DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
VI – prioridade;
VII – previsão do período de contratação;
VIII – modalidade ou procedimento de contratação estimado;
IX – indicação de eventual utilização do Sistema de Registro de Preços;
X – fonte de recursos;
XI – informações sobre contratos ou atas existentes;
XII – demais informações necessárias ao planejamento.
Art. 11 – Da aprovação
Concluída a elaboração e consolidação do PAC, a Comissão encaminhará o documento à autoridade competente para análise e aprovação.
Parágrafo único. A aprovação do PAC não substitui a necessidade de elaboração dos documentos exigidos para cada contratação, inclusive Documento de Formalização de Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência, Projeto Básico, Projeto Executivo, análise de riscos, pesquisa de preços e demais documentos, quando exigíveis.
Art. 12 – Das alterações do PAC
Art. 17 – Dos prazos
As Secretarias Municipais deverão encaminhar suas demandas dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão.
Parágrafo único. O não encaminhamento das informações dentro do prazo estabelecido poderá comprometer a inclusão da demanda no planejamento anual, sem prejuízo da possibilidade de inclusão posterior mediante justificativa e observância das regras aplicáveis. Art. 18 – Da publicidade
O Plano Anual de Contratações aprovado deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e nos sistemas oficiais de publicidade aplicáveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais regulamentações pertinentes.
Art. 19 – Da vigência
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 – Das disposições finais
Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, os regulamentos municipais e os princípios que regem a Administração Pública. Sapopema, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
O PAC poderá ser alterado durante o exercício quando houver:
I – necessidade superveniente devidamente justificada;
II – alteração das prioridades administrativas;
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR. Prefeito Municipal
III – disponibilidade de novos recursos;
-
IV – alteração orçamentária;
-
V – cancelamento ou adiamento de contratação;
-
VI – necessidade de inclusão de nova contratação;
VII – alteração significativa da quantidade ou do valor estimado; VIII – outras situações devidamente justificadas.
§ 1º As alterações deverão ser formalizadas e registradas pela unidade responsável pelo PAC.
§ 2º A inclusão de nova contratação deverá ser acompanhada de justificativa da unidade requisitante.
§ 3º As alterações deverão observar a legislação municipal e federal aplicável.
Art. 13 – Do acompanhamento
A Comissão deverá acompanhar periodicamente a execução do PAC, verificando:
I – contratações realizadas;
ANEXO I – EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PAC
| NOME DO SERVIDOR |
CARGO/FUNÇÃO | SECRETARIA | FUNÇÃO NO PAC |
|---|---|---|---|
| Ana Paula Gomes Alexandre Sartori |
Secretária | Administração | Coordenadora do PCA |
| Maria Gabriela Sivers Barbosa |
Assessora Jurídica | Administração | Apoio administrativo e articulação com as secretarias |
| Giovanna Guerreiro dos Santos Nascimento |
Chefe do Departamento de Compras |
Administração | Responsável pela consolidação e organização das demandas |
| Ian Carlos Barbosa der Oliveira |
Agente de Contratação | Administração | Apoio técnico em contratações e análise da programação das licitações. |
| Dirce de Fátima Vieira de Oliveira |
Pregoeira | Administração | Apoio técnico em contratações e planejamento dos procedimentos licitatórios |
| Edimara Aparecida da Silva Cruz |
Controle Interno | Administração | Acompanhamento, orientação e controle da conformidades |
II – contratações em andamento;
-
III – contratações ainda não iniciadas;
-
IV – contratações canceladas;
-
V – contratações adiadas;
-
VI – alterações de valores;
VII – novas demandas;
VIII – eventuais riscos de não realização das contratações previstas.
Art. 14 – Da responsabilidade
A responsabilidade pelas informações encaminhadas para inclusão no PAC será da unidade requisitante que as produzir, sem prejuízo das atribuições dos demais agentes públicos envolvidos no planejamento e processamento das contratações.
Parágrafo único. A atuação da Comissão de Planejamento não transfere às suas integrantes a responsabilidade exclusiva pela execução dos processos de contratação, cabendo a cada agente público atuar dentro das competências legalmente estabelecidas.
Art. 15 – Da segregação de funções
As atividades relacionadas ao planejamento das demandas deverão observar o princípio da segregação de funções, evitando-se, sempre que possível, a concentração de funções incompatíveis em um mesmo servidor.
Parágrafo único. A participação na Comissão de Planejamento não implica, por si só, designação para atuar como agente de contratação, equipe de apoio, gestor ou fiscal de contratos, salvo se houver ato específico de designação para tais funções.
Art. 16 – Do apoio técnico
A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores de:
I – Compras e Licitações;
II – Planejamento;
III – Orçamento;
-
IV – Contabilidade;
-
V – Procuradoria Jurídica;
VI – Controle Interno;
VII – Secretarias Municipais;
VIII – demais unidades administrativas que possuam informações relevantes para o planejamento.
ANEXO II – RESPONSÁVEIS PELO LEVANTAMENTO DAS DEMANDAS
| SECRETARIA | SERVIDOR RESPONSAVEL |
CARGO/FUNÇÃO | PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO |
|---|---|---|---|
| Administração | Claudio Edson da Costa |
Chefe de Gabinete/Administrativo |
09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Educação | Larissa Koller Siqueira | Nutricionista | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Saúde | Elza Saeko Sassaki | Nutricionista | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Obras | Paulo Cezar Carneiro | Secretário de Obras e Serviços Urbanos |
09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Transporte | Dirceu Ferreira de Oliveria |
Diretor do Dpto de Controle e Man. de Frotas |
09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Turismo | Tarini G. Ghizoni Ferreti |
Secretario Mun Tur, Ind e Comercio |
09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Agricultura | José Antonio Lisboa Rocha |
Auxiliar Administrativo | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Assistência social | Hélida de Fátima Santin |
Assistente Social | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Cultura | Michele Guerreiro Ramos Maciel Abrão |
Secretária de Cultura | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
| Esportes | Amarildo Teodoro Ferreira |
Secretário de Esportes | 09/09/2026 a 31/10/2026 |
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 7558B2F6
ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO Nº 20/2026
RESOLUÇÃO Nº 20/2026
Dispõe sobre a apreciação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Saúde referente ao período de janeiro a agosto de 2026, do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA de 2026, e sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses – Dengue, Chikungunya e Zika – Biênio 2026–2027.
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