DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
IX – cessação do atendimento, quando não mais se fizer necessário. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se Público da Educação Especial – PEE os estudantes:
I – com deficiência;
II – com Transtorno do Espectro Autista – TEA; e
III – com altas habilidades ou superdotação.
Art. 3º O Profissional de Apoio Escolar constitui recurso de apoio à escolarização, destinado aos estudantes Público da Educação Especial que, mediante Estudo de Caso, apresentem necessidade de apoio para assegurar sua participação, acessibilidade, comunicação, locomoção, alimentação, higiene, interação social e demais atividades escolares em que sua atuação se faça necessária.
§ 1º A oferta do Profissional de Apoio Escolar será avaliada por meio de Estudo de Caso e não estará condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional da área da saúde.
§ 2º Documentos clínicos apresentados pela família poderão compor o conjunto de informações consideradas no Estudo de Caso, quando disponibilizados, sem constituírem, isoladamente, fundamento para concessão ou negativa do apoio.
§ 3º A análise deverá considerar as necessidades apresentadas pelo estudante no contexto educacional, as barreiras existentes, as estratégias pedagógicas utilizadas, os recursos de acessibilidade disponíveis e os apoios necessários à garantia da participação, aprendizagem, desenvolvimento e autonomia.
§ 4º A oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá promover a autonomia e a independência do estudante, evitando práticas que produzam dependência ou substituam sua participação nas atividades escolares.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A oferta e a atuação do Profissional de Apoio Escolar observarão os seguintes princípios:
I – garantia do direito à educação inclusiva;
II – igualdade de oportunidades e equidade;
III – eliminação das barreiras à aprendizagem, à participação, à comunicação e à acessibilidade; IV – valorização das potencialidades, capacidades e singularidades do estudante;
V – respeito às diferenças individuais;
VI – acessibilidade em suas diferentes dimensões;
VII – participação do estudante e de sua família nos processos de avaliação e definição dos apoios;
VIII – atuação colaborativa entre os profissionais da educação; IX – articulação entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, quando necessária;
X – promoção da autonomia e independência do estudante;
XI – fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas;
XII – respeito à dignidade, à privacidade e às escolhas do estudante; e XIII – garantia de apoio proporcional às necessidades educacionais identificadas.
CAPÍTULO III
DO ESTUDO DE CASO
Art. 5º A identificação da necessidade de Profissional de Apoio Escolar será realizada por meio de Estudo de Caso, desenvolvido no contexto escolar.
§ 1º O Estudo de Caso terá caráter pedagógico e educacional e deverá identificar as potencialidades do estudante, as barreiras existentes no contexto escolar, suas necessidades de apoio e as estratégias necessárias para garantir sua participação, aprendizagem, desenvolvimento e autonomia.
§ 2º O Estudo de Caso deverá ser realizado pela equipe gestora e pedagógica da unidade educacional, com a participação dos profissionais que atuam diretamente com o estudante.
§ 3º Sempre que possível, deverão participar do processo o estudante e sua família, respeitadas suas condições de comunicação, compreensão e participação.
§ 4º Quando necessário, poderão ser consideradas informações provenientes de profissionais de outras políticas públicas que acompanhem o estudante, mediante articulação intersetorial e observadas as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 6º O Estudo de Caso deverá contemplar, no mínimo:
I – identificação das potencialidades e necessidades do estudante; II – identificação das barreiras existentes no contexto escolar;
III – descrição das estratégias pedagógicas já implementadas; IV – recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados; V – informações referentes ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando houver;
VI – informações referentes ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, quando houver;
VII – informações referentes ao Plano Educacional Individualizado – PEI, quando elaborado;
VIII – formas de comunicação e interação utilizadas pelo estudante; IX – necessidade de apoio para locomoção, alimentação e higiene, quando existente;
X – participação e manifestação da família;
XI – avaliação da efetividade dos apoios já disponibilizados;
XII – identificação dos apoios necessários para garantir a participação e a aprendizagem; e
XIII – justificativa pedagógica e funcional para a solicitação do Profissional de Apoio Escolar.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO E DA ANÁLISE TÉCNICA
Art. 7º Identificada a necessidade de apoio, o CMEI ou a Escola Municipal encaminhará a solicitação à Secretaria Municipal de Educação, por meio do sistema 1Doc, acompanhada do Estudo de Caso e dos demais documentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do setor responsável pela Educação Especial, realizar a análise técnica da solicitação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar informações complementares, realizar observação no contexto escolar, visita técnica, reuniões com a equipe educacional ou adotar outros procedimentos necessários à adequada análise da demanda.
§ 2º A análise deverá considerar o conjunto das informações produzidas no Estudo de Caso e não poderá fundamentar-se exclusivamente na existência ou inexistência de diagnóstico ou documentação clínica.
Art. 9º A decisão quanto à oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá ser formalizada mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação, fundamentado nas necessidades educacionais identificadas no Estudo de Caso.
Parágrafo único. A disponibilidade ou indisponibilidade momentânea de profissionais não deverá constituir, por si só, fundamento para descaracterizar a necessidade educacional identificada. CAPÍTULO V
DOS APOIOS PEDAGÓGICOS E DA ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 10. A oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá estar articulada às estratégias pedagógicas e aos recursos de acessibilidade adotados pela unidade educacional.
Art. 11. A unidade educacional deverá assegurar, conforme as necessidades do estudante:
I – práticas pedagógicas inclusivas;
II – recursos de acessibilidade;
III – tecnologias assistivas, quando necessárias;
IV – Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando indicado;
V – elaboração e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado – PEI, quando aplicável;
VI – acompanhamento da equipe pedagógica;
VII – estratégias de comunicação e interação;
VIII – organização dos espaços e das rotinas escolares; e IX – articulação com a família.
Parágrafo único. A existência de outros apoios pedagógicos não impede a oferta do Profissional de Apoio Escolar quando o Estudo de Caso identificar necessidades que justifiquem sua atuação. CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DO APOIO
Art. 12. A atuação do Profissional de Apoio Escolar será acompanhada pela equipe gestora e pedagógica da unidade educacional, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. O acompanhamento deverá considerar:
I – participação do estudante nas atividades escolares;
II – desenvolvimento da autonomia;
III – interação e comunicação;
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