DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
CONFERIDAS POR LEI e considerando o Processo n° 386/2026 de Aposentadoria do servidor ROBERTO HEINZ MÜLLER,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder ao servidor ROBERTO HEINZ MÜLLER, brasileiro, servidor Público Municipal da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de Agente de Gestão Municipal D AGMD-II, referência 015, conforme quadro de cargos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Aposentadoria Voluntária por Idade, Média das 80% maiores remunerações, com Proventos Proporcionais, Sem Paridade, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, a partir de 15 de Setembro de 2026.
Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 2.575,68 (Dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.
Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), conforme a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês | Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| 08.01 | 4.5 | 104 | Setembro | R$ 1.000.000,00 |
| 09.01 | 3.3 | 000 | Setembro | R$ 500.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.500.000,00 |
Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Redução |
|---|---|---|---|---|
| 08.01 | 4.4 | 104 | Setembro | R$ 1.000.000,00 |
| 09.01 | 4.4 | 000 | Setembro | R$ 500.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.500.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Rolândia, Estado do Paraná, 14 de Setembro de 2026.
ELUIZA MESSIANO BETTEGA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de Setembro de 2026.
Superintendente
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: E2281FB9
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 454, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8º da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.01.12.365.0008.5.009 | 4.5.90.61.00.00.00 | 104 | R$ 1.000.000,00 |
| 09.01.10.302.0009.2.127 | 3.3.90.39.00.00.00 | 000 | R$ 500.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 08.01.12.365.0008.5.009 | 4.4.90.52.00.00.00 | 104 | R$ 1.000,00 |
| 08.01.12.365.0008.5.009 | 4.4.90.61.00.00.00 | 104 | R$ 999.000,00 |
| 09.01.10.302.0009.1.044 | 4.4.90.51.00.00.00 | 000 | R$ 500.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.500.000,00 |
| AILTON APARECIDO MAISTRO |
EDER JUNIOR EVANGELISTA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Finanças |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária |
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 9F935984
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 455, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
SUMULA: Abre Crédito Adicional – Superávit Financeiro de Recursos Vinculados na quantia R$ 1.016.087,07, para reforço de dotações das Secretarias Municipais, e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do artigo 9º e artigos 15 e 16 da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025– Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.016.087,07 (Um milhão, dezesseis mil, oitenta e sete reais e sete centavos) , para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 10.03.14.243.0010.6.059 | 4.4.50.42.00.00.00 | 3513 | R$ 216.087,07 |
| 13.04.17.512.0013.1.059 | 4.4.90.51.00.00.00 | 31550 | R$ 800.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.016.087,07 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, o valor de R$ 1.016.087,07 (Um milhão, dezesseis mil, oitenta e sete reais e sete centavos) , utilizar-se-á os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior nas fontes de recursos: 3513 e 31550 .
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