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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 242

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.147

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETO Nº 2.147

DECRETA:

“Exonera Lorrayne França Caetano do cargo em comissão que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,

EXONERAR,

LORRAYNE FRANÇA CAETANO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral, Símbolo DAS-3X, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
19
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
19.002 Departamento de Esporte
19.002.27.812.0013.2.194 Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros
Comunitários.
1042 - 3.3.50.43.00.00 000 Subvenções sociais 70.000,00
Total Suplementação: 70.000,00

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: D0D2A939

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.148

DECRETO Nº 2.148

“Exonera Eremilto Alves de Lima do cargo em comissão que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal Complementar nº 349/2026, resolve,

EXONERAR,

EREMILTO ALVES DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo DAS-2G, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 66470952

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.149

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
09 Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento
09.004 Departamento de Contabilidade
09.004.28.843.0000.0.020 Amortização de empréstimo e encargos com
financiamento - operação
248 - 3.2.90.21.00.00 1000 Juros sobre a dívidapor contrato 70.000,00
Total Redução: 70.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 14 de setembro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES

Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 029DFBDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 4.726

LEI Nº 4.726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre o reconhecimento de Paranaguá como a cidade portuária Pró Vida.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a cidade de Paranaguá como a cidade portuária Pró Vida.

Art. 2º A presente lei tem como objetivos:

DECRETO Nº 2.149

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

I - fortalecer, apoiar e incentivar a valorização da vida em todas as suas fases;

II - fomentar políticas públicas que possibilitem a defesa da vida desde a concepção até a morte natural;

III - desenvolver campanhas educativas que reforcem o valor da vida;

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