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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 268

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

a) titular: Paula Grasiela Bagnara Biasus, matrícula nº 64521, Chefe do Setor de Educação Especial.

b) suplente: Cristina Denise Alves, matrícula nº 66281, Chefe do Setor de Educação Especial.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: I – acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização;

II – monitorar os indicadores de alfabetização da rede municipal de ensino;

III – propor estratégias para a melhoria da aprendizagem e da alfabetização das crianças;

IV – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;

V – apoiar a implementação de programas, projetos e ações voltados à alfabetização;

VI – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares; VII – incentivar a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização;

VIII – emitir recomendações e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas de alfabetização.

IX – articular, acompanhar e monitorar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com as políticas estaduais de alfabetização e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidente ou por solicitação da maioria de seus integrantes.

Art. 5º A participação no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: B8B416C6

SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 86, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco e designa seus integrantes.

Alfabetização, destinada ao planejamento, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º Designar os integrantes da Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização, conforme a seguir: I – Ivete Ferrarini Iakmiu, matrícula nº 115592 – Secretária Municipal de Educação e Cultura;

II – Patricia Loregian, matrícula nº 66826 – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Débora Regina Harthecopf, matrícula nº 66710 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – Dalila Sutil Schiochet, matrícula nº 64831 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V – Sidnei Riva, matrícula nº 77780 – representante técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI – Eliane Iara Andolhe, matrícula nº 70777 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º Compete à Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização: I – planejar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;

III – monitorar indicadores de aprendizagem e alfabetização e acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;

IV – organizar e promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores;

V – acompanhar a implementação das diretrizes curriculares relacionadas à alfabetização;

VI – propor estratégias para a melhoria dos indicadores educacionais e para a recomposição das aprendizagens;

VII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização; VIII – apoiar as unidades escolares na implementação das ações pedagógicas;

IX – assegurar a articulação das ações municipais com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das políticas estadual e municipal de alfabetização.

Art. 4º Os integrantes exercerão suas atribuições conforme o regime de trabalho previsto para os respectivos cargos, com dedicação parcial ou integral às atividades da Política Municipal de Alfabetização, conforme a necessidade e a designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Pato Branco, fundamentada nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Educa Juntos e da Estratégia Alfabetiza Juntos; e

Considerando o contido no Memorando nº 21.446, de 10 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RELATÓRIO TÉCNICO Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco, em atendimento às disposições da Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, e da Portaria GP nº 86/2026/GP, apresenta o presente Relatório Técnico para descrever a estrutura administrativa e pedagógica destinada à gestão, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

RESOLVE:

1. IDENTIFICAÇÃO E BASE NORMATIVA

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pato Branco, nos termos da Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026, a Estrutura Municipal de Gestão da Política de

A Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização está instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de

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