DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Os candidatos que possam ser afetados por recurso de outro candidato poderão, facultativamente, apresentar contrarrazões das 00h de 04/11/2026 até as 23h59 de 05/11/2026, por e-mail para [email protected] , identificando o recurso a que se referem e expondo os fundamentos da manifestação. O assunto do e-mail deverá indicar a etapa, o número do edital e o nome completo do proponente.
Exemplo de assunto:
“Contrarrazões da Seleção: Edital 001/2026 — João Paulo da Silva Nunes”
A ausência de contrarrazões não impede o julgamento do recurso. A Comissão poderá iniciar a análise dos recursos durante esse período, mas concluirá o julgamento após o encerramento do prazo de contrarrazões, considerando as manifestações recebidas.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Irati – PR e no Site Oficial da Prefeitura de Irati – PR.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso o presente Edital não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados, mediante deliberação da Comissão de Seleção e Análise, conforme as seguintes regras:
Em caso de recursos remanescentes por falta de candidaturas aptas a serem contempladas, os recursos serão remanejados de forma igualitária para as candidaturas aprovadas e devidamente habilitadas neste Edital.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, mesmo após o remanejamento descrito no parágrafo acima, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, a ser lançado a critério do município de Irati – PR.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O e-mail enviado para [email protected] deverá conter, em anexo, os documentos solicitados para esta etapa e, no assunto, a etapa, o número do edital e o nome completo do proponente.
Exemplo de assunto:
“Habilitação: Edital 001/2026 — João Paulo da Silva Nunes”
O agente cultural responsável pela candidatura selecionada deverá encaminhar, no período de 09/11/2026 a 16/11/2026, estabelecido no cronograma deste Edital, por meio do endereço de e-mail [email protected] , os seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão Negativa de Débitos municipais, emitida junto à Prefeitura Municipal de Irati – PR;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná;
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja, nestas certidões, referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município de Irati – PR, com o Estado do Paraná ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de algum contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas inscritas.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR, conforme modelo constante no Anexo X, por meio do endereço de e-mail [email protected] , no período de 19/11/2026 a 24/11/2026, conforme o cronograma deste Edital.
O e-mail enviado para [email protected] deverá conter, em anexo, os documentos solicitados para esta etapa e, no assunto, a etapa, o número do edital e o nome completo do proponente.
Exemplo de assunto:
“Recurso da Habilitação: Edital 001/2026 — João Paulo da Silva Nunes”
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo XI deste Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome), indicada no formulário de inscrição.
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Premiação Cultural no período de 26/11/2026 a 30/11/2026, estabelecido no cronograma deste Edital, sob pena de perda da premiação cultural e eventual convocação do suplente.
Atenção! O município de Irati – PR não poderá efetuar pagamentos para a modalidade de "Conta Salário". Recomenda-se, preferencialmente, a modalidade de "Conta Corrente" para o recebimento dos recursos da premiação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Irati – PR ( www.irati.pr.gov.br ).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do município de Irati – PR e no Site Oficial da Prefeitura. Os prazos de cada etapa são os estabelecidos no cronograma deste Edital.
10.2. Informações adicionais
Para esclarecimento de dúvidas a respeito do presente Edital ou da execução dos recursos da PNAB no município, a Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
I – endereço eletrônico de e-mail [email protected] ;
II – telefone (42) 3132-6197, o qual dispõe tanto de telefonia fixa quanto de atendimento via WhatsApp Business;
III – atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Rua Quinze de Julho, nº 333, Centro, Irati – PR, CEP 84500-076.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Irati – PR.
10.3. Validade do resultado deste Edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 (seis) meses após a publicação do resultado final.
10.4. Concordância com os termos e condições do presente Edital
A inscrição no presente Edital implica no total conhecimento e plena concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
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