DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Mayara dos Santos Monteiro – matrícula 1785; Silvana Ramalho de Mattos – matrícula 230;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, 11 de setembro de 2026.
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
EXILAINE GASPAR Prefeita Municipal
CHRISTIANE F. BONARDI
Dir. do Depto de Rec. Humanos Decreto nº 67/2026
MULTYGRAFHIC EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua José Rupp, nº 823, na cidade de Herval d’Oeste, cadastrada no CNPJ n° 34.382.012/0001-40, representada pela Sra. Claudete Maria Friedrich Peroza, portadora do CPF n° 737.970.069-34.
OBJETO DO ADITIVO
Publicado por: Esthefany Mayara Teixeira de Lima Código Identificador: B0BF8901
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 58-2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 58/2025 - PREGÃO N°41/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
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Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 59/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 41/2025, com nova data de vigência até 27 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 59/2025, passa a ser de R$ 22.344,60 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante.
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Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
FORO Comarca de Assai –Pr.
CONTRATADO
IBIPORA ADESIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Vitoriano Valente, nº 2120, na cidade de Ibiporã - PR, cadastrada no CNPJ n° 45.005.979/0001-29, representada pelo Sr. João Aparecido Bertoldo, portador do CPF n° 006.188.499-55.
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: CFB4BAC4
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 62-2026
OBJETO DO ADITIVO
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Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 58/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 41/2025, com nova data de vigência até 27 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 58/2025, passa a ser de R$ 34.045,00 (trinta e quatro mil e quarenta e cinco reais). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante.
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Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
FORO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 62/2025 - PREGÃO N°38/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
JOÃO DOMINGOS SUTIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Pedro Ferreira Da Costa, nº 1205, Centro, na cidade de São Jerônimo Da Serra – PR, cadastrada no CNPJ n° 80.009.525/0001-27, representada pelo Sr. João Domingos Sutil, portador do CPF n° 510.911.949-04.
Comarca de Assai –Pr.
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: 0349C335
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 59-2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 59/2025 - PREGÃO N°41/2025
CONTRATANTE
OBJETO DO ADITIVO
-
Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 62/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 38/2025, com nova data de vigência até 28 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 62/2025, passa a ser de R$ 126.696,50 (cento e vinte e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem
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