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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 379

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

VI – prioridade;

VII – previsão do período de contratação;

VIII – modalidade ou procedimento de contratação estimado;

IX – indicação de eventual utilização do Sistema de Registro de Preços;

X – fonte de recursos;

XI – informações sobre contratos ou atas existentes;

XII – demais informações necessárias ao planejamento.

Art. 11 – Da aprovação

Concluída a elaboração e consolidação do PAC, a Comissão encaminhará o documento à autoridade competente para análise e aprovação.

Parágrafo único. A aprovação do PAC não substitui a necessidade de elaboração dos documentos exigidos para cada contratação, inclusive Documento de Formalização de Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência, Projeto Básico, Projeto Executivo, análise de riscos, pesquisa de preços e demais documentos, quando exigíveis.

Art. 12 – Das alterações do PAC

Art. 17 – Dos prazos

As Secretarias Municipais deverão encaminhar suas demandas dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão.

Parágrafo único. O não encaminhamento das informações dentro do prazo estabelecido poderá comprometer a inclusão da demanda no planejamento anual, sem prejuízo da possibilidade de inclusão posterior mediante justificativa e observância das regras aplicáveis. Art. 18 – Da publicidade

O Plano Anual de Contratações aprovado deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e nos sistemas oficiais de publicidade aplicáveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais regulamentações pertinentes.

Art. 19 – Da vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20 – Das disposições finais

Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, os regulamentos municipais e os princípios que regem a Administração Pública. Sapopema, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

O PAC poderá ser alterado durante o exercício quando houver:

I – necessidade superveniente devidamente justificada;

II – alteração das prioridades administrativas;

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR. Prefeito Municipal

III – disponibilidade de novos recursos;

VII – alteração significativa da quantidade ou do valor estimado; VIII – outras situações devidamente justificadas.

§ 1º As alterações deverão ser formalizadas e registradas pela unidade responsável pelo PAC.

§ 2º A inclusão de nova contratação deverá ser acompanhada de justificativa da unidade requisitante.

§ 3º As alterações deverão observar a legislação municipal e federal aplicável.

Art. 13 – Do acompanhamento

A Comissão deverá acompanhar periodicamente a execução do PAC, verificando:

I – contratações realizadas;

ANEXO I – EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PAC

NOME
DO
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO SECRETARIA FUNÇÃO NO PAC
Ana
Paula
Gomes
Alexandre Sartori
Secretária Administração Coordenadora do PCA
Maria Gabriela Sivers
Barbosa
Assessora Jurídica Administração Apoio
administrativo
e
articulação com as secretarias
Giovanna
Guerreiro
dos
Santos
Nascimento
Chefe do Departamento
de Compras
Administração Responsável
pela
consolidação e organização
das demandas
Ian Carlos Barbosa
der Oliveira
Agente de Contratação Administração Apoio
técnico
em
contratações e análise da
programação das licitações.
Dirce
de
Fátima
Vieira de Oliveira
Pregoeira Administração Apoio
técnico
em
contratações e planejamento
dos
procedimentos
licitatórios
Edimara Aparecida da
Silva Cruz
Controle Interno Administração Acompanhamento,
orientação e controle da
conformidades

II – contratações em andamento;

VII – novas demandas;

VIII – eventuais riscos de não realização das contratações previstas.

Art. 14 – Da responsabilidade

A responsabilidade pelas informações encaminhadas para inclusão no PAC será da unidade requisitante que as produzir, sem prejuízo das atribuições dos demais agentes públicos envolvidos no planejamento e processamento das contratações.

Parágrafo único. A atuação da Comissão de Planejamento não transfere às suas integrantes a responsabilidade exclusiva pela execução dos processos de contratação, cabendo a cada agente público atuar dentro das competências legalmente estabelecidas.

Art. 15 – Da segregação de funções

As atividades relacionadas ao planejamento das demandas deverão observar o princípio da segregação de funções, evitando-se, sempre que possível, a concentração de funções incompatíveis em um mesmo servidor.

Parágrafo único. A participação na Comissão de Planejamento não implica, por si só, designação para atuar como agente de contratação, equipe de apoio, gestor ou fiscal de contratos, salvo se houver ato específico de designação para tais funções.

Art. 16 – Do apoio técnico

A Comissão poderá solicitar apoio técnico dos setores de:

I – Compras e Licitações;

II – Planejamento;

III – Orçamento;

VI – Controle Interno;

VII – Secretarias Municipais;

VIII – demais unidades administrativas que possuam informações relevantes para o planejamento.

ANEXO II – RESPONSÁVEIS PELO LEVANTAMENTO DAS DEMANDAS

SECRETARIA SERVIDOR
RESPONSAVEL
CARGO/FUNÇÃO PRAZO
PARA
ENCAMINHAMENTO
Administração Claudio
Edson
da
Costa
Chefe
de
Gabinete/Administrativo
09/09/2026 a 31/10/2026
Educação Larissa Koller Siqueira Nutricionista 09/09/2026 a 31/10/2026
Saúde Elza Saeko Sassaki Nutricionista 09/09/2026 a 31/10/2026
Obras Paulo Cezar Carneiro Secretário
de
Obras
e
Serviços Urbanos
09/09/2026 a 31/10/2026
Transporte Dirceu
Ferreira
de
Oliveria
Diretor do Dpto de Controle
e Man. de Frotas
09/09/2026 a 31/10/2026
Turismo Tarini
G.
Ghizoni
Ferreti
Secretario Mun Tur, Ind e
Comercio
09/09/2026 a 31/10/2026
Agricultura José Antonio Lisboa
Rocha
Auxiliar Administrativo 09/09/2026 a 31/10/2026
Assistência social Hélida
de
Fátima
Santin
Assistente Social 09/09/2026 a 31/10/2026
Cultura Michele
Guerreiro
Ramos Maciel Abrão
Secretária de Cultura 09/09/2026 a 31/10/2026
Esportes Amarildo
Teodoro
Ferreira
Secretário de Esportes 09/09/2026 a 31/10/2026

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 7558B2F6

ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO Nº 20/2026

RESOLUÇÃO Nº 20/2026

Dispõe sobre a apreciação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Saúde referente ao período de janeiro a agosto de 2026, do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA de 2026, e sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses – Dengue, Chikungunya e Zika – Biênio 2026–2027.

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