DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
10.1.3. Em caso de recusa do objeto, a contratada deverá promover a correção, reparação, substituição ou complementação determinada, no prazo estabelecido no Termo de Referência ou no respectivo instrumento de contratação, contado da respectiva notificação.
10.2. O recebimento provisório não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos ou incorreções do objeto, aparentes ou ocultos, nem pelas obrigações decorrentes da garantia estabelecida no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação.
10.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e condições exigidas, mediante atesto do servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do respectivo instrumento de contratação.
10.3.1. Nos itens relativos ao fornecimento dos grupos geradores, o recebimento definitivo dos equipamentos será realizado de forma independente da eventual contratação dos serviços de instalação e interligação, não ficando condicionado à conclusão desses serviços por outra contratada.
10.3.2. Nos itens relativos aos serviços de instalação e interligação, o recebimento definitivo ocorrerá após a conclusão dos serviços e a verificação de sua conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Anexo II – Condições de Instalação e no respectivo instrumento de contratação, incluindo a realização dos testes e procedimentos de comissionamento que estiverem sob responsabilidade da contratada.
10.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, pela qualidade e pelo funcionamento dos equipamentos ou serviços executados, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer vícios, defeitos, falhas ou irregularidades identificados posteriormente, nos termos da legislação, da garantia e das condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.5. O inadimplemento das obrigações assumidas pela contratada poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Edital, no respectivo instrumento de contratação e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O pagamento decorrente das contratações realizadas com fundamento na Ata de Registro de Preços será efetuado pelo Município contratante após o recebimento do objeto, a liquidação da despesa e o atesto da Nota Fiscal pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização e recebimento, observado o prazo estabelecido no respectivo instrumento de contratação e na legislação aplicável.
11.1.1. A Nota Fiscal deverá conter a discriminação detalhada do objeto fornecido e/ou dos serviços executados, com indicação dos valores unitários e totais, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
11.1.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos bens efetivamente entregues e, quando aplicável, aos serviços efetivamente executados e recebidos pelo Município contratante.
11.1.3. Para fins de processamento do pagamento, a Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela contratada ao setor ou endereço eletrônico indicado pelo Município contratante, conforme estabelecido no respectivo instrumento de contratação.
11.1.4. Constatadas irregularidades na Nota Fiscal ou ausência de documentação necessária ao regular processamento da despesa, o Município contratante poderá solicitar a respectiva correção ou complementação, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
11.2. O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária de titularidade da contratada, vinculada ao respectivo CNPJ, salvo disposição diversa estabelecida no instrumento de contratação.
11.3. Previamente ao pagamento, o Município contratante poderá verificar a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, mediante consulta aos sistemas oficiais ou aos documentos pertinentes, conforme exigido pela legislação aplicável.
11.3.1. Quando necessária a comprovação documental, poderão ser exigidos, conforme aplicável:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão de regularidade relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
e) Certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, quando exigíveis.
11.4. Os documentos fiscais e de regularidade apresentados deverão corresponder à pessoa jurídica responsável pela execução e faturamento do objeto contratado.
11.5. Poderão ser efetuadas as retenções tributárias e os descontos legalmente previstos, inclusive aqueles decorrentes de multas ou indenizações devidas pela contratada, observados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis e as disposições estabelecidas no respectivo instrumento de contratação.
11.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, será observado o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à liberação da parcela incontroversa.
11.7. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou tratamento tributário diferenciado legalmente estabelecido, mediante comprovação pela contratada.
11.8. O pagamento observará a ordem cronológica aplicável às despesas do Município contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação pertinente.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
12.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, cuja vigência será de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
12.1.1. Para assinatura da Ata de Registro de Preços, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, podendo o CISLIPA, na condição de órgão gerenciador, verificar tais condições por meio de consulta aos sistemas oficiais.
12.1.2. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, o adjudicatário será convocado para apresentar a documentação atualizada no prazo estabelecido pela Administração, sob pena de não assinatura da Ata de Registro de Preços e aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
12.1.3. Previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, o CISLIPA, na condição de órgão gerenciador, poderá realizar consultas aos cadastros restritivos e demais sistemas oficiais pertinentes, inclusive ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, para verificação da existência de impedimentos à contratação.
12.1.4. Constituem condições para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
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