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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 413

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

CONTRATADA: LUIZ RICARDO INDRZICAD LTDA (FUNERÁRIA BOM PASTOR) CNPJ: 49.522.842/0001-00. VALOR TOTAL DE: R$ 1.377,62 (Mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 291- 07.002.08.244.0007.2031 – 3.3.90.32.00.00 – 1001. - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

CAPACITACAO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA

VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

FORO: Comarca de Guarapuava-PR.

Tunas do Paraná, 14 de setembro de 2026

Turvo - PR, em 11 de setembro de 2026.

MARCO ANTONIO BALDÃO

Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador: ECC65C9D

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 21/2026

O Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, no uso de suas atribuições, declara inexigível de licitação à despesa abaixo especificada, Objeto: Contratação de empresa credenciada no Chamamento Público nº 05/2025, para prestação de serviços funerários , com fundamento na Lei de Licitações n.º 14.133/2021 em seu Art.74 inciso IV, em consonância com o Parecer Jurídico nº174/2026.

CONTRATADA: LUIZ RICARDO INDRZICAD LTDA (FUNERÁRIA BOM PASTOR) CNPJ: 49.522.842/0001-00. VALOR TOTAL DE: R$ 1.512,51 (Mil quinhentos e doze reais e cinquenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 291- 07.002.08.244.0007.2031 – 3.3.90.32.00.00 – 1001. - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

Tunas do Paraná, 14 de setembro de 2026

MARCO ANTONIO BALDÃO

Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador: 38B007F2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.18/2026

Pelo presente instrumento particular contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dr. João Ferreira Neves, 600 - CEP: 85150000 - BAIRRO: Jardim Filadélfia inscrito no CNPJ/MF sob n°. 00.421.500/0001-05, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. JOSNEI NEVES, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CPF. n.º 026.866.299-16 e da Cédula de Identidade Civil n.º 7.660.989-6, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa UNYFLEX - UNYGOV CAPACITACAO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA inscrita no CNPJ n°. 55.930.096/000189, com endereço na R VOLUNTARIOS DA PATRIA 547 CONJ 0004/ CENTRO / CURITIBA / PR /80020-000 neste Ato representada por MARLY FERREIRA SOARES, portadora do CPF 027.145.01931, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 14.133/21 e processo de Processo inexigibilidade nº. 08/2026, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:

OBJETO: 01 (uma) inscrição para o Curso: Aprofundamento Técnico na Nova Licitação, nos dias 22 a 25 de setembro em CuritibaPR, cujo valor por inscrição é de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) junto a empresa UNYFLEX - UNYGOV

JOSNEI NEVES Presidente

MARLY FERREIRA SOARES Representante Legal

Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: D58DF59D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 103/2026

Regulamenta a oferta do Profissional de Apoio Escolar aos estudantes Público da Educação Especial matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs e nas Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Turvo, estabelece critérios e procedimentos para sua solicitação, avaliação, acompanhamento, manutenção, alteração e cessação, e revoga o Decreto nº 059/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente o direito à educação e à garantia de atendimento educacional especializado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, especialmente quanto ao Estudo de Caso, ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, ao Plano Educacional Individualizado – PEI e à atuação do Profissional de Apoio Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Turvo para identificação das necessidades de apoio, solicitação, análise, acompanhamento, avaliação, manutenção, alteração e cessação da oferta do Profissional de Apoio Escolar;

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para a oferta do Profissional de Apoio Escolar aos estudantes Público da Educação Especial matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs e nas Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Turvo.

Parágrafo único. Este Decreto estabelece procedimentos para: I – identificação da necessidade de apoio;

II – realização do Estudo de Caso;

III – solicitação do Profissional de Apoio Escolar; IV – análise técnica da solicitação;

V – organização e acompanhamento do atendimento;

VI – avaliação da efetividade do apoio;

VII – renovação ou manutenção;

VIII – alteração ou redução do apoio; e

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