DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
A rt. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 1.016.087,07 (Um milhão, dezesseis mil, oitenta e sete reais e sete centavos) , conforme a seguir especificados:
| Órgão /Unidade |
Grupo Despesa |
de | Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos |
|---|---|---|---|---|---|
| 10.03 | 4.4 | 3513 | Setembro | R$ 216.087,07 | |
| 13.04 | 4.4 | 31550 | Setembro | R$ 800.000,00 | |
| TOTAL | R$ 1.016.087,07 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
à Saúde, conforme designação por ato do Secretário Municipal de Saúde.
§ 1º Sempre que necessário, poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão profissionais de outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como representantes de órgãos, instituições ou entidades relacionadas ao tema em discussão.
§ 2º A composição da Comissão poderá ser alterada sempre que houver necessidade de adequação às demandas dos serviços ou dos processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde.
§ 3º A coordenação da Comissão será exercida pela Diretora da Atenção Primária à Saúde, ou por servidor por ele formalmente designado.
Art. 3º - Compete à Comissão:
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 de Setembro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal |
EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças |
|---|---|
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração e Programação Orçamentária |
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: EE0FAB50
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 456, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Institui a Comissão responsável pela elaboração, revisão e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPS, protocolos e manuais no âmbito da atenção primária à saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, organizar e qualificar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Rolândia; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, revisão, atualização e implantação dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais utilizados pelos serviços e profissionais da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a importância da adoção de normas e procedimentos padronizados, visando à segurança dos usuários, à qualidade da assistência, à organização dos serviços e à melhoria contínua dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os diferentes profissionais, categorias e setores envolvidos na Atenção Primária à Saúde, respeitando as competências técnicas e legais de cada área profissional;
CONSIDERANDO a importância de que os POPs, protocolos e manuais estejam alinhados às legislações vigentes, às normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aos demais órgãos reguladores e de fiscalização;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração, Revisão e Atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, Protocolos e Manuais da Atenção Primária à Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, com a finalidade de coordenar, organizar, elaborar, revisar, atualizar e acompanhar a implementação dos documentos orientadores dos processos de trabalho no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º - A Comissão será composta por representantes da Diretoria da Atenção Primária à Saúde – DAPS, Vigilância epidemiológica, profissionais de diferentes categorias que atuam na Atenção Primária
I – identificar a necessidade de elaboração, revisão, atualização ou substituição de POPs, protocolos e manuais utilizados na Atenção Primária à Saúde;
II – elaborar e revisar os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais, observando as normas técnicas, legislações e regulamentações vigentes;
III – promover a padronização dos processos de trabalho desenvolvidos nas Unidades Básicas de Saúde e demais serviços vinculados à Atenção Primária à Saúde;
IV – analisar e incorporar, quando pertinente, as contribuições dos profissionais que executam diretamente os processos de trabalho objeto dos documentos;
V – assegurar que os documentos elaborados estejam compatíveis com as atribuições e competências legais de cada categoria profissional;
VI – revisar periodicamente os POPs, protocolos e manuais, considerando alterações na legislação, novas evidências científicas, mudanças nos processos de trabalho e necessidades identificadas nos serviços;
VII – propor alterações nos documentos sempre que forem identificadas inconsistências, inadequações ou necessidade de aprimoramento;
VIII – promover a articulação entre as diferentes categorias profissionais e setores da Atenção Primária à Saúde durante o processo de elaboração e revisão dos documentos; IX – estabelecer critérios de organização, identificação, versionamento, aprovação, divulgação e atualização dos POPs, protocolos e manuais;
X – acompanhar a implantação dos documentos aprovados, identificando dificuldades e propondo estratégias para sua efetiva implementação;
XI – propor e apoiar ações de capacitação e orientação dos profissionais quanto aos POPs, protocolos e manuais vigentes;
XII – manter registro dos documentos elaborados, revisados, atualizados, substituídos ou revogados;
XIII – encaminhar os documentos finalizados para análise e aprovação da autoridade competente, conforme a natureza e finalidade do documento;
XIV – acompanhar as atualizações das normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos competentes, avaliando sua repercussão sobre os documentos da Atenção Primária à Saúde;
XV – elaborar relatórios ou registros das atividades desenvolvidas pela Comissão, quando necessário;
XVI – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º - A elaboração, revisão e atualização dos POPs, protocolos e manuais deverão observar, sempre que aplicável: I – a legislação vigente;
II – as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – as orientações e protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
IV – as normas dos respectivos Conselhos Profissionais;
V – as evidências científicas disponíveis e atualizadas;
VI – as especificidades e necessidades da Atenção Primária à Saúde do Município de Rolândia.
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