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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 372

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

a) diagnóstico do CMEI, considerando desenvolvimento integral, práticas pedagógicas, espaços, materiais e participação das famílias; b) metas mensuráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, conforme os direitos e objetivos de aprendizagem da Educação Infantil;

c) metas para acompanhamento do desenvolvimento, com registros, observação, documentação e intervenção pedagógica; d) metas de participação e envolvimento das famílias na vida do CMEI;

e) metas de inclusão, equidade, acolhimento e atendimento à diversidade;

f) metas de formação continuada dos profissionais, incluindo o PROLEEI, quando aplicável, e demais formações ofertadas pela Secretaria;

g) estratégias para acompanhar a participação nas formações e a aplicação dos conhecimentos no cotidiano do CMEI; h) ações, responsáveis, prazos, indicadores e monitoramento das metas.

§ 1º As metas deverão ser objetivas, mensuráveis, verificáveis e compatíveis com a realidade da instituição, indicando, sempre que possível, situação inicial, resultado esperado, prazo e indicador.

§ 2º O Plano de Gestão deverá contemplar o período de 2027–2028 e permitir o acompanhamento periódico e o replanejamento das ações. § 3º As metas deverão respeitar as especificidades de cada etapa, não sendo exigidas dos CMEIs metas referentes às avaliações externas do Ensino Fundamental.

§ 4º A meta do IDEB deverá utilizar o último resultado oficial disponível, indicando a situação inicial, o resultado pretendido para 2027–2028 e as ações para sua melhoria.

Art. 9º Do resultado preliminar da avaliação caberá recurso, no prazo previsto no cronograma, dirigido à Comissão Consultiva, assegurados contraditório e decisão fundamentada.

Art. 10. Somente os candidatos habilitados na avaliação prévia participarão da consulta à comunidade escolar.

Art. 11. A consulta será realizada por voto direto, secreto, facultativo e pessoal, vedado o voto por procuração, nos locais, datas e horários definidos no edital. Art. 12. Poderão votar:

professores e servidores efetivos em exercício na unidade escolar; membros titulares do Conselho Escolar e da APMF; e

pai, mãe ou responsável legal por aluno regularmente matriculado, observado um voto por responsável, independentemente do número de filhos matriculados na mesma unidade.

§ 1º A mesma pessoa votará uma única vez em cada unidade, ainda que integre mais de um segmento.

§ 2º O edital disciplinará a formação e a publicação prévia das listas de votantes.

Art. 13. Será considerado vencedor da consulta o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

§ 1º Havendo candidato único, a cédula conterá as opções “SIM” e “NÃO”, considerando-se aprovado o candidato que obtiver votos “SIM” correspondentes a mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.

§ 2º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato: I – com maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal;

II – com maior tempo de efetivo exercício na respectiva unidade escolar; e III – de maior idade.

§ 3º Caso o candidato único não alcance o percentual previsto no § 1º, caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para a realização de novo processo de consulta, permanecendo a unidade escolar sob direção provisória, designada pelo Chefe do Poder Executivo, até a conclusão do novo processo. Art. 14. É vedada propaganda que utilize bens, servidores, recursos ou canais institucionais do Município, bem como coação, oferta de vantagem, abuso de poder econômico ou funcional e propaganda no recinto escolar nas 48 horas anteriores e no dia da consulta.

Art. 15. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação ou notícia de irregularidade, de forma escrita e acompanhada das provas disponíveis, nos prazos do edital, assegurados contraditório e ampla defesa.

Art. 16. Concluído o processo, o resultado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhado ao chefe do poder executivo para a designação dos Diretores para mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil de 2027.

Parágrafo único. O presente processo não prevê recondução automática, devendo toda designação decorrer do procedimento regulamentado neste Decreto.

Art. 17. O candidato designado indicará profissional para a função de Coordenador Pedagógico, sujeito à anuência da Secretaria Municipal de Educação e do Chefe do Poder Executivo.

§ § 1º O Coordenador Pedagógico poderá ser profissional efetivo do quadro da educação, contratado por Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou credenciado, conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, possuir licenciatura plena, não estar em função readaptada e cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observadas a compatibilidade funcional e a legislação municipal.

§ 2º A indicação não gera direito à designação e poderá ser recusada de forma fundamentada por ausência dos requisitos ou incompatibilidade com as diretrizes da rede.

Art. 18. Na vacância da direção, o "hefe do poder executive designará substituto, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, para completar o período, observado o art. 92 da Lei Municipal nº 56/2009.

Art. 19. O Diretor entregará ao sucessor e à Secretaria Municipal de Educação relatório circunstanciado, acervo documental, prestações de contas, inventário patrimonial e demais informações necessárias à transição.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Consultiva e observado o ordenamento jurídico.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de São Pedro do Paraná, 14 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 773C187D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 083/2026 – DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira-pr., no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONVOCA a população em geral, representantes de entidades civis organizadas, associações comunitárias, instituições públicas e privadas, sindicatos, conselhos municipais, em especial, o Conselho Tutelar e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente , autoridades e demais interessados para participarem da Audiência Pública destinada à apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 083/2026, que dispõe sobre: Estima receita e fixa despesa do município de São Sebastião da Amoreira para o exercício financeiro de 2027.

Data: 28/09/2026

Horário: 10h00min

Local: Plenário da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira-PR.

Rua: Papa João XXIII, nº 1086 – Centro – São Sebastião da Amoreira-PR.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade a elaboração da proposta orçamentária para 2027 em estrita observância às normas da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de

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