DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Anual de Contratações – PAC , responsável pela coordenação, organização, consolidação, acompanhamento e atualização das demandas de contratação da Administração Municipal.
Art. 2º – Da finalidade
A Comissão terá como finalidade coordenar o processo de elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC, visando:
I – racionalizar as contratações públicas;
II – promover o planejamento antecipado das aquisições e contratações;
III – identificar as necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas;
IV – evitar o fracionamento indevido das despesas e contratações;
V – promover ganhos de escala e maior economicidade;
VI – possibilitar o planejamento das licitações e contratações diretas; VII – alinhar as contratações ao planejamento orçamentário e financeiro do Município;
VIII – subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IX – possibilitar o acompanhamento das contratações previstas durante o exercício;
X – promover maior transparência e eficiência na gestão das compras públicas.
Art. 3º – Da composição
A Comissão de Planejamento e Elaboração do PAC será composta pelos seguintes servidores:
I-Presidente:
Nome: Ana Paula Gomes Alexandre Sartori Cargo: Secretária de Administração II – Membro: Nome: Maria Gabriela Sivers Barbosa Cargo: Assessora jurídica V – Membro: Nome: Giovanna Guerreiro dos Santos Nascimento Cargo: Chefe do Departamento de Compras § 1º A Comissão poderá solicitar a participação de servidores das Secretarias Municipais sempre que a natureza da demanda exigir conhecimento técnico específico.
§ 2º Cada Secretaria Municipal deverá indicar servidor responsável pelo levantamento e encaminhamento de suas necessidades de contratação.
Art. 4º – Das atribuições da Comissão
Compete à Comissão:
I – coordenar o processo de elaboração do PAC;
II – orientar as Secretarias Municipais quanto ao levantamento de suas necessidades;
III – receber e analisar os Documentos de Formalização de Demanda – DFD e demais informações encaminhadas pelas unidades requisitantes;
IV – consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias;
V – verificar a existência de demandas semelhantes entre diferentes Secretarias, visando à possibilidade de contratação conjunta; VI – identificar oportunidades de padronização e ganho de escala; VII – verificar, em conjunto com o setor competente, a existência de contratos, atas de registro de preços ou processos de contratação vigentes;
VIII – identificar os contratos com término de vigência durante o exercício, de modo a evitar descontinuidade dos serviços; IX – organizar as demandas de acordo com sua prioridade e previsão de contratação;
X – encaminhar as informações necessárias aos setores de Planejamento, Orçamento e Contabilidade para análise da compatibilidade orçamentária;
XI – consolidar a estimativa dos valores das contratações;
XII – propor o cronograma anual das contratações;
XIII – acompanhar a execução do PAC durante o exercício;
XIV – propor alterações, inclusões ou exclusões de demandas quando devidamente justificadas;
XV – manter registros atualizados das alterações realizadas;
XVI – encaminhar o PAC para aprovação da autoridade competente; XVII – promover a divulgação do PAC no sítio eletrônico oficial do Município e nos sistemas oficiais aplicáveis, observadas as exigências legais;
XVIII – exercer outras atividades necessárias ao adequado planejamento das contratações municipais.
Art. 5º – Das atribuições das Secretarias Municipais
Compete a cada Secretaria Municipal:
I – levantar suas necessidades de bens, serviços, obras, locações e demais contratações para o exercício;
II – apresentar as demandas dentro do prazo estabelecido pela Comissão;
-
III – informar a justificativa da contratação;
-
IV – indicar as quantidades estimadas;
-
V – informar o período em que a contratação será necessária;
VI – apresentar, quando possível, histórico de consumo e contratações anteriores;
- VII – informar contratos ou atas existentes relacionados à demanda;
VIII – indicar a prioridade da contratação;
-
IX – apresentar as demais informações solicitadas pela Comissão;
-
X – responsabilizar-se pela exatidão das informações encaminhadas. Art. 6º – Do levantamento das demandas
As Secretarias Municipais deverão encaminhar suas demandas de contratação utilizando o formulário ou planilha padrão disponibilizado pela Comissão.
-
§ 1º Cada demanda deverá conter, sempre que possível:
-
I – descrição do objeto;
-
II – justificativa da necessidade;
-
III – quantidade estimada;
-
IV – unidade de medida;
-
V – estimativa do valor;
-
VI – prioridade;
VII – previsão do mês de contratação;
VIII – fonte de recurso, quando conhecida;
-
IX – existência de contrato ou ata vigente;
-
X – prazo de término do contrato ou ata, quando aplicável;
XI – demais informações necessárias ao planejamento.
§ 2º As informações deverão ser elaboradas de forma compatível com as necessidades reais da Secretaria, evitando-se estimativas superdimensionadas ou insuficientes.
Art. 7º – Da compatibilidade orçamentária
As demandas constantes do PAC deverão ser analisadas quanto à compatibilidade com:
-
I – Plano Plurianual – PPA;
-
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – disponibilidade e previsão de recursos;
V – programação financeira do Município;
VI – demais instrumentos de planejamento municipal.
Parágrafo único. A inclusão de uma demanda no PAC não constitui autorização para contratação ou execução da despesa , devendo ser observado, em cada processo, o cumprimento de todas as exigências legais e orçamentárias aplicáveis.
Art. 8º – Da priorização
As demandas deverão ser classificadas de acordo com sua prioridade: I – Alta: contratação essencial à continuidade dos serviços públicos ou ao atendimento direto das necessidades da população;
II – Média: contratação necessária ao adequado funcionamento da Administração, mas cuja realização possa ser programada;
III – Baixa: contratação que possa ser postergada sem prejuízo relevante à continuidade dos serviços públicos. Art. 9º – Da consolidação
Após o recebimento das demandas, a Comissão deverá:
I – verificar a existência de objetos semelhantes;
II – promover, quando possível, a consolidação das demandas;
III – avaliar a possibilidade de realização de contratação conjunta;
IV – verificar a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços;
V – analisar contratos e atas existentes;
VI – organizar o cronograma das contratações;
VII – encaminhar o planejamento consolidado para análise orçamentária e financeira.
Art. 10 – Da elaboração do PAC
O Plano Anual de Contratações deverá contemplar, sempre que aplicável:
I – identificação da Secretaria ou unidade requisitante;
II – descrição do objeto;
III – justificativa da contratação;
IV – quantidade estimada;
V – valor estimado;
www.diariomunicipal.com.br/amp 378