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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 266

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Art. 12. Este Decreto poderá ser revisto e atualizado por novo decreto sempre que necessário para sua adequação à legislação federal superveniente relativa ao componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, observados os limites, critérios e finalidades estabelecidos na Lei Municipal nº 6.528, de 26 de novembro de 2025.

Art. 13. A utilização dos recursos de que trata este Decreto deverá constar do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde do Município, submetidos ao respectivo Conselho Municipal de Saúde, e deverá configurar ação ou serviço da Atenção Primária à Saúde, observados o art. 15 da Lei Municipal nº 6.528, de 26 de novembro de 2025, a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e as demais normas do Sistema Único de Saúde.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: B3C27CB8

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 65.033,86 (sessenta e cinco mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Municipal nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o Memorando nº 28.144, de 14 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 65.033,86 (quinze mil, trinta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme a seguir especificado:

Código Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO URBANO
04.02 DEPARTAMENTO DE DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0018 Planejamento Urbano
2.238 Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano
3.3.90.39 – 000 (24810) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Código Especificação Valor (R$)
05 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0007 Gestão
Administrativa
da
Secretaria
de
Administração e Finanças
2.216 Manutenção
das
Atividades
do
Departamento
Administrativo
3.3.90.93 – 7019 (46845) Indenizações e Restituições 366,20
3.3.90.93 – 57019 (46846) Indenizações e Restituições 4.667,66
Código Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
16.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.122 Administração Geral
27.122.0100 Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria
de Esporte e Lazer
2.655 Execução de Emendas
Lazer
Parlamentares no Esporte e
3.3.50.43 – 000 (26887) Subvenções Sociais 10.000,00
Total 65.033,86

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:

Código Especificação Valor (R$)
05 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.05 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
11 Trabalho
11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
11.331.0010 Gestão de Recursos Humanos e Segurança do
Trabalho
2.196 Manutenção das Atividades do SESMT – Segurança do
Servidor
3.3.90.39 – 000 (25125) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Código Especificação Valor (R$)
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.0080 Programa
Infraestrutura
Viária
Rural
–
Pavimentação e Patrulha
2.661 Emenda Aditiva nº 98 – Elaboração de Projetos para
Pavimentação Asfáltica no Campo
3.3.90.39 – 000 (26628) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Subtotal 60.000,00

II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:

Código Especificação Valor (R$)
7019 Emenda Parlamentar Individual nº 19680004 - Transferência Especial -
Giacobo

366,20
III - sup
Código
erávit financeiro do exercício de 2025:
Especificação
Valor (R$)
57019 Emenda Parlamentar Individual nº 19680004 - Transferência Especial
- Giacobo
4.667,66
Total 65.033,86

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: A7E8B55C

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 83, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivo da Portaria nº 599, de 16 de julho de 2024, que atualizou a composição da Comissão Municipal Permanente de Proteção de Dados (CMPPD), responsável pela implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Município de Pato Branco.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos VII e XXIII, na forma do art. 62, inciso II, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto Municipal nº 9.591, de 24 de julho de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.010, de 11 de

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