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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 390

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

processo, conforme determinam as normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.Verifica-se, ainda que foram apresentadas avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares, ao 2º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando , assim , o processo de classificação. A documentação anexada encontra-se em conformidade com as legislações vigentes, possibilitando a análise quanto à regularização pretendida.

ANÁLISE

Aspectos Formais

O presente processo refere-se à resposta à solicitação encaminhadapela Escola Municipal Tisuro Tisuji Barros Cunha, onde solicita a Classificação daestudante A.D.Z.N. referente ao 2º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais, para fins de regularização da matrícula.

A Escola Municipal Tisuro Tisuji Barros Cunha- Educação Infantil e Ensino Fundamental, protocolou a solicitação junto a este Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES),por meio da Assessora Pedagógica, Miranice Hoffmann Mascarenhas de Lima. instruindo o processo com a documentação pertinente, conforme estabelecem as normativas do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que se refere aos procedimentos para Classificação da estudante.

Constam nos autos os documentos comprobatórios necessários, incluindo registros escolares e avaliações pedagógicas, atendendo às exigências previstas na legislação vigente.

Aspectos legais

Em atenção à solicitação de Classificação encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES) pela SMED – Ensino Fundamental, referente a estudante A.D.Z.N.;

Mediante a necessidade de encaminha-laao 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

Com base nas Avaliações diagnósticas relativas aos Componentes Curriculares Língua Portuguesa, História e Geografia, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;

Verificado que, conforme análise pedagógica constante nos autos, aestudante demonstrou desempenho satisfatório e compatível com a etapa subsequente, encontrando-se apta a dar continuidade a seus estudos;

O presente processo encontra respaldo nas normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que dispõe sobre regularização de vida escolar, classificação e reclassificação, assegurando-se o direito à continuidade do percurso educacional sem prejuízo pedagógico;

III– PARECER E VOTOS

Diante da análise do processo e considerando a documentação comprobatória apresentada, as avaliações de conhecimentos realizadas e o relatório da Comissão Avaliadora, este Conselho Municipal de Educação manifesta-sefavoravelmente à classificação da estudante A.D.Z.N. e à regularização de sua matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, por entender que a estudante demonstrou conhecimentos e desempenho pedagógico compatíveis com a referida etapa de ensino.

A instituição de ensino deverá manter arquivados, na pasta individual da estudante, todos os documentos referentes ao processo de classificação, incluindo atas, relatórios, avaliações realizadas e o presente Parecer, observando-se as disposições da legislação educacional vigente.

Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação. Sarandi-Pr., 04de setembro de 2026.

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Presidente do CMES Decreto nº 1032/2026

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: FDC1EAD8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 133/2026 - SMED/SEF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 1201/2026,de 21de julhode 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE

Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 136/2026 - CMES/PR, de 04de setembrode 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata dos “PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE I.S.M.R.COM DEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL”, procedente da ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.AVENIDA ÂNGELO PERINI, Nº 1188 -JARDIM CASTELO–SARANDI/PARANÁ . Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 14 de Setembro de 2026.

PAULO CEZAR FLORINDO

Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº133de 14 de setembro de 2026:

PARECER Nº 137/2026- CMES/PR APROVADO EM: 11/09/2026 INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA– EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.AVENIDA ÂNGELO PERINI, Nº 1188 - JARDIM CASTELO–SARANDI/PARANÁ . ASSUNTO: PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAESTUDANTE I.S.M.R.COM DEFERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA PARA O 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), que lhe são previstas na Lei 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, conforme disposições do Art. 211 da Constituição Federal Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Orgânica do Municípiode Sarandi, que integra às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi;

Considerando a Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP,aprovado em 13/02/2026; que delibera sobre os procedimentos para registro em documentos escolares da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); da Reclassificação da Educação Especial; da Revalidação e Equivalência de estudos realizados no exterior; e da Regularização de Vida Escolar, no âmbito das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR;

Considerando Ata nº 02/2024 – CMES, II Reunião Ordinária realizada com Conselho Pleno, dia 26/04/2024, 8 horas, ficando acordado que as classificações serão informadas em reuniões subsequentes;

Considerando as avaliaçõesdiagnósticas referentes aos componentes curriculares referentes ao 3º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando , assim , o processo de classificação realizadas pelaestudante I.S.M.R . sob acompanhamento da Comissão Avaliadora, oDiretor,Bruno Ribeiro da Rocha, a Coordenadora Pedagógica,Rúbia da Silva Lopes Ferreira, a professora

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