DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
[Descrever detalhadamente a solução escolhida pela Administração, abrangendo todos os elementos necessários ao atendimento da necessidade, como fornecimento, entrega, instalação, montagem, manutenção, assistência técnica, treinamento, garantia, descarte, logística reversa ou outros serviços associados, quando aplicáveis. Apresentar também as especificações técnicas mínimas de cada item, sem direcionamento indevido de marca ou fornecedor.] 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
[Indicar todos os requisitos indispensáveis à adequada execução do objeto, incluindo exigências técnicas, operacionais, legais, profissionais, sanitárias, ambientais, de segurança, de qualidade, de desempenho, de sustentabilidade e de acessibilidade, conforme a natureza da contratação. As exigências deverão ser necessárias, proporcionais e objetivamente justificadas.]
REQUISITOS EXTERNOS (LEGAIS)
a) Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Decretos Municipais n. 3316/2022, 3318/2022, 3319/2022 e 3315/2022.
[Relacionar a legislação, regulamentos, normas técnicas, autorizações, licenças, registros profissionais e demais exigências legais aplicáveis ao objeto, incluindo normas federais, estaduais, municipais e normas expedidas por órgãos fiscalizadores.] Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Ou
Será exigido Garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em .........% do valor contratual. [Informar se será exigida garantia contratual, indicando a justificativa, o percentual e as modalidades admitidas. Quando não houver exigência, justificar a dispensa considerando a natureza, o valor, a complexidade e os riscos da contratação.]
Da subcontratação
O objeto não poderá ser subcontratado Ou
Será admitida a subcontratação parcial do objeto em ..........% do valor contratual.
[Informar se será permitida ou vedada a subcontratação. Caso admitida, indicar os limites, as parcelas do objeto que poderão ser subcontratadas, as condições de autorização e a permanência da responsabilidade integral da contratada pela execução.] 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
[Definir como o objeto será executado, indicando locais, prazos, horários, etapas, procedimentos, condições de entrega ou prestação dos serviços, emissão de ordens de fornecimento ou serviço, responsabilidades das partes, materiais e equipamentos utilizados, prazos para correção de falhas e demais condições necessárias ao cumprimento da contratação.] Neste tópico, conforme o objeto, recomenda-se informar:
-
prazo para início da execução ou entrega;
-
local e horário;
-
forma de solicitação;
-
frequência ou cronograma;
-
condições de transporte, instalação ou montagem;
-
prazo para substituição ou correção;
-
obrigações da contratada e da contratante.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
[Descrever a forma de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, indicando as atribuições do gestor e do fiscal, os mecanismos de comunicação com a contratada, o registro de ocorrências, a verificação do cumprimento das obrigações, os procedimentos para notificações e a adoção de medidas corretivas ou sancionatórias.] Também deverá ser informado, quando já definido:
-
nome ou cargo do gestor;
-
nome ou cargo do fiscal;
-
unidade responsável pelo acompanhamento;
-
forma de registro da fiscalização;
-
documentos e relatórios que deverão ser apresentados.
- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
[Definir os critérios objetivos que serão utilizados para verificar, medir, atestar e pagar o objeto executado, indicando a periodicidade da medição, os documentos comprobatórios exigidos, as condições para emissão da nota fiscal, os prazos de liquidação e pagamento, as hipóteses de glosa e as retenções tributárias aplicáveis.] Recebimento do objeto
[Estabelecer os procedimentos de recebimento provisório e definitivo, os responsáveis pelo recebimento, os prazos para conferência e os critérios de verificação da quantidade, qualidade, conformidade e atendimento às especificações. Indicar as condições de rejeição, substituição, correção ou complementação do objeto.] Medição
[Indicar como será apurada a quantidade efetivamente executada ou fornecida, quais documentos comprovarão a execução e qual será a periodicidade da medição, como mensal, por etapa, por entrega, por hora, por unidade ou por ordem de serviço.] Liquidação
8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
- b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
- e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.5. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
8.10. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, por meio de liquidação, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos. Forma de pagamento
8.11. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado na nota fiscal ou instrumento equivalente.
8.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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