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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 318

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Art. 5º - Os POPs, protocolos e manuais elaborados ou revisados pela Comissão somente serão considerados documentos institucionais oficiais após a devida análise e aprovação pela autoridade competente. Parágrafo único. Após sua aprovação, os documentos deverão ser disponibilizados às unidades e profissionais envolvidos, observandose os meios institucionais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Os documentos institucionais elaborados pela Comissão deverão conter, sempre que aplicável, identificação do documento, objetivo, abrangência, responsabilidades, materiais e insumos necessários, descrição das etapas do processo, referências técnicas, data de elaboração ou revisão, versão e responsáveis pela elaboração e aprovação.

Art. 7º - Os POPs, protocolos e manuais deverão ser revisados periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação, nas normativas técnicas, nas evidências científicas ou nos processos de trabalho que justifique sua atualização. Parágrafo único. A periodicidade de revisão poderá ser definida de acordo com a natureza e complexidade de cada documento.

Art. 8º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente de acordo com cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de ferramentas institucionais de comunicação remota.

§ 2º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas, sempre que necessário, por meio de ata ou instrumento equivalente.

Art. 9º - As decisões da Comissão serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observadas as competências legais e administrativas da autoridade responsável pela aprovação dos documentos.

Art. 10 - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos , permitida a recondução.

Parágrafo único. A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação da coordenação da Comissão ou por decisão da autoridade competente.

Art. 11 - A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar, dentro das possibilidades administrativas, as condições necessárias para o funcionamento da Comissão e para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 13 - Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

no âmbito da atenção primária à saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e qualificar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Rolândia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 456/2026, que institui a Comissão responsável pela elaboração, revisão e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, Protocolos e Manuais no âmbito da Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia;

CONSIDERANDO a importância da elaboração e manutenção de documentos técnicos que orientem e padronizem os processos de trabalho desenvolvidos pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais estejam em conformidade com a legislação vigente, as normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos competentes;

CONSIDERANDO a importância da participação multiprofissional na elaboração, revisão e atualização dos documentos técnicos, considerando as especificidades dos serviços e as competências legais de cada categoria profissional; DECRETA:

Art. 1º - Fica definida a composição e nomeados os membros da Comissão responsável pela elaboração, revisão e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, Protocolos e Manuais no âmbito da Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia, conforme segue:

Angela Cristina Schneider – Enfermeira ESF Bruna Vicente Reis – Enfermeira ESF Tais de Oliveira Stechi – Enfermeira ESF Danielle Barzon Cortez – Enfermeira ESF Tathyana Gerduli – Enfermeira ESF Thatiane Pavania - Dentista ESF

Rodrigo Gervazoni Delanheze – Médico Ginecologista e Obstetra Victor Mateus Jorge Tamura – Médico Clínico Geral

Art. 2º - Compete aos membros da Comissão, no âmbito de suas respectivas atribuições, participar da elaboração, revisão, atualização, análise e acompanhamento dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais da Atenção Primária à Saúde, observadas as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 456/2026.

Art. 3º - A participação dos membros na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 14 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

ERIKA FERNANDA DOS SANTOS BEZERRA LUDWIG Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 490E1F24

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 457, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a composição e nomeação dos membros da comissão responsável pela elaboração, revisão e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão – POPs, protocolos e manuais

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos , permitida a recondução, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 456/2026.

Art. 5º - A substituição dos membros da Comissão poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação da respectiva unidade, setor ou categoria profissional e posterior designação pela autoridade competente.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 14 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

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