DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
7.3.4. O CISLIPA, na condição de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, não assumirá obrigação de aquisição ou contratação dos objetos registrados, cabendo aos Municípios participantes, quando houver interesse e necessidade, promover as respectivas contratações, observadas as condições estabelecidas na Ata e na legislação aplicável.
7.4. DA HOMOLOGAÇÃO
7.4.1. Concluídas as fases de julgamento e habilitação e, quando for o caso, após o julgamento dos recursos, a autoridade superior verificará a regularidade dos atos praticados e, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
7.4.2. A homologação do certame não obriga os Municípios consorciados à contratação dos quantitativos registrados, ficando as futuras contratações condicionadas à necessidade administrativa do respectivo Município contratante, à existência de disponibilidade orçamentária no momento da contratação e à observância das demais condições previstas na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos dela decorrentes.
7.4.3. Após a homologação, os licitantes adjudicatários serão convocados para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, observadas as condições e os prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.4. A contratada será responsável por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos necessários à execução do objeto, ressalvada a responsabilidade do Município contratante pelo transbordo para a Ilha do Mel, nos termos do item anterior.
9.1.5. A entrega dos equipamentos deverá ser previamente comunicada ao Município contratante, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para fins de organização e acompanhamento do recebimento.
9.2. No ato da entrega, a contratada deverá apresentar a documentação exigida no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação, incluindo:
9.2.1. Nota Fiscal correspondente, contendo a identificação da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente;
9.2.2. Documentos técnicos, fiscais, de garantia e demais documentos exigidos no Termo de Referência, quando aplicáveis.
9.3. O recebimento dos equipamentos observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Termo de Referência e do respectivo instrumento de contratação, podendo ocorrer mediante recebimento provisório e definitivo, conforme a natureza e as condições de execução do objeto.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do licitante não prejudicará a continuidade da sessão pública nem os atos do certame, observado o funcionamento do sistema eletrônico utilizado.
8.3. Na hipótese de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, devendo o pregoeiro retomar a condução da sessão tão logo restabelecida a conexão, observado o funcionamento e as regras do sistema eletrônico utilizado, bem como a validade dos atos e dos lances registrados no sistema.
9. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O fornecimento dos grupos geradores será realizado conforme as condições, os locais e os prazos estabelecidos no Termo de Referência e em seus Anexos, mediante solicitação formal do Município contratante, decorrente da Ata de Registro de Preços e do respectivo instrumento de contratação.
9.1.1. O prazo para entrega será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pelo Município contratante, observados os prazos estabelecidos no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação.
9.1.2. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados no Termo de Referência ou formalmente definidos pelo Município contratante no respectivo instrumento de contratação, observadas as condições específicas de acesso e demais condições previstas para cada localidade.
9.1.3. Para os equipamentos destinados à Ilha do Mel, a contratada será responsável pelo transporte até o local de entrega ou transbordo previamente definido, cabendo ao Município contratante a responsabilidade pelo transbordo do equipamento até a Ilha do Mel, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo II – Condições de Instalação.
9.3.1. O recebimento dos equipamentos objeto dos itens de fornecimento será realizado de forma independente da eventual contratação dos serviços de instalação e interligação previstos nos itens específicos deste Edital, não ficando o recebimento do equipamento condicionado à execução desses serviços por outra contratada.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, adequação e funcionamento do objeto, nem a exime da obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos, componentes ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, falhas ou incorreções, observadas as disposições legais, contratuais e o prazo de garantia estabelecido no Termo de Referência.
9.5. As condições específicas de instalação, interligação, testes, comissionamento, treinamento e demais procedimentos relacionados à entrega e à entrada em funcionamento dos grupos geradores observarão o disposto no Anexo II – Condições de Instalação , parte integrante deste Edital, sem prejuízo da independência entre os itens de fornecimento dos equipamentos e os itens de serviços de instalação e interligação.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo Município contratante, mediante acompanhamento e verificação inicial por servidor ou comissão designada, após a entrega dos equipamentos ou, tratando-se dos itens de serviços de instalação e interligação, após a conclusão dos serviços previstos no respectivo instrumento de contratação.
10.1.1. O recebimento provisório terá por finalidade verificar, preliminarmente, a conformidade dos equipamentos ou dos serviços executados com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e no respectivo instrumento de contratação.
10.1.2. Constatadas irregularidades, defeitos, falhas ou desconformidades no objeto entregue ou nos serviços executados, o Município contratante poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando à contratada a correção, reparação, substituição ou complementação necessária, no prazo estabelecido no Termo de Referência ou no respectivo instrumento de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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