentada pelo licitante vencedor ficará vinculada ao respectivo processo licitatório e poderá ser utilizada para fins de formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, quando cabível.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico XXXXXXX, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. A abertura da sessão pública será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos no preâmbulo, ocasião em que serão abertas as propostas apresentadas pelos licitantes.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas quanto à sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, procedendo à classificação daquelas que atendam aos requisitos do certame.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que: a) apresentarem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para o respectivo item, quando não demonstrada sua exequibilidade ou não obtida a adequação do preço após negociação, conforme o caso;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável.
6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6. Serão desconsideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital ou baseadas nas propostas dos demais licitantes. DA ETAPA DE LANCES
6.7. Classificadas as propostas, terá início a etapa competitiva, na qual os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.8. Será adotado o modo de disputa aberto , conforme regulamentação aplicável e regras operacionais do sistema eletrônico XXXXXXX.
6.9. O critério de julgamento será o de menor preço por item , observados os preços unitários e totais correspondentes a cada item.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que inferiores ao último lance por eles ofertado, observado o intervalo mínimo estabelecido neste Edital.
6.11. O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) , aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance destinado a cobrir a melhor oferta.
6.12. O sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance registrado, sem identificação do licitante.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
6.14. Durante a etapa competitiva, os licitantes serão informados imediatamente sobre o recebimento dos seus lances e respectivos valores.
6.15. A etapa de lances terá duração e encerramento conforme as regras do modo de disputa aberto e os procedimentos estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado para o certame.
6.16. Em caso de indisponibilidade ou falha do sistema eletrônico que prejudique o regular desenvolvimento da disputa, o Pregoeiro adotará as providências cabíveis, mediante registro dos fatos e das decisões no sistema e na ata da sessão.
6.17. O licitante que não apresentar lances permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial, para fins de classificação. DO JULGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.18. Encerrada a etapa de lances, o sistema apresentará a classificação provisória das propostas, em ordem crescente de preços, considerando o último lance válido de cada licitante.
6.19. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item , observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
6.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observada a ordem legal.
6.21. Previamente à aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a aplicação do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível.
6.22. Considera-se empate ficto, para os fins da Lei Complementar nº 123/2006, a situação em que a proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, observadas as condições legais.
6.23. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo e na forma estabelecidos pelo sistema eletrônico.
6.24. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência no prazo estabelecido, serão convocadas as demais que se enquadrem na hipótese de empate
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