DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Pato Branco, nos termos da Lei Municipal nº 6.645, de 9 de setembro de 2026.
A Lei Municipal nº 6.645/2026 institui a Política Municipal de Alfabetização e estabelece sua articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos.
2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA
A Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização constitui a organização administrativa e pedagógica responsável por planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares. Sua atuação contempla o planejamento das ações, acompanhamento dos indicadores de aprendizagem e alfabetização, análise dos resultados das avaliações, formação continuada, acompanhamento das diretrizes curriculares, proposição de estratégias de melhoria dos indicadores educacionais, elaboração de relatórios técnicos e apoio às unidades escolares.
3. COMPOSIÇÃO
I – Ivete Ferrarini Iakmiu – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
II – Patricia Loregian, matrícula nº 66826 – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – Débora Regina Harthecopf, matrícula nº 66710 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV – Dalila Sutil Schiochet, matrícula nº 64831 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Sidnei Riva, matrícula nº 77780 – representante técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI – Eliane Iara Andolhe, matrícula nº 70777 – representante técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
4. ATRIBUIÇÕES GERAIS
• Planejar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de
Portaria GP nº 86/2026/GP. A estrutura utiliza servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não implicando, por si só, criação de novos cargos.
7. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO
Os integrantes da Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização exercem suas atribuições conforme o regime de trabalho previsto para os respectivos cargos, com dedicação parcial ou integral às atividades da Política Municipal de Alfabetização, conforme a necessidade e a designação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
As atividades de alfabetização são desenvolvidas no âmbito das atribuições funcionais dos servidores designados, não havendo, na Portaria de instituição, previsão de criação de jornada ou cargo exclusivo para a política.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Estrutura Municipal de Gestão da Política de Alfabetização amplia a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para organizar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de alfabetização, fortalecendo a governança da política no território municipal e sua articulação com as diretrizes nacionais e estaduais.
O presente Relatório Técnico integra a documentação comprobatória da implementação da estrutura administrativa e pedagógica específica para a Política Municipal de Alfabetização e deverá acompanhar a respectiva Portaria publicada.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: A57440A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Alfabetização;
• Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;
• Monitorar indicadores de aprendizagem e alfabetização e acompanhar resultados das avaliações internas e externas;
• Organizar e promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores;
• Acompanhar a implementação das diretrizes curriculares relacionadas à alfabetização;
• Propor estratégias para a melhoria dos indicadores educacionais e para a recomposição das aprendizagens;
• Elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
• Apoiar as unidades escolares na implementação das ações pedagógicas;
• Assegurar a articulação das ações municipais com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das políticas estadual e municipal de alfabetização.
RESOLUÇÃO Nº 72/2026
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384, de 02 de outubro de 1995, por meio de deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 14 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao segundo quadrimestre de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 14 de setembro de 2026.
5. ORGANOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ↓ ESTRUTURA MUNICIPAL DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
↓
Secretária Municipal de Educação e Cultura
↓
Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
↓
Representantes Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
↓
ADRIANA SALETE PETER FERNANDES DOS SANTOS Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Vanessa Laskoski Furtoso Código Identificador: 5EA08627
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA
RESOLUÇÃO 043/2026
Articulação e apoio às Unidades Escolares
6. NÚMERO DE CARGOS E SERVIDORES
A estrutura é composta por 6 (seis) servidores designados para atuação na gestão da Política Municipal de Alfabetização, conforme a
Súmula: Aprova a Prestação de Contas do segundo Quadrimestre de 2026 referente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA.
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