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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 323

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

dos créditos tributários devidos a partir da ocorrência da causa de cessação.

§ 6º A fruição da isenção observará os requisitos e o procedimento previstos na legislação tributária municipal, inclusive quanto à comprovação periódica das condições estabelecidas neste artigo.

Art. 10. A escritura pública de concessão conterá, no mínimo: I – a descrição registral integral do imóvel, a finalidade, o prazo e seu termo inicial;

II – os encargos, as obrigações, e os resultados esperados; III – os mecanismos de fiscalização;

IV – a proibição de transferência, cessão, subconcessão, locação e oneração sem as autorizações exigidas;

V – as hipóteses de resolução, as penalidades e as regras de incorporação das benfeitorias e de reversão; e

VI – a responsabilidade pelo registro e pelo cancelamento do direito real.

Parágrafo único. A concessão será formalizada por escritura pública, observado o art. 91, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia.

nas categorias Categoria Geral e Categoria Áreas Periféricas , conforme detalhado abaixo.

Informamos que, nos termos do item 9.5.4 do Edital, não cabe mais qualquer tipo de recurso referente a esta etapa.

Ademais, os agentes culturais com proponentes HABILITADOS ficam desde já CONVOCADOS para a assinatura do Termo de Execução Cultural (conforme anexo V do Edital), nos termos do item 10.1, devendo aguardar/seguir as orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quanto aos procedimentos e prazos para a assinatura (presencial ou eletrônica) e o subsequente recebimento dos recursos financeiros.

Legenda:

HABILITADO: Proponente apresentou toda a documentação exigida e teve sua habilitação confirmada de forma definitiva após a fase recursal.

INABILITADO: Proponente não atendeu às exigências documentais do Edital ou teve o indeferimento mantido após análise de recurso. Detalhamento de cada caso pode ser consultado na plataforma Apporte ou junto à Secretaria.

CATEGORIA: GERAL

Art. 11. O Termo de Cessão de Uso nº 001/2025 e o Termo de Cessão de Uso nº 001/2026 permanecerão eficazes, exclusivamente em caráter transitório, até o registro da escritura pública de concessão de direito real de uso ou pelo prazo máximo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, o que ocorrer primeiro.

§ 1º Registrada a escritura pública, os instrumentos anteriores serão extintos de pleno direito, sem interrupção da posse legítima e preservados os atos validamente praticados durante sua vigência. § 2º A eficácia transitória prevista no caput não autoriza a prorrogação ou a alteração dos instrumentos anteriores.

Art. 12. A ementa da Lei Municipal nº 4.373, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Altera o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.301, de 11 de agosto de 2008.” (NR)

Art. 13. Ficam expressamente revogados:

I – a Lei Municipal nº 4.266, de 6 de março de 2025, em sua redação vigente; e II – os arts. 1º a 8º da Lei Municipal nº 4.373, de 17 de março de 2026.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 14 de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Autógrafo Nº 51/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2026 Autoria: Poder Executivo

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: E36E6555

SECRETARIA GERAL MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - ROLÂNDIA / PR - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - PNAB , TORNA PÚBLICO , após a apreciação e julgamento dos recursos interpostos, o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO dos projetos culturais contemplados

PROJETO PROPONENTE COTISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
Entre
Letras
e
Muros
Thaina Alves Soares
dos Santos
PESSOAS
NEGRAS
97,67 HABILITADO
Direção
Audiovisual
Indígena:
Jamile
Rodrigues
Dirige
Videoclipe de Gio
BDZ
Jamile
Cristine
Rodrigues
PESSOAS
INDÍGENAS
97,33 HABILITADO
LEGADO
DO
INTERIOR – 11
ANOS
DE
EQUILÍBRIO
SONORO
Jefferson
da
silva
Marcelino
PESSOAS
NEGRAS
96,67 HABILITADO
O
MÁGICO
FELIZ
Wagner de Campos NÃO 96,67 HABILITADO
CapoeiraPod JEFFERSON
NOVAIS
PESSOAS
NEGRAS
94,00 HABILITADO
Cultura em Mãos Melissa
Lovato
Garcia
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
89,33 HABILITADO
Circuito Hip Hop
Rolândia:
Circulação
e
Valorização
Leandro
Rodrigues
Ferreira
PESSOAS
NEGRAS
88,00 HABILITADO
90
Anos
de
História:
Fé,
Cultura e Tradição
AYLA FREIRE PESSOAS
NEGRAS
87,67 HABILITADO

CATEGORIA: ÁREAS PERIFÉRICAS

PROJETO PROPONENTE COTISTA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
THE
NEW
IMMIGRATION
Jean Henrique Santos
Basaglia
PESSOAS
NEGRAS
98,67 HABILITADO
4POR3 Patrick
Camargo
Ribeiro
NÃO 97,67 HABILITADO
Traços
e
Versos:
Patrimônio
de
Rolândia
Michel Rodrigues da
Silva
PESSOAS
NEGRAS
96,33 HABILITADO
Cores da Quebrada Giovani Bondezana NÃO 92,33 HABILITADO
Rolândia
-
Terra,
Tinta e Rima
Gabriel
Chagas
Francisco
PESSOAS
NEGRAS
88,00 HABILITADO
Capelas de Rolândia –
Caminhos da Fé e da
Memória
BEATRIZ MORAES
PEREIRA
PESSOAS
NEGRAS
80,67 HABILITADO
TUR
–
Turismo
Regional através do
Audiovisual
Danyel
Fagner
Ferreira da Silva
PESSOAS
NEGRAS
75,67 HABILITADO

Rolândia/PR, 14 de SETEMBRO de 2026.

FLAVIA GALBEIRO COSTA RAMOS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 8E4A78C9

SECRETARIA GERAL MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais e

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