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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 414

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

IX – cessação do atendimento, quando não mais se fizer necessário. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se Público da Educação Especial – PEE os estudantes:

I – com deficiência;

II – com Transtorno do Espectro Autista – TEA; e

III – com altas habilidades ou superdotação.

Art. 3º O Profissional de Apoio Escolar constitui recurso de apoio à escolarização, destinado aos estudantes Público da Educação Especial que, mediante Estudo de Caso, apresentem necessidade de apoio para assegurar sua participação, acessibilidade, comunicação, locomoção, alimentação, higiene, interação social e demais atividades escolares em que sua atuação se faça necessária.

§ 1º A oferta do Profissional de Apoio Escolar será avaliada por meio de Estudo de Caso e não estará condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional da área da saúde.

§ 2º Documentos clínicos apresentados pela família poderão compor o conjunto de informações consideradas no Estudo de Caso, quando disponibilizados, sem constituírem, isoladamente, fundamento para concessão ou negativa do apoio.

§ 3º A análise deverá considerar as necessidades apresentadas pelo estudante no contexto educacional, as barreiras existentes, as estratégias pedagógicas utilizadas, os recursos de acessibilidade disponíveis e os apoios necessários à garantia da participação, aprendizagem, desenvolvimento e autonomia.

§ 4º A oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá promover a autonomia e a independência do estudante, evitando práticas que produzam dependência ou substituam sua participação nas atividades escolares.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A oferta e a atuação do Profissional de Apoio Escolar observarão os seguintes princípios:

I – garantia do direito à educação inclusiva;

II – igualdade de oportunidades e equidade;

III – eliminação das barreiras à aprendizagem, à participação, à comunicação e à acessibilidade; IV – valorização das potencialidades, capacidades e singularidades do estudante;

V – respeito às diferenças individuais;

VI – acessibilidade em suas diferentes dimensões;

VII – participação do estudante e de sua família nos processos de avaliação e definição dos apoios;

VIII – atuação colaborativa entre os profissionais da educação; IX – articulação entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas, quando necessária;

X – promoção da autonomia e independência do estudante;

XI – fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas;

XII – respeito à dignidade, à privacidade e às escolhas do estudante; e XIII – garantia de apoio proporcional às necessidades educacionais identificadas.

CAPÍTULO III

DO ESTUDO DE CASO

Art. 5º A identificação da necessidade de Profissional de Apoio Escolar será realizada por meio de Estudo de Caso, desenvolvido no contexto escolar.

§ 1º O Estudo de Caso terá caráter pedagógico e educacional e deverá identificar as potencialidades do estudante, as barreiras existentes no contexto escolar, suas necessidades de apoio e as estratégias necessárias para garantir sua participação, aprendizagem, desenvolvimento e autonomia.

§ 2º O Estudo de Caso deverá ser realizado pela equipe gestora e pedagógica da unidade educacional, com a participação dos profissionais que atuam diretamente com o estudante.

§ 3º Sempre que possível, deverão participar do processo o estudante e sua família, respeitadas suas condições de comunicação, compreensão e participação.

§ 4º Quando necessário, poderão ser consideradas informações provenientes de profissionais de outras políticas públicas que acompanhem o estudante, mediante articulação intersetorial e observadas as normas de proteção de dados pessoais.

Art. 6º O Estudo de Caso deverá contemplar, no mínimo:

I – identificação das potencialidades e necessidades do estudante; II – identificação das barreiras existentes no contexto escolar;

III – descrição das estratégias pedagógicas já implementadas; IV – recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados; V – informações referentes ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando houver;

VI – informações referentes ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, quando houver;

VII – informações referentes ao Plano Educacional Individualizado – PEI, quando elaborado;

VIII – formas de comunicação e interação utilizadas pelo estudante; IX – necessidade de apoio para locomoção, alimentação e higiene, quando existente;

X – participação e manifestação da família;

XI – avaliação da efetividade dos apoios já disponibilizados;

XII – identificação dos apoios necessários para garantir a participação e a aprendizagem; e

XIII – justificativa pedagógica e funcional para a solicitação do Profissional de Apoio Escolar.

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO E DA ANÁLISE TÉCNICA

Art. 7º Identificada a necessidade de apoio, o CMEI ou a Escola Municipal encaminhará a solicitação à Secretaria Municipal de Educação, por meio do sistema 1Doc, acompanhada do Estudo de Caso e dos demais documentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do setor responsável pela Educação Especial, realizar a análise técnica da solicitação.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar informações complementares, realizar observação no contexto escolar, visita técnica, reuniões com a equipe educacional ou adotar outros procedimentos necessários à adequada análise da demanda.

§ 2º A análise deverá considerar o conjunto das informações produzidas no Estudo de Caso e não poderá fundamentar-se exclusivamente na existência ou inexistência de diagnóstico ou documentação clínica.

Art. 9º A decisão quanto à oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá ser formalizada mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação, fundamentado nas necessidades educacionais identificadas no Estudo de Caso.

Parágrafo único. A disponibilidade ou indisponibilidade momentânea de profissionais não deverá constituir, por si só, fundamento para descaracterizar a necessidade educacional identificada. CAPÍTULO V

DOS APOIOS PEDAGÓGICOS E DA ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 10. A oferta do Profissional de Apoio Escolar deverá estar articulada às estratégias pedagógicas e aos recursos de acessibilidade adotados pela unidade educacional.

Art. 11. A unidade educacional deverá assegurar, conforme as necessidades do estudante:

I – práticas pedagógicas inclusivas;

II – recursos de acessibilidade;

III – tecnologias assistivas, quando necessárias;

IV – Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando indicado;

V – elaboração e acompanhamento do Plano Educacional Individualizado – PEI, quando aplicável;

VI – acompanhamento da equipe pedagógica;

VII – estratégias de comunicação e interação;

VIII – organização dos espaços e das rotinas escolares; e IX – articulação com a família.

Parágrafo único. A existência de outros apoios pedagógicos não impede a oferta do Profissional de Apoio Escolar quando o Estudo de Caso identificar necessidades que justifiquem sua atuação. CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DO APOIO

Art. 12. A atuação do Profissional de Apoio Escolar será acompanhada pela equipe gestora e pedagógica da unidade educacional, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. O acompanhamento deverá considerar:

I – participação do estudante nas atividades escolares;

II – desenvolvimento da autonomia;

III – interação e comunicação;

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