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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 388

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarandi, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: BA28362C

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2593/2026

SÚMULA: Designa servidor municipal, na forma que específica .

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito do Município de Sarandi/PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar 10/92 e 2859/2022.

R E SO L V E:

Art. 1º Designar a servidora BEATRIZ YUMIKO TAKAMA ALBINO, matrícula 9243, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, para o desempenho da função de MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS, símbolo GEE - 06.

Art. 2º Fica concedido à servidora, conforme disposto no art. 14 da Lei 2859/2022, uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Contador, a título de Função Gratificada.

Art. 3° Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários de funções gratificadas que não os especificados em Lei.

Art. 4º - Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarandi, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: A2032A92

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2599/2026

SÚMULA: Concede Gratificação por Local de Trabalho ao Servidor Lotado na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Complementar 303/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WELLINTON DE LUCA SILVA, matrícula 9864 , lotado na Unidade de Pronto Atendimento de Sarandi, uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, em conformidade com a Lei Complementar 303/2014.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026.

Sarandi, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 79439439

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2603/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração de servidor publico municipal, na forma que especifica.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1º - Para fins de regularização da situação funcional junto à Divisão de Recursos Humanos, desta Municipalidade, tornar público que foi exonerada a pedido a servidora abaixo relacionada:

Matrícula Nome
Cargo
A partir de:
9229 FABIANA KNACK ARENAS EDUCADOR INFANTIL
10/09/2026

Sarandi, 11 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: B6EFFDDC

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2606/2026

SÚMULA: Designa servidor municipal, na forma que específica .

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito do Município de Sarandi/PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar 2860/2022.

R E SO L V E:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA FORTES GOULART BARBOSA , matrícula 10604, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, para o desempenho da função de ASSESSORIA DE ENGENHARIA E URBANISMO , símbolo FCAE-1.

Art. 2º Fica concedido à servidora, conforme disposto no art. 95 da Lei Complementar 2860/2022, e seus anexos, uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Contador, a título de Função de Confiança.

Art. 3° Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários de funções gratificadas que não os especificados em Lei.

Art. 4º - Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de setembro de 2026.

Sarandi, 14 de Setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 0B6E2ABC

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