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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 320

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Prestação de serviços especializados na área da saúde, voltados à avaliação diagnóstica e ao atendimento terapêutico de pessoas com deficiência intelectual e/ou com atrasos no desenvolvimento, visando à ampliação do acesso, à qualificação do cuidado e à promoção do desenvolvimento dos usuários atendidos. Metas

Ofertar cerca de 70 consultas médicas mensais, totalizando aproximadamente 840 consultas durante os 12 meses de execução do projeto.

Reduzir o tempo de espera para acesso aos atendimentos especializados.

Garantir a realização de avaliação diagnóstica e o encaminhamento adequado aos usuários atendidos. Contratação de serviços de consultas médicas especializadas em Neurologia e Psiquiatria

Valor R$ 120.000,00 Vigência Doze (12) meses Início 09/09/2026 Término

31/08/2027

Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação: Órgão: 09 - Secretaria Municipal De Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saude Função: 10 - Saúde Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 – ROLÂNDIA CUIDA: Saúde em Ação com Responsabilidade e Propósito Atividade: 2.049 –Manutenção das Atividades de Atenção Especializada Funcional Programática: 10.302.0009.2.049 Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Dotação: 8878 Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia,09 de setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO

CONSIDERANDO as disposições do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 8.453/2017;

CONSIDERANDO que os recursos a serem repassados decorrem da Emenda Parlamentar Municipal nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilmar Boyo , com destinação específica à entidade beneficiária;

TORNO PÚBLICA a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de FOMENTO com a entidade ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROLÂNDIA - APAE , CNPJ nº 75.342.691/0001-00 , em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, para o repasse no valor de até R$ 60.000,00 .

Objeto

Prestação de serviços especializados na área da saúde, voltados à avaliação diagnóstica e ao atendimento terapêutico de pessoas com deficiência intelectual e/ou com atrasos no desenvolvimento, visando à ampliação do acesso, à qualificação do cuidado e à promoção do desenvolvimento dos usuários atendidos. Metas

Ampliar 230 consultas/mês, cerca de 2.880 durante o projeto, período previsto para 12 meses.

Reduzir o tempo de espera para acesso aos atendimentos especializados.

Garantir a realização de avaliação diagnóstica e encaminhamento adequado aos usuários atendidos. Contratação de serviços de consultas de Fonoaudiologia.

Valor

R$ 60.000,00

Vigência

Doze (12) meses Início

04/09/2026 Término

31/08/2027 Contrapartida

Não há

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente parceria observa as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014: art. 29 (hipótese de inviabilidade de competição); arts. 33 e 34 (requisitos para celebração de parcerias).

A entidade atende integralmente aos requisitos legais exigidos. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

A despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA/2026 nº 4.360, de 19 de dezembro de 2025 , conforme a seguinte classificação: Órgão: 09 - Secretaria Municipal De Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saude Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0009 – ROLÂNDIA CUIDA: Saúde em Ação com Responsabilidade e Propósito Atividade: 2.049 –Manutenção das Atividades de Atenção Especializada Funcional Programática: 10.302.0009.2.049

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Dotação: 8878

Fonte: 0 - Recursos Ordinários (Livres)

Prefeito Municipal de Rolândia

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 738CE547

SECRETARIA GERAL DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 20/2026

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROLÂNDIA - APAE , NOS TERMOS DO ART. 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a ausência de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, estando devidamente justificada pela destinação específica dos recursos por emenda parlamentar.

Assim, conclui-se pela legalidade e regularidade da formalização da parceria.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Rolândia, 04 de setembro de 2026

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