DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
dos créditos tributários devidos a partir da ocorrência da causa de cessação.
§ 6º A fruição da isenção observará os requisitos e o procedimento previstos na legislação tributária municipal, inclusive quanto à comprovação periódica das condições estabelecidas neste artigo.
Art. 10. A escritura pública de concessão conterá, no mínimo: I – a descrição registral integral do imóvel, a finalidade, o prazo e seu termo inicial;
II – os encargos, as obrigações, e os resultados esperados; III – os mecanismos de fiscalização;
IV – a proibição de transferência, cessão, subconcessão, locação e oneração sem as autorizações exigidas;
V – as hipóteses de resolução, as penalidades e as regras de incorporação das benfeitorias e de reversão; e
VI – a responsabilidade pelo registro e pelo cancelamento do direito real.
Parágrafo único. A concessão será formalizada por escritura pública, observado o art. 91, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia.
nas categorias Categoria Geral e Categoria Áreas Periféricas , conforme detalhado abaixo.
Informamos que, nos termos do item 9.5.4 do Edital, não cabe mais qualquer tipo de recurso referente a esta etapa.
Ademais, os agentes culturais com proponentes HABILITADOS ficam desde já CONVOCADOS para a assinatura do Termo de Execução Cultural (conforme anexo V do Edital), nos termos do item 10.1, devendo aguardar/seguir as orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quanto aos procedimentos e prazos para a assinatura (presencial ou eletrônica) e o subsequente recebimento dos recursos financeiros.
Legenda:
HABILITADO: Proponente apresentou toda a documentação exigida e teve sua habilitação confirmada de forma definitiva após a fase recursal.
INABILITADO: Proponente não atendeu às exigências documentais do Edital ou teve o indeferimento mantido após análise de recurso. Detalhamento de cada caso pode ser consultado na plataforma Apporte ou junto à Secretaria.
CATEGORIA: GERAL
Art. 11. O Termo de Cessão de Uso nº 001/2025 e o Termo de Cessão de Uso nº 001/2026 permanecerão eficazes, exclusivamente em caráter transitório, até o registro da escritura pública de concessão de direito real de uso ou pelo prazo máximo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Registrada a escritura pública, os instrumentos anteriores serão extintos de pleno direito, sem interrupção da posse legítima e preservados os atos validamente praticados durante sua vigência. § 2º A eficácia transitória prevista no caput não autoriza a prorrogação ou a alteração dos instrumentos anteriores.
Art. 12. A ementa da Lei Municipal nº 4.373, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Altera o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.301, de 11 de agosto de 2008.” (NR)
Art. 13. Ficam expressamente revogados:
I – a Lei Municipal nº 4.266, de 6 de março de 2025, em sua redação vigente; e II – os arts. 1º a 8º da Lei Municipal nº 4.373, de 17 de março de 2026.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 14 de setembro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Autógrafo Nº 51/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 068/2026 Autoria: Poder Executivo
Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: E36E6555
SECRETARIA GERAL MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - ROLÂNDIA / PR - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 - PNAB , TORNA PÚBLICO , após a apreciação e julgamento dos recursos interpostos, o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO dos projetos culturais contemplados
| PROJETO | PROPONENTE | COTISTA | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Entre Letras e Muros |
Thaina Alves Soares dos Santos |
PESSOAS NEGRAS |
97,67 | HABILITADO |
| Direção Audiovisual Indígena: Jamile Rodrigues Dirige Videoclipe de Gio BDZ |
Jamile Cristine Rodrigues |
PESSOAS INDÍGENAS |
97,33 | HABILITADO |
| LEGADO DO INTERIOR – 11 ANOS DE EQUILÍBRIO SONORO |
Jefferson da silva Marcelino |
PESSOAS NEGRAS |
96,67 | HABILITADO |
| O MÁGICO FELIZ |
Wagner de Campos | NÃO | 96,67 | HABILITADO |
| CapoeiraPod | JEFFERSON NOVAIS |
PESSOAS NEGRAS |
94,00 | HABILITADO |
| Cultura em Mãos | Melissa Lovato Garcia |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
89,33 | HABILITADO |
| Circuito Hip Hop Rolândia: Circulação e Valorização |
Leandro Rodrigues Ferreira |
PESSOAS NEGRAS |
88,00 | HABILITADO |
| 90 Anos de História: Fé, Cultura e Tradição |
AYLA FREIRE | PESSOAS NEGRAS |
87,67 | HABILITADO |
CATEGORIA: ÁREAS PERIFÉRICAS
| PROJETO | PROPONENTE | COTISTA | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| THE NEW IMMIGRATION |
Jean Henrique Santos Basaglia |
PESSOAS NEGRAS |
98,67 | HABILITADO |
| 4POR3 | Patrick Camargo Ribeiro |
NÃO | 97,67 | HABILITADO |
| Traços e Versos: Patrimônio de Rolândia |
Michel Rodrigues da Silva |
PESSOAS NEGRAS |
96,33 | HABILITADO |
| Cores da Quebrada | Giovani Bondezana | NÃO | 92,33 | HABILITADO |
| Rolândia - Terra, Tinta e Rima |
Gabriel Chagas Francisco |
PESSOAS NEGRAS |
88,00 | HABILITADO |
| Capelas de Rolândia – Caminhos da Fé e da Memória |
BEATRIZ MORAES PEREIRA |
PESSOAS NEGRAS |
80,67 | HABILITADO |
| TUR – Turismo Regional através do Audiovisual |
Danyel Fagner Ferreira da Silva |
PESSOAS NEGRAS |
75,67 | HABILITADO |
Rolândia/PR, 14 de SETEMBRO de 2026.
FLAVIA GALBEIRO COSTA RAMOS
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 8E4A78C9
SECRETARIA GERAL MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais e
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