DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO REUNIÃO CMDCA
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA n.º 08/2026
Prezado (a) senhor(a),
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente - CMDCA do Município de Sarandi, Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem CONVOCÁ-LO para participar da Reunião deste Conselho. Segue abaixo as informações pertinentes à reunião supracitada: Pauta 01: Justificativas de ausência;
Pauta 02: Apresentação e Deliberação do Relatório de Gestão da Área da Criança e do Adolescente de Sarandi referente ao 4.º Bimestre de 2026 das secretarias municipais de: assistência social, cultura e lazer, desenvolvimento econômico, educação, esporte e juventude, e saúde.
Pauta 03: Apresentação sobre a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026 prorrogação de prazo;
Pauta 04: Apresentação e Deliberação Ofício SMS n.º 2.353/2026 sobre suplementação do Projeto atividade 6007 - Manutenção das atividades de atendimento da criança e adolescente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo orçamento da saúde através da fonte 1000;
Data: 15/09/2026 às 13:30 horas
Local: PROMEC - Proteção ao Menor Carente de Sarandi - Rua: Jaçanã, 941 - Centro - Sarandi/PR
LUCINEIRE AP. MONTINI DE OLIVEIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por: Marisa De Almeida Código Identificador: D54E052F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 132/2026 - SMED/SEF
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE
Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 136/2026 - CMES/PR, de 04de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos “PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE A.D.Z.N.COM DEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.”, procedente da ESCOLA MUNICIPAL TISURO TISUJI BARROS CUNHA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.RUA JABAQUARA Nº 17 -JARDIM NOVA PAULISTA– SARANDI/PARANÁ .
Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 14 de Setembro de 2026.
PAULO CEZAR FLORINDO
Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº132de 14 de setembro de 2026:
PARECER Nº 136/2026- CMES/PR APROVADO EM: 04/09/2026 INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL TISURO TISUJI BARROS CUNHA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.RUA JABAQUARA Nº 17 -JARDIM NOVA PAULISTA–SARANDI/PARANÁ . ASSUNTO: PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE A.D.Z.N.COM DEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), que lhe são previstas na Lei 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, conforme disposições do Art. 211 da Constituição Federal Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Orgânica do Municípiode Sarandi, que integra às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;
Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;
Considerando a Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP,aprovado em 13/02/2026; que delibera sobre os procedimentos para registro em documentos escolares da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); da Reclassificação da Educação Especial; da Revalidação e Equivalência de estudos realizados no exterior; e da Regularização de Vida Escolar, no âmbito das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR;
Considerando Ata nº 02/2024 – CMES, II Reunião Ordinária realizada com Conselho Pleno, dia 26/04/2024, 8 horas, ficando acordado que as classificações serão informadas em reuniões subsequentes;
Considerando as avaliaçõesdiagnósticas referentes aos componentes curriculares, ao 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando , assim , o processo de classificação realizadas pelaestudante A.D.Z.N. sob acompanhamento da Comissão Avaliadora, a Diretora,Rafaella Marinho Santana Ramos, o Coordenador Pedagógico,Luiz Antonio Tonelli Junior, a professora Valdirene Pereira da Silva,com a finalidade de proceder à avaliação de conhecimento da estudante;
Considerando que, é de responsabilidade da Escola Municipal Tisuro Tisuji Barros Cunha – Educação Infantil e Ensino Fundamental, arquivar na pasta individual daestudante, as avaliações realizadas pelamesma, durante o processo do Aproveitamento de Estudos, da classificação [...], conforme o Capítulo II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, Seção I Da Classificação [...], Artigo nº 96, da Deliberação 03/2014 – CME/SARANDI, do Conselho Municipal de Educação e Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP, conforme Título II, do Art. 7º, que diz “ ao fim do processode classificação, o Secretário Escolar deverá arquivar toda a documentação do estudante na Pasta Individual (Atas, relatório, ofício, avaliações diagnósticase Parecer do CMES), garantindo acesso e preservação conforme legislação vigente.
Considerando Ata de Avaliação de Conhecimentos, realizada com objetivo de proceder àavaliação de Conhecimentos para fins de classificação daestudante A.D.Z.N. , encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, pela da instituição, a qual participou durante todo o Processo de Classificação de estudos daaluna, relatando que amesmaestá apta a frequentar o 2º ano do ensino fundamental; RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, recebe o presente processo que trata da Classificação da estudante A.D.Z.N., referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Consta nos autos que a Escola Municipal Tisuro Tisuji Barros Cunhaencaminhou a documentação necessária à instrução do
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