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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 282

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 0ABC061E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA EDITAL 5/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Pitanga informa a quem interessar possa, que realizará audiência pública, no dia 16 de setembro de 2026, às 13:40 horas, no plenário da Câmara Municipal, para apreciação da seguinte pauta:

Projeto de lei Ordinária nº32/2026 de autoria do Executivo Municipal - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências.

Assim todos ficam convidados e os vereadores desta comissão devidamente convocados.

Paço da Liberdade, 14 de setembro de 2026

MAURO DOS SANTOS

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

Publicado por: Iuri de Oliveira Código Identificador: 03D76FE8

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PITANGA PORTARIA N° 30/2026

PORTARIA N° 30/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ARTIGO 27 DO REGIMENTO INTERNO,

RESOLVE

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Iuri de Oliveira, ocupante do cargo de escriturário de administração, contadas de 01 de dezembro de 2023 à 30 de novembro de 2024 (5 dias), e 01 de dezembro de 2024 à 30 de novembro de 2025 (5 dias), para usufruí-las a partir de 23 de setembro de 2026 até 02 de outubro de 2026, conforme requerimento nº 79/2026, protocolado sob nº 1179/2026 e deferido em 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder férias regulamentares a servidora Margarett Martins de Oliveira, ocupante do cargo de escriturário de administração, contadas de 01 dezembro de 2024 a 30 de novembro 2025, para usufruí-las a partir de 23 de setembro de 2026 até 02 de outubro de 2026, conforme requerimento nº 78/2026, protocolado sob nº 1178/2026 e deferido em 14 de setembro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PITANGA, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

AMADEUS PENGA

Presidente da Câmara

Publicado por: Iuri de Oliveira Código Identificador: 66EB1796

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO MUNICIPAL Nº 179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta os procedimentos administrativos para a concessão de aposentadoria voluntária à pessoa com

deficiência no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pitanga, institui a Comissão Biopsicossocial de Avaliação da Pessoa com Deficiência, adota como metodologia para a avaliação o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IF-BrA e a calibragem pelo Método Linguístico Fuzzy, disciplina a instrução processual, a comprovação da deficiência, a conversão de tempo, o abono de permanência, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

CONSIDERANDO a autonomia legislativa conferida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e as regras de concessão já estabelecidas nos arts. 13 a 18 e no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 76/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com status constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, especialmente o art. 2º e seu § 1º, que consagram o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência;

CONSIDERANDO o reconhecimento legal da Visão Monocular e do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiências para todos os efeitos legais, nos termos das Leis Estaduais do Paraná nº 16.945, de 18 de novembro de 2011, e nº 17.555, de 30 de abril de 2013, bem como da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial para utilização em processos judiciais, reforçando a necessidade de alinhamento das avaliações administrativas a este padrão técnico;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014, que aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente as diretrizes aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 76, de 14 de outubro de 2022, especialmente as disposições relativas à aposentadoria voluntária, à contagem e averbação de tempo, à carência e ao abono de permanência, quando cabível;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Pitanga, os procedimentos administrativos, periciais e documentais relativos à concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, com observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da motivação, da segurança jurídica, da proteção ao erário e da adequada instrução processual;

DECRETA:

CAPÍTULO I

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