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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 378

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Anual de Contratações – PAC , responsável pela coordenação, organização, consolidação, acompanhamento e atualização das demandas de contratação da Administração Municipal.

Art. 2º – Da finalidade

A Comissão terá como finalidade coordenar o processo de elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC, visando:

I – racionalizar as contratações públicas;

II – promover o planejamento antecipado das aquisições e contratações;

III – identificar as necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas;

IV – evitar o fracionamento indevido das despesas e contratações;

V – promover ganhos de escala e maior economicidade;

VI – possibilitar o planejamento das licitações e contratações diretas; VII – alinhar as contratações ao planejamento orçamentário e financeiro do Município;

VIII – subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

IX – possibilitar o acompanhamento das contratações previstas durante o exercício;

X – promover maior transparência e eficiência na gestão das compras públicas.

Art. 3º – Da composição

A Comissão de Planejamento e Elaboração do PAC será composta pelos seguintes servidores:

I-Presidente:

Nome: Ana Paula Gomes Alexandre Sartori Cargo: Secretária de Administração II – Membro: Nome: Maria Gabriela Sivers Barbosa Cargo: Assessora jurídica V – Membro: Nome: Giovanna Guerreiro dos Santos Nascimento Cargo: Chefe do Departamento de Compras § 1º A Comissão poderá solicitar a participação de servidores das Secretarias Municipais sempre que a natureza da demanda exigir conhecimento técnico específico.

§ 2º Cada Secretaria Municipal deverá indicar servidor responsável pelo levantamento e encaminhamento de suas necessidades de contratação.

Art. 4º – Das atribuições da Comissão

Compete à Comissão:

I – coordenar o processo de elaboração do PAC;

II – orientar as Secretarias Municipais quanto ao levantamento de suas necessidades;

III – receber e analisar os Documentos de Formalização de Demanda – DFD e demais informações encaminhadas pelas unidades requisitantes;

IV – consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias;

V – verificar a existência de demandas semelhantes entre diferentes Secretarias, visando à possibilidade de contratação conjunta; VI – identificar oportunidades de padronização e ganho de escala; VII – verificar, em conjunto com o setor competente, a existência de contratos, atas de registro de preços ou processos de contratação vigentes;

VIII – identificar os contratos com término de vigência durante o exercício, de modo a evitar descontinuidade dos serviços; IX – organizar as demandas de acordo com sua prioridade e previsão de contratação;

X – encaminhar as informações necessárias aos setores de Planejamento, Orçamento e Contabilidade para análise da compatibilidade orçamentária;

XI – consolidar a estimativa dos valores das contratações;

XII – propor o cronograma anual das contratações;

XIII – acompanhar a execução do PAC durante o exercício;

XIV – propor alterações, inclusões ou exclusões de demandas quando devidamente justificadas;

XV – manter registros atualizados das alterações realizadas;

XVI – encaminhar o PAC para aprovação da autoridade competente; XVII – promover a divulgação do PAC no sítio eletrônico oficial do Município e nos sistemas oficiais aplicáveis, observadas as exigências legais;

XVIII – exercer outras atividades necessárias ao adequado planejamento das contratações municipais.

Art. 5º – Das atribuições das Secretarias Municipais

Compete a cada Secretaria Municipal:

I – levantar suas necessidades de bens, serviços, obras, locações e demais contratações para o exercício;

II – apresentar as demandas dentro do prazo estabelecido pela Comissão;

VI – apresentar, quando possível, histórico de consumo e contratações anteriores;

VIII – indicar a prioridade da contratação;

As Secretarias Municipais deverão encaminhar suas demandas de contratação utilizando o formulário ou planilha padrão disponibilizado pela Comissão.

VII – previsão do mês de contratação;

VIII – fonte de recurso, quando conhecida;

XI – demais informações necessárias ao planejamento.

§ 2º As informações deverão ser elaboradas de forma compatível com as necessidades reais da Secretaria, evitando-se estimativas superdimensionadas ou insuficientes.

Art. 7º – Da compatibilidade orçamentária

As demandas constantes do PAC deverão ser analisadas quanto à compatibilidade com:

III – Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV – disponibilidade e previsão de recursos;

V – programação financeira do Município;

VI – demais instrumentos de planejamento municipal.

Parágrafo único. A inclusão de uma demanda no PAC não constitui autorização para contratação ou execução da despesa , devendo ser observado, em cada processo, o cumprimento de todas as exigências legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 8º – Da priorização

As demandas deverão ser classificadas de acordo com sua prioridade: I – Alta: contratação essencial à continuidade dos serviços públicos ou ao atendimento direto das necessidades da população;

II – Média: contratação necessária ao adequado funcionamento da Administração, mas cuja realização possa ser programada;

III – Baixa: contratação que possa ser postergada sem prejuízo relevante à continuidade dos serviços públicos. Art. 9º – Da consolidação

Após o recebimento das demandas, a Comissão deverá:

I – verificar a existência de objetos semelhantes;

II – promover, quando possível, a consolidação das demandas;

III – avaliar a possibilidade de realização de contratação conjunta;

IV – verificar a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços;

V – analisar contratos e atas existentes;

VI – organizar o cronograma das contratações;

VII – encaminhar o planejamento consolidado para análise orçamentária e financeira.

Art. 10 – Da elaboração do PAC

O Plano Anual de Contratações deverá contemplar, sempre que aplicável:

I – identificação da Secretaria ou unidade requisitante;

II – descrição do objeto;

III – justificativa da contratação;

IV – quantidade estimada;

V – valor estimado;

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