DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Art. 12. Este Decreto poderá ser revisto e atualizado por novo decreto sempre que necessário para sua adequação à legislação federal superveniente relativa ao componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, observados os limites, critérios e finalidades estabelecidos na Lei Municipal nº 6.528, de 26 de novembro de 2025.
Art. 13. A utilização dos recursos de que trata este Decreto deverá constar do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde do Município, submetidos ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, e deverá configurar ação ou serviço da Atenção Primária à Saúde, observados o art. 15 da Lei Municipal nº 6.528, de 26 de novembro de 2025, a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e as demais normas do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: B3C27CB8
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 65.033,86 (sessenta e cinco mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 28.144, de 14 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 65.033,86 (quinze mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
| 04.02 | DEPARTAMENTO DE DESENV. URBANO | |
| 15 | Urbanismo | |
| 15.451 | Infraestrutura Urbana | |
| 15.451.0018 | Planejamento Urbano | |
| 2.238 | Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano | |
| 3.3.90.39 – 000 (24810) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |
| 04 | Administração | |
| 04.122 | Administração Geral | |
| 04.122.0007 | Gestão Administrativa da Secretaria de Administração e Finanças |
|
| 2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
|
| 3.3.90.93 – 7019 (46845) | Indenizações e Restituições | 366,20 |
| 3.3.90.93 – 57019 (46846) | Indenizações e Restituições | 4.667,66 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|
| 16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.122 | Administração Geral | |
| 27.122.0100 | Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer |
| 2.655 | Execução de Emendas Lazer |
Parlamentares no | Esporte e |
|---|---|---|---|
| 3.3.50.43 – 000 (26887) | Subvenções Sociais | 10.000,00 | |
| Total | 65.033,86 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.05 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 11 | Trabalho | |
| 11.331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | |
| 11.331.0010 | Gestão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho |
|
| 2.196 | Manutenção das Atividades do SESMT – Segurança do Servidor |
|
| 3.3.90.39 – 000 (25125) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |
| 11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
| 20 | Agricultura | |
| 20.606 | Extensão Rural | |
| 20.606.0080 | Programa Infraestrutura Viária Rural – Pavimentação e Patrulha |
|
| 2.661 | Emenda Aditiva nº 98 – Elaboração de Projetos para Pavimentação Asfáltica no Campo |
|
| 3.3.90.39 – 000 (26628) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Subtotal | 60.000,00 |
II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 7019 | Emenda Parlamentar Individual nº 19680004 - Transferência Especial - Giacobo |
366,20 |
| III - sup Código |
erávit financeiro do exercício de 2025: Especificação |
Valor (R$) |
| 57019 | Emenda Parlamentar Individual nº 19680004 - Transferência Especial - Giacobo |
4.667,66 |
| Total | 65.033,86 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: A7E8B55C
SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 83, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera dispositivo da Portaria nº 599, de 16 de julho de 2024, que atualizou a composição da Comissão Municipal Permanente de Proteção de Dados (CMPPD), responsável pela implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto Municipal nº 9.591, de 24 de julho de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.010, de 11 de
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