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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 317

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

A rt. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 1.016.087,07 (Um milhão, dezesseis mil, oitenta e sete reais e sete centavos) , conforme a seguir especificados:

Órgão
/Unidade
Grupo
Despesa
de
Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão
de
Aplicação
de
Recursos
10.03 4.4 3513 Setembro R$ 216.087,07
13.04 4.4 31550 Setembro R$ 800.000,00
TOTAL R$ 1.016.087,07

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

à Saúde, conforme designação por ato do Secretário Municipal de Saúde.

§ 1º Sempre que necessário, poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão profissionais de outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como representantes de órgãos, instituições ou entidades relacionadas ao tema em discussão.

§ 2º A composição da Comissão poderá ser alterada sempre que houver necessidade de adequação às demandas dos serviços ou dos processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde.

§ 3º A coordenação da Comissão será exercida pela Diretora da Atenção Primária à Saúde, ou por servidor por ele formalmente designado.

Art. 3º - Compete à Comissão:

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
EDER JUNIOR EVANGELISTA
Secretário Municipal de Finanças
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
e
Programação
Orçamentária

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: EE0FAB50

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 456, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Institui a Comissão responsável pela elaboração, revisão e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPS, protocolos e manuais no âmbito da atenção primária à saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e qualificar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Rolândia; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, revisão, atualização e implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais utilizados pelos serviços e profissionais da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a importância da adoção de normas e procedimentos padronizados, visando à segurança dos usuários, à qualidade da assistência, à organização dos serviços e à melhoria contínua dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os diferentes profissionais, categorias e setores envolvidos na Atenção Primária à Saúde, respeitando as competências técnicas e legais de cada área profissional;

CONSIDERANDO a importância de que os POPs, protocolos e manuais estejam alinhados às legislações vigentes, às normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aos demais órgãos reguladores e de fiscalização;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração, Revisão e Atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, Protocolos e Manuais da Atenção Primária à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, com a finalidade de coordenar, organizar, elaborar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação dos documentos orientadores dos processos de trabalho no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º - A Comissão será composta por representantes da Diretoria da Atenção Primária à Saúde – DAPS, Vigilância epidemiológica, profissionais de diferentes categorias que atuam na Atenção Primária

I – identificar a necessidade de elaboração, revisão, atualização ou substituição de POPs, protocolos e manuais utilizados na Atenção Primária à Saúde;

II – elaborar e revisar os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais, observando as normas técnicas, legislações e regulamentações vigentes;

III – promover a padronização dos processos de trabalho desenvolvidos nas Unidades Básicas de Saúde e demais serviços vinculados à Atenção Primária à Saúde;

IV – analisar e incorporar, quando pertinente, as contribuições dos profissionais que executam diretamente os processos de trabalho objeto dos documentos;

V – assegurar que os documentos elaborados estejam compatíveis com as atribuições e competências legais de cada categoria profissional;

VI – revisar periodicamente os POPs, protocolos e manuais, considerando alterações na legislação, novas evidências científicas, mudanças nos processos de trabalho e necessidades identificadas nos serviços;

VII – propor alterações nos documentos sempre que forem identificadas inconsistências, inadequações ou necessidade de aprimoramento;

VIII – promover a articulação entre as diferentes categorias profissionais e setores da Atenção Primária à Saúde durante o processo de elaboração e revisão dos documentos; IX – estabelecer critérios de organização, identificação, versionamento, aprovação, divulgação e atualização dos POPs, protocolos e manuais;

X – acompanhar a implantação dos documentos aprovados, identificando dificuldades e propondo estratégias para sua efetiva implementação;

XI – propor e apoiar ações de capacitação e orientação dos profissionais quanto aos POPs, protocolos e manuais vigentes;

XII – manter registro dos documentos elaborados, revisados, atualizados, substituídos ou revogados;

XIII – encaminhar os documentos finalizados para análise e aprovação da autoridade competente, conforme a natureza e finalidade do documento;

XIV – acompanhar as atualizações das normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos competentes, avaliando sua repercussão sobre os documentos da Atenção Primária à Saúde;

XV – elaborar relatórios ou registros das atividades desenvolvidas pela Comissão, quando necessário;

XVI – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º - A elaboração, revisão e atualização dos POPs, protocolos e manuais deverão observar, sempre que aplicável: I – a legislação vigente;

II – as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

III – as orientações e protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

IV – as normas dos respectivos Conselhos Profissionais;

V – as evidências científicas disponíveis e atualizadas;

VI – as especificidades e necessidades da Atenção Primária à Saúde do Município de Rolândia.

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