DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
A identificação e delimitação do perímetro objeto da REURB constam da planta e dos demais elementos técnicos integrantes do procedimento administrativo, reproduzindo-se a delimitação poligonal no Anexo I deste Edital .
3. DOS TITULARES DE DOMÍNIO
Conforme informações constantes do registro imobiliário e demais documentos integrantes do procedimento administrativo, são titulares de domínio da área objeto da regularização:
Matrícula nº 23.215: ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA, VOLNEI JOSÉ ZANATTA, GENI NAZARO ROVEDA e ELISIANE APARECIDA COSTA.
4. DOS CONFRONTANTES
São identificados como imóveis e/ou proprietários confrontantes externos da área objeto da regularização, conforme levantamento técnico, planta, memorial descritivo e documentação imobiliária:
| MATRÍCULA – RI CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR |
NOMENCLATURA | PROPRIETÁRIO(S) |
|---|---|---|
| 23.213 | LT 359-A-01, GLB 08 IM. ANDRADA | ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA |
| 17.913 | LR 338, GLB 08 IM. ANDRADA | CRISTIANO MACIEL e JULIANA MACIEL |
| 7.645 | LR 356, GLB 08 IM. ANDRADA | JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A. |
| 8.587 | LR 358-REM, GLB 08 IM. ANDRADA | JANICE PETKOVICS CUTCHMA, LEANDRA PETKOVICZ MASCHIO e VOLMIR MASCHIO, VERONICE PETKOVICZ HOFFMANN e WALMIR LUIZ HOFFMANN |
| 20.985 | LR 357-REMANESCENTE-2-A, GLB 0 IM. ANDRADA |
8 ROBERTO PEREIRA e VANDA MARIA HREZCYK PEREIRA |
Os confrontantes externos acima relacionados, inclusive aqueles que eventualmente já tenham manifestado expressamente sua ciência ou anuência no curso do procedimento administrativo , ficam notificados pelo presente Edital, sendo-lhes assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação ou impugnação, contado na forma da legislação aplicável, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
A ausência de nova manifestação dos confrontantes que já tenham formalizado sua ciência ou anuência não prejudicará nem invalidará a manifestação anteriormente prestada , que permanecerá válida e integrante do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana.
5. DA NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam NOTIFICADOS os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confrontantes e os terceiros eventualmente interessados alcançados pela presente forma de notificação, para que tomem conhecimento do procedimento de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento Alto da Serra I e, querendo, apresentem manifestação ou impugnação no prazo estabelecido neste Edital.
A publicação deste Edital destina-se a conferir ampla publicidade ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana e a promover a notificação dos titulares, confrontantes e terceiros eventualmente interessados alcançados pela forma editalícia, especialmente daqueles não encontrados ou que tenham recusado, por qualquer motivo, o recebimento da notificação pessoal, sem prejuízo das notificações, manifestações e anuências anteriormente realizadas no âmbito do procedimento administrativo.
6. DOS OCUPANTES/BENEFICIÁRIOS
Os ocupantes e beneficiários identificados no procedimento administrativo são os constantes da relação abaixo:
| Lote | Quadra | Posseiro | Área |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Volnei José Zanatta | 1.423,14 m² |
| 2 | 1 | Hilda Farias dos Santos Gonçalves | 942,12 m² |
| 3 | 1 | Elisangela dos Santos Chaves Cardozo | 890,77 m² |
| 4 | 1 | Tiago Rodrigo Pereira | 838,64 m² |
| 5 | 1 | Luzia Ferreira Moreira e José Augustinho Moreira | 710,15 m² |
| 6 | 1 | Pedrinho dos Santos e Ines da Silva dos Santos | 633,78 m² |
| 7 | 1 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 637,02 m² |
| 8 | 1 | Elisiane Aparecida Costa | 638,48 m² |
| 9 | 1 | Elaine dos Santos | 626,28 m² |
| 10 | 1 | Lucinda Oliveira da Silva e Antonio Costa | 626,20 m² |
| 11 | 1 | Eliseu Lucas Pereira | 410,66 m² |
| 12 | 1 | Rafaela Fernanda Pichek | 208,45 m² |
| 13 | 1 | Alberto Jair Greim e Salete da Rocha Greim | 680,33 m² |
| 14 | 1 | Geverson Giovani Greim e Gracieli Pistori Lembeck | 671,31 m² |
| 15 | 1 | Gilmara Percisi Pereira | 764,99 m² |
| 1 | 2 | Sérgio Portela Volff e Leoni Martins Volff | 919,23 m² |
| 2 | 2 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 267,06 m² |
| 3 | 2 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 421,16 m² |
| 4 | 2 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 444,03 m² |
| 5 | 2 | Rosalina de Fatima Soares | 449,93 m² |
| 6 | 2 | Adão Valderi Silveira e Maria Ivone Vieira Varga de Andrade Silveira | 451,44 m² |
| 7 | 2 | Geverson da Costa e Silvana Sonalio da Costa | 444,81 m² |
| 8 | 2 | Juliano Aparecido Chaves Ferreira e Gislaine Greim Ferreira | 431,43 m² |
| 9 | 2 | Pedro Pereira Junior e Cristiane Alves Correira Pereira | 417,78 m² |
| 10 | 2 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 403,62 m² |
| 11 | 2 | Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira | 819,09 m² |
7. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
Os notificados e terceiros eventualmente interessados poderão apresentar MANIFESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação do presente Edital, na forma da legislação aplicável.
A manifestação ou impugnação deverá ser apresentada por escrito e, no caso de oposição ao procedimento, devidamente fundamentada e acompanhada, sempre que possível, dos documentos comprobatórios do direito alegado, mediante protocolo perante o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR , situada na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, nº 1190, Centro, Boa Vista da Aparecida/PR, CEP 85.780-000.
Horário de atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
8. DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária Urbana – REURB , nos termos da legislação aplicável.
Ficam os notificados expressamente ADVERTIDOS de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que sejam titulares sobre o imóvel objeto da REURB , na forma do art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
A ausência de nova manifestação por aquele que já tenha expressamente anuído, concordado ou reconhecido as confrontações e divisas no âmbito do procedimento administrativo não prejudicará a validade da manifestação anteriormente apresentada.
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