DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante. - Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
FORO
Comarca de Assai –Pr.
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: 5AECBEF5
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 64-2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 64/2025 - PREGÃO N°38/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
AGUIA DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. XV de Fevereiro, nº 2132, na cidade de Cornélio Procópio, cadastrada no CNPJ n° 52.423.265/0001-04, representada pela Sra. Maria José Dainezi Dias, Proprietária, portadora do CPF n° 520.516.419-00.
OBJETO DO ADITIVO
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Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 64/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 38/2025, com nova data de vigência até 28 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 64/2025, passa a ser de R$ 43.070,20 (quarenta e três mil e setenta reais e vinte centavos). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante.
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Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
EMPORIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Antonio Brandão de Oliveira, nº 1151, Centro, na cidade de Jataizinho – PR, cadastrada no CNPJ n° 51.817.454/0001-90, representada pelo Sr. Alexandre Sextak Batistela Junior, portador do CPF n° 800.919.849-80.
OBJETO DO ADITIVO
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Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 65/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 38/2025, com nova data de vigência até 29 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 65/2025, passa a ser de R$ 76.066,50 (setenta e seis mil e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante.
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Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
FORO
Comarca de Assai –Pr.
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: 667E3DC2
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 66-2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 66/2025 - PREGÃO N°38/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 755.902.479-34.
CONTRATADO
RPG - COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Castelo Branco, nº 206, na cidade de Jataizinho – PR, cadastrada no CNPJ n° 54.205.260/0001-22, representada pelo Sr. Rafael Pires Gonçalves, portador do CPF n° 297.699.628-80.
FORO Comarca de Assai –Pr.
OBJETO DO ADITIVO
Publicado por: João Miguel Dias Rosa Código Identificador: 57C3A8DB
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO - ARP 65-2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 65/2025 - PREGÃO N°38/2025
CONTRATANTE
Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.290.659/0001-91, situada na Rua Papa João XXIII, nº 1.086, Centro, São Sebastião da Amoreira (PR), neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Exilaine Gaspar, união
-
Cláusula Primeira: Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência e a execução da ata registro de preço 66/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 38/2025, com nova data de vigência até 29 de agosto de 2027, nos termos da Cláusula Quinta da ata de registro de preço original e do art. 84, da Lei nº 14.133/2021.
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Cláusula Segunda: Conforme previsão contratual e legal, o valor total da ata de registro de preço nº 66/2025, passa a ser de R$ 2.064,40 (dois mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). O pagamento será efetuado de forma parcelada, segundo as solicitações da Administração, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada das certidões negativas exigidas (FGTS, INSS, Municipal e Trabalhista), observada a ordem cronológica de exigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e em até 10 (dez) dias úteis após o atesto pela Secretaria requisitante.
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Cláusula Terceira: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas explicitadas na ata de registro de preço original, desde que não venha a colidir com os efeitos deste termo aditivo.
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