DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Decreto poderão ser estabelecidos por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável à Educação Especial Inclusiva.
Art. 26. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº 059/2023, bem como as disposições em contrário.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 883B3A73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 104/2026.
Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, imóvel localizado no perímetro urbano do Município de Turvo e dá outras providências.
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 6º do Decreto-Lei 3.365/1941:
Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública em cumprimento ao que determina a Lei 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS e Lei 8.142/90, Portarias 3.085/GM e 3.332/GM – 2006 e demais legislações inerentes à gestão de saúde pública municipal especialmente a Lei Complementar 141/2012, Art. 36, § 5º.
O prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conjuntamente com a secretária municipal de saúde, fazem saber a todos os munícipes que: Considerando que esta municipalidade deverá cumprir o que determinas a legislação pertinente (acima elencada);
Considerando que a cada quadrimestre a Secretaria Municipal de Saúde demonstrará e avaliará o cumprimento das metas físicas e financeiras, bem como os objetivos propostos pelo Plano Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada para o dia 28 de setembro do corrente ano, audiência pública referente ao Segundo Quadrimestre do ano 2026 para avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
§ 1º – A audiência de que trata o caput deste artigo será realizada na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, a partir das 19:00 horas;
§ 2º – Ficam convidadas todas as autoridades deste município, especialmente os conselheiros municipais de saúde, bem como todos os munícipes, para tomar ciência e fazer avaliação do cumprimento das metas.
ANSELMO ROQUE MIRANDA
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no artigo 5º, alíneas “k” e “l” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o seguinte imóvel:
“Fração ideal com área de 1.807,40m² (mil oitocentos e sete metros e quarenta centímetros quadrados), localizada dentro de área maior medindo 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), localizada no perímetro urbano do Município de Turvo, objeto da matrícula nº 12.530, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava – Paraná, cujos limites e confrontações iniciam na coordenada 445.898,5564 e NY: 7.229.678,2394, deste segue confrontando por 60,38 m com a rua Eucalina Nunes até a Avenida Moacir Julio Silvestre com chanfro de 3,48 m, deste segue confrontando com a Avenida Moacir Julio silvestri até a divisa com MUNICIPIO DE TURVO por 29,92, deste segue confrontando com MUNICIPIO DE TURVO por 0,47 m, 9,49 m, 11,10 m, 1,30 m, 4,02 m, 5,04 m, 0,56 m, 6,00 m, 2,07 m, 2,75 m, 4,08 m, 3,09 m, 12,57 m, 2,42 m, 6,60 m, 7,09 m, 1,26 m e 23,63 m, até a divisa com a Rua Eucalina Nunes, ponto de início desta descrição.”
Art. 2º O imóvel acima descrito será destinado à construção do Museu Municipal, a partir da realocação da “Casa Pilati”, imóvel histórico e preservado, doado ao Poder Público mediante autorização prevista em Lei específica aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Turvo - PR, em 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: CA5F06A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO QUADRIMESTRE 2026
Secretário Municipal de Saúde
ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal de Turvo
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 4EE7B173
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA INEXIGIBILIDADE 54-2026
Procedimento Licitatório 60/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 54/2026
De acordo com o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021, e razões apresentadas pela Presidência desta Câmara Municipal, alinhada a dotação e saldo orçamentário pertinente, além da consonância com o parecer jurídico. A Comissão, nomeada pela Portaria nº 03/2026, declara Inexigível o ato Licitatório n° 60/2026 referente à contratação da Empresa ICAP – Instituto de Capacitação e Pesquisa Ltda, CNPJ 04.727.713/0001-02, para a participação do Assessor Parlamentar Everson de Oliveira Ferreira a pedido do Vereador Ednei do Esporte, no curso” “Emendas Parlamentares Impositivas Municipais: Aspectos Constitucionais, Procedimentais, Orçamentários e de Controle”, no valor de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais)
Umuarama/PR, 14 de setembro de 2026.
CÁSSIA PATRÍCIA UNGARO Agente de Contratação
FABIANO MAZIERO Membro da CPL
SIMONE A. FREITAS Membro da CPL
Ratificação.
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