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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 502

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Agente Cultural é toda pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

Para fins deste Edital, a inscrição é restrita à categoria de Pessoa Física, não sendo admitida a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo cultural, ainda que sem personalidade jurídica.

2.6. Quem não pode participar

Não pode se inscrever neste Edital o agente cultural que:

I – Tenha participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II – Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Seja Chefe do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes;

IV – Seja agente público com vínculo ativo na administração direta e indireta do município de Irati – PR, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Turismo e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal da Fazenda e unidades subordinadas, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e unidades subordinadas, ou nos Órgãos Estratégicos da Administração Pública Municipal (Gabinete, Ouvidoria Pública Municipal, Procuradoria Geral) e unidades subordinadas, bem como cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade, destes agentes públicos;

V – Esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Irati – PR ou outro órgão público;

VI – Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

VII – Encontre-se, durante a vigência deste edital, impossibilitado de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta; VIII – Não seja residente e/ou domiciliado no município de Irati – PR;

IX – Não esteja inscrito no Cadastro de Integrantes e Grupos da Comunidade Cultural de Irati (Lei Municipal nº 2909/2009, Artigo 6º) até a data final de entrega dos Termos de Premiação Cultural, estabelecida no cronograma deste Edital.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar em alguma das vedações previstas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, não inviabilizando sua participação neste Edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 1 (uma) inscrição, e poderá ser contemplado no máximo 1 (uma) vez no presente Edital.

3. ETAPAS

Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

• Inscrições – etapa de apresentação das candidaturas pelos agentes culturais;

• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas;

• Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

• Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

A inscrição será gratuita e deverá ser realizada de forma online, em formulário eletrônico disponível por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdEkljTcWAjjVnbq7XcTAheDdqO-eLEE_SIuGAUNCsR9dGLGQ/viewform , a partir das 00h do dia 16/09/2026 até às 23h59 do dia 04/10/2026 .

Atenção! Agentes culturais pertencentes aos grupos tratados no Artigo 2º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, bem como agentes culturais residentes em áreas periféricas do município de Irati – PR, poderão optar pela modalidade das inscrições acompanhadas, a serem realizadas presencialmente na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, dentro do horário de funcionamento desta Secretaria, até a data-limite de inscrição.

O agente cultural deverá encaminhar, por meio do formulário eletrônico específico, a seguinte documentação:

a) Formulário de Inscrição (Anexo III), acompanhado de documentos, mídias, links e materiais complementares que o proponente considerar relevantes à sua trajetória, incluindo comprovação de atuação há pelo menos 6 (seis) meses na área cultural e comprovações dos critérios de pontuação;

b) Currículo do proponente (Anexo IV);

c) Cópia de documento oficial de identidade com foto do proponente;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;

e) Cópia de documento oficial que contenha o número do PIS / PASEP / NIT do proponente;

f) Comprovante de residência em Irati – PR, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência à data de publicação do Edital, ou Declaração de Endereço/Residência (Anexo VIII). g) Autodeclaração étnico-racial (Anexo V), devidamente preenchida e assinada (somente caso o agente cultural pretenda concorrer à cota de Pessoas Negras (pretas e pardas) ou Indígenas);

h) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PcD (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada (somente caso o agente cultural pretenda concorrer à cota de pessoas com deficiência);

i) Autodeclaração para Indutores de Pontuação (Anexo VII), de preenchimento e assinatura obrigatórios para o agente cultural que pretenda concorrer à pontuação bônus prevista no Anexo II deste Edital, sob pena de não atribuição de qualquer pontuação extra. Atenção! No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

Atenção! O agente cultural é inteiramente responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

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