DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Atenção! A Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, falta de energia elétrica, problemas de servidores, problemas na transmissão de dados, problemas em provedores de acesso dos usuários, ou similares.
Atenção! A inscrição implica no total conhecimento e plena concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
5. COTAS
5.1. Categoria de cotas
Cada proponente poderá concorrer a apenas uma das cotas previstas neste Edital.
Ficam garantidas, neste Edital, as seguintes cotas, sobre o total de 76 (setenta e seis) vagas:
a) Pessoas Negras (pretas e pardas): 19 (dezenove) vagas;
b) pessoas indígenas: 8 (oito) vagas;
c) pessoas com deficiência: 4 (quatro) vagas.
As demais 45 (quarenta e cinco) vagas são de ampla concorrência. A distribuição completa das vagas está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher autodeclaração, conforme Anexos V e VI.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optante aprovado nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pelo próximo candidato apto da mesma cota, de acordo com a ordem de classificação. Na ausência de candidato apto na mesma cota, será aplicado o remanejamento previsto no item 5.4 deste Edital.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
Uma Comissão de Seleção e Análise vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. A Comissão será constituída conforme definições do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC) para a execução do Ciclo 02 da PNAB, bem como da Resolução Nº 003/2025 e da Resolução nº 005/2026 do Conselho Municipal de Cultura.
Atenção! O Agente Cultural que for proponente no presente Edital, bem como seu(s) representante(s), fica(m) vedado(s) — sob pena de desclassificação imediata — de realizar qualquer contato com a Comissão de Seleção e Análise e seus membros antes da divulgação do Resultado Final da Etapa de Habilitação, exceto pelo contato oficial de e-mail: [email protected]
6.2. Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção
Os membros da Comissão de Seleção e Análise e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; e
II – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente. Caso contrário, todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Irati – PR, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos demais inscritos. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Irati – PR e no site oficial da Prefeitura de Irati – PR ( www.irati.pr.gov.br ).
Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR, que o levará ao conhecimento e apreciação da Comissão de Seleção e Análise. O recurso deve ser apresentado conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital, por meio do endereço de e-mail [email protected] , no período de 28/10/2026 a 30/10/2026, conforme o cronograma deste Edital.
O e-mail enviado para [email protected] deverá conter, em anexo, os documentos solicitados para esta etapa e, no assunto, a etapa, o número do edital e o nome completo do proponente.
Exemplo de assunto:
“Recurso da Seleção: Edital 001/2026 — João Paulo da Silva Nunes”
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Caso um recurso apresentado por terceiro possa afetar sua nota ou classificação na Etapa de Seleção, o proponente será notificado em 03/11/2026, pelo endereço de e-mail utilizado na inscrição no formulário eletrônico previsto no item 4.1 deste Edital. A notificação dará acesso ao conteúdo do recurso necessário à apresentação de contrarrazões, resguardados os dados pessoais não pertinentes à manifestação.
As contrarrazões permitem ao proponente se manifestar sobre recurso de terceiro que possa afetar sua nota ou classificação na seleção. Essa manifestação ocorre antes de a Comissão decidir sobre os recursos apresentados. Não se trata, portanto, de uma nova oportunidade de recorrer da própria nota, nem de contestar a decisão da Comissão sobre o próprio recurso anteriormente apresentado.
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