DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.147
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETO Nº 2.147
DECRETA:
“Exonera Lorrayne França Caetano do cargo em comissão que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,
EXONERAR,
LORRAYNE FRANÇA CAETANO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral, Símbolo DAS-3X, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação 19 |
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude | ||
|---|---|---|---|
| 19.002 | Departamento de Esporte | ||
| 19.002.27.812.0013.2.194 | Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros Comunitários. |
||
| 1042 - 3.3.50.43.00.00 | 000 | Subvenções sociais | 70.000,00 |
| Total Suplementação: | 70.000,00 |
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 14 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: D0D2A939
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.148
DECRETO Nº 2.148
“Exonera Eremilto Alves de Lima do cargo em comissão que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,
EXONERAR,
EREMILTO ALVES DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo DAS-2G, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 14 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 66470952
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.149
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Redução |
|||
|---|---|---|---|
| 09 | Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento | ||
| 09.004 | Departamento de Contabilidade | ||
| 09.004.28.843.0000.0.020 | Amortização de empréstimo e encargos com financiamento - operação |
||
| 248 - 3.2.90.21.00.00 | 1000 | Juros sobre a dívidapor contrato | 70.000,00 |
| Total Redução: | 70.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES
Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 029DFBDB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.726
LEI Nº 4.726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reconhecimento de Paranaguá como a cidade portuária Pró Vida.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a cidade de Paranaguá como a cidade portuária Pró Vida.
Art. 2º A presente lei tem como objetivos:
DECRETO Nº 2.149
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
I - fortalecer, apoiar e incentivar a valorização da vida em todas as suas fases;
II - fomentar políticas públicas que possibilitem a defesa da vida desde a concepção até a morte natural;
III - desenvolver campanhas educativas que reforcem o valor da vida;
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