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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 449

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

A identificação e delimitação do perímetro objeto da REURB constam da planta e dos demais elementos técnicos integrantes do procedimento administrativo, reproduzindo-se a delimitação poligonal no Anexo I deste Edital .

3. DOS TITULARES DE DOMÍNIO

Conforme informações constantes do registro imobiliário e demais documentos integrantes do procedimento administrativo, são titulares de domínio da área objeto da regularização:

Matrícula nº 23.215: ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA, VOLNEI JOSÉ ZANATTA, GENI NAZARO ROVEDA e ELISIANE APARECIDA COSTA.

4. DOS CONFRONTANTES

São identificados como imóveis e/ou proprietários confrontantes externos da área objeto da regularização, conforme levantamento técnico, planta, memorial descritivo e documentação imobiliária:

MATRÍCULA – RI CAPITÃO LEÔNIDAS
MARQUES/PR
NOMENCLATURA PROPRIETÁRIO(S)
23.213 LT 359-A-01, GLB 08 IM. ANDRADA ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA
17.913 LR 338, GLB 08 IM. ANDRADA CRISTIANO MACIEL e JULIANA MACIEL
7.645 LR 356, GLB 08 IM. ANDRADA JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A.
8.587 LR 358-REM, GLB 08 IM. ANDRADA JANICE PETKOVICS CUTCHMA, LEANDRA PETKOVICZ MASCHIO e VOLMIR MASCHIO, VERONICE
PETKOVICZ HOFFMANN e WALMIR LUIZ HOFFMANN
20.985 LR 357-REMANESCENTE-2-A, GLB 0
IM. ANDRADA
8
ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA

Os confrontantes externos acima relacionados, inclusive aqueles que eventualmente já tenham manifestado expressamente sua ciência ou anuência no curso do procedimento administrativo , ficam notificados pelo presente Edital, sendo-lhes assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação ou impugnação, contado na forma da legislação aplicável, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

A ausência de nova manifestação dos confrontantes que já tenham formalizado sua ciência ou anuência não prejudicará nem invalidará a manifestação anteriormente prestada , que permanecerá válida e integrante do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana.

5. DA NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital ficam NOTIFICADOS os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confrontantes e os terceiros eventualmente interessados alcançados pela presente forma de notificação, para que tomem conhecimento do procedimento de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Alto da Serra I e, querendo, apresentem manifestação ou impugnação no prazo estabelecido neste Edital.

A publicação deste Edital destina-se a conferir ampla publicidade ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana e a promover a notificação dos titulares, confrontantes e terceiros eventualmente interessados alcançados pela forma editalícia, especialmente daqueles não encontrados ou que tenham recusado, por qualquer motivo, o recebimento da notificação pessoal, sem prejuízo das notificações, manifestações e anuências anteriormente realizadas no âmbito do procedimento administrativo.

6. DOS OCUPANTES/BENEFICIÁRIOS

Os ocupantes e beneficiários identificados no procedimento administrativo são os constantes da relação abaixo:

Lote Quadra Posseiro Área
1 1 Volnei José Zanatta 1.423,14 m²
2 1 Hilda Farias dos Santos Gonçalves 942,12 m²
3 1 Elisangela dos Santos Chaves Cardozo 890,77 m²
4 1 Tiago Rodrigo Pereira 838,64 m²
5 1 Luzia Ferreira Moreira e José Augustinho Moreira 710,15 m²
6 1 Pedrinho dos Santos e Ines da Silva dos Santos 633,78 m²
7 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 637,02 m²
8 1 Elisiane Aparecida Costa 638,48 m²
9 1 Elaine dos Santos 626,28 m²
10 1 Lucinda Oliveira da Silva e Antonio Costa 626,20 m²
11 1 Eliseu Lucas Pereira 410,66 m²
12 1 Rafaela Fernanda Pichek 208,45 m²
13 1 Alberto Jair Greim e Salete da Rocha Greim 680,33 m²
14 1 Geverson Giovani Greim e Gracieli Pistori Lembeck 671,31 m²
15 1 Gilmara Percisi Pereira 764,99 m²
1 2 Sérgio Portela Volff e Leoni Martins Volff 919,23 m²
2 2 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 267,06 m²
3 2 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 421,16 m²
4 2 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 444,03 m²
5 2 Rosalina de Fatima Soares 449,93 m²
6 2 Adão Valderi Silveira e Maria Ivone Vieira Varga de Andrade Silveira 451,44 m²
7 2 Geverson da Costa e Silvana Sonalio da Costa 444,81 m²
8 2 Juliano Aparecido Chaves Ferreira e Gislaine Greim Ferreira 431,43 m²
9 2 Pedro Pereira Junior e Cristiane Alves Correira Pereira 417,78 m²
10 2 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 403,62 m²
11 2 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 819,09 m²

7. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

Os notificados e terceiros eventualmente interessados poderão apresentar MANIFESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação do presente Edital, na forma da legislação aplicável.

A manifestação ou impugnação deverá ser apresentada por escrito e, no caso de oposição ao procedimento, devidamente fundamentada e acompanhada, sempre que possível, dos documentos comprobatórios do direito alegado, mediante protocolo perante o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR , situada na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, nº 1190, Centro, Boa Vista da Aparecida/PR, CEP 85.780-000.

Horário de atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

8. DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária Urbana – REURB , nos termos da legislação aplicável.

Ficam os notificados expressamente ADVERTIDOS de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que sejam titulares sobre o imóvel objeto da REURB , na forma do art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

A ausência de nova manifestação por aquele que já tenha expressamente anuído, concordado ou reconhecido as confrontações e divisas no âmbito do procedimento administrativo não prejudicará a validade da manifestação anteriormente apresentada.

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