DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi; Considerando a Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP,aprovado em 13/02/2026; que delibera sobre os procedimentos para registro em documentos escolares da Classificação e Reclassificação no Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); da Reclassificação da Educação Especial; da Revalidação e Equivalência de estudos realizados no exterior; e da Regularização de Vida Escolar, no âmbito das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi-PR;
Considerando Ata nº 02/2024 – CMES, II Reunião Ordinária realizada com Conselho Pleno, dia 26/04/2024, 8 horas, ficando acordado que as classificações serão informadas em reuniões subsequentes;
Considerando as avaliaçõesdiagnósticas referentes aos componentes curriculares referentes ao 3º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando , assim , o processo de classificação realizadas pelaestudante I.S.M.R . sob acompanhamento da Comissão Avaliadora, oDiretor,Bruno Ribeiro da Rocha, a Coordenadora Pedagógica,Rúbia da Silva Lopes Ferreira, a professora Maria Claudia Careta,com a finalidade de proceder à avaliação de conhecimento da estudante;
Considerando que, é de responsabilidade da Escola Municipal Criança Esperança – Educação Infantil e Ensino Fundamental, arquivar na pasta individual daestudante, as avaliações realizadas pelamesma, durante o processo do Aproveitamento de Estudos, da classificação [...], conforme o Capítulo II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, Seção I Da Classificação [...], Artigo nº 96, da Deliberação 03/2014 – CME/SARANDI, do Conselho Municipal de Educação e Deliberação nº 01/2026– CMES/PR/CP, conforme Título II, do Art. 7º, que diz “ ao fim do processode classificação, o Secretário Escolar deverá arquivar toda a documentação do estudante na Pasta Individual (Atas, relatório, ofício, avaliações diagnósticase Parecer do CMES), garantindo acesso e preservação conforme legislação vigente.
Considerando Ata de Avaliação de Conhecimentos, realizada com objetivo de proceder àavaliação de Conhecimentos para fins de classificação daestudante I.S.M.R , encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, pela da instituição, a qual participou durante todo o Processo de Classificação de estudos daaluna, relatando que amesmaestá apta a frequentar o 3º ano do ensino fundamental; RELATÓRIO
O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, recebe o presente processo que trata da Classificação da estudante I.S.M.R., referente ao 3º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Consta nos autos que a Escola Municipal Criança Esperançaencaminhou a documentação necessária à instrução do processo, conforme determinam as normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.Verifica-se, ainda que foram apresentadas avaliações diagnósticas referentes aos componentes curriculares, ao 3º ano do Ensino Fundamental- Anos Iniciais, com a finalidade de aferir os conhecimentos e as habilidades desenvolvidas pela estudante, subsidiando, assim, o processo de classificação. A documentação anexada encontra-se em conformidade com as legislações vigentes, possibilitando a análise quanto à regularização pretendida.
ANÁLISE
Aspectos Formais
O presente processo refere-se à resposta à solicitação encaminhadapela Escola Municipal Criança Esperança, onde solicita a Classificação daestudante I.S.M.R. referente ao 3º ano do Ensino Fundamental - anos iniciais, para fins de regularização da matrícula.
A Escola Municipal Criança Esperança- Educação Infantil e Ensino Fundamental, protocolou a solicitação junto a este Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES),por meio da Assessora Pedagógica, Célia França de Campos, queinstruiuo processo com a documentação pertinente, conforme estabelecem as normativas do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que se refere aos procedimentos para Classificação da estudante.
Constam nos autos os documentos comprobatórios necessários, incluindo registros escolares e avaliações pedagógicas, atendendo às exigências previstas na legislação vigente.
Aspectos legais
Em atenção à solicitação de Classificação encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES) pela SMED – Ensino Fundamental, referente a estudante I.S.M.R.;
Mediante a necessidade de encaminha-laao 3º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
Com base nas Avaliações diagnósticas relativas aos Componentes Curriculares Língua Portuguesa, História e Geografia, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas;
Verificado que, conforme análise pedagógica constante nos autos, aestudante demonstrou desempenho satisfatório e compatível com a etapa subsequente, encontrando-se apta a dar continuidade a seus estudos;
O presente processo encontra respaldo nas normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino, especialmente no que dispõe sobre regularização de vida escolar, classificação e reclassificação, assegurando-se o direito à continuidade do percurso educacional sem prejuízo pedagógico;
III– PARECER E VOTOS
Diante da análise do processo e considerando a documentação comprobatória apresentada, as avaliações de conhecimentos realizadas e o relatório da Comissão Avaliadora, este Conselho Municipal de Educação manifesta-sefavoravelmente à classificação da estudante I.S.M.R. e à regularização de sua matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, por entender que a estudante demonstrou conhecimentos e desempenho pedagógico compatíveis com a referida etapa de ensino.
A instituição de ensino deverá manter arquivados, na pasta individual da estudante, todos os documentos referentes ao processo de classificação, incluindo atas, relatórios, avaliações realizadas e o presente Parecer, observando-se as disposições da legislação educacional vigente.
Este Parecer entra em vigor na data de sua aprovação.
Sarandi-Pr., 11de setembro de 2026.
JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS Presidente do CMES Decreto nº 1032/2026
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP:
Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos,Salete Batista Eduardo, Gleice de Almeida Hinz, Jaqueline da Cruz Ribeiro, Célia França de Campos,
Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado, SorayaGalvão Evaristo.
Conselheiros Suplentes sem Voto: Jane Buettner,Angela dos Anjos Trajano, Vitória Beatriz Reis Monterari.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 1E3EE36E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3.633/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 392