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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 231

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

ficto, observada a ordem de classificação e os procedimentos do sistema eletrônico.

6.25. Não sendo exercido o direito de preferência ou não sendo obtida proposta mais vantajosa, serão aplicados os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

6.26. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro realizará negociação com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.

6.27. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e, após concluída, seu resultado será divulgado aos demais licitantes e registrado nos autos do processo licitatório.

6.28. Concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para o respectivo item e quanto à sua conformidade com as especificações do objeto.

6.29. A aceitabilidade será analisada considerando-se o valor unitário e o valor total do respectivo item , bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores de mercado apurados na fase preparatória da contratação.

6.30. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado a apresentação de proposta ajustada ao último lance ou ao valor negociado, contendo a descrição detalhada do objeto e os respectivos preços unitários e totais.

6.31. Quando solicitado, o licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto, manual ou outro documento técnico apto a demonstrar a conformidade do equipamento ofertado com as especificações estabelecidas no Anexo I – Especificações Técnicas dos Grupos Geradores.

6.32. A documentação técnica eventualmente apresentada será analisada pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica competente, quando necessário, exclusivamente para fins de verificação da conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital e seus anexos.

6.33. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à análise da proposta, observados os limites estabelecidos no art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

6.34. O prazo para apresentação de documentos ou proposta ajustada será aquele estabelecido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, observadas as condições e os prazos previstos neste Edital.

6.35. A não apresentação, no prazo estabelecido, de documento ou proposta cuja apresentação tenha sido regularmente solicitada poderá ensejar a não aceitação da proposta, observadas as hipóteses legais de saneamento e diligência.

DA DESCLASSIFICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES SUBSEQUENTES

6.36. Se a proposta ou o lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar for desclassificado ou não for aceito, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, observada a ordem de classificação.

6.37. Nas hipóteses previstas no item anterior, serão observadas, quando cabíveis, as regras relativas ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e à negociação.

6.38. O procedimento será repetido sucessivamente até que seja identificada proposta que atenda às exigências deste Edital e seja considerada aceitável.

6.39. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública, informando no sistema eletrônico a data e o horário previstos para sua retomada.

6.40. As decisões relativas à classificação, desclassificação, aceitação ou não aceitação das propostas serão motivadas e registradas no sistema eletrônico.

6.41. Concluída a etapa de julgamento das propostas, o Pregoeiro procederá à análise da habilitação do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, na forma estabelecida no Item 5 deste Edital.

7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio do sistema eletrônico, a possibilidade de manifestação da intenção de recorrer, que deverá ser realizada de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.

7.2. DOS RECURSOS

7.2.1. Manifestada a intenção de recorrer, o prazo para apresentação das razões do recurso será de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata correspondente, conforme o caso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

7.2.3. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, observadas as regras da plataforma e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 3 (três) dias úteis . Caso não reconsidere a decisão, encaminhará o recurso, devidamente informado e com sua motivação, à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos.

7.2.5. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, preservando-se os atos válidos e independentes, quando cabível.

7.2.7. A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará a preclusão do direito de recurso, na forma da legislação aplicável.

7.3. DA ADJUDICAÇÃO

7.3.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, revogar ou anular a licitação, quando cabível, ou adjudicar o objeto e homologar o procedimento, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.3.2. A adjudicação será realizada por item, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital e as condições previstas no Termo de Referência.

7.3.3. A adjudicação e a homologação decorrentes deste procedimento poderão resultar na formação da Ata de Registro de Preços, não implicando obrigação de contratação dos quantitativos registrados pelos Municípios consorciados, ficando as futuras contratações condicionadas às necessidades dos respectivos entes, à disponibilidade orçamentária e às demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos dela decorrentes.

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