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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 11

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DEPARTAMENTO DE TRÂN S I TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO

D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 09.09.2026

D E S PA C H O S DO COORDENADOR DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/170378/2026 - DETERMINO a submissão do condutor JOSE CARLOS FERREIRA (Registro nº 00967902976) a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); A entrega da CNH pelo supramencionado condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; A liberação do cadastro de habilitação do referido condutor, somente após conclusão integral do determinado neste ato.

PROCESSO Nº SEI-150016/174128/2026 - NÍVIAN SANTOS ROCHA FRANÇA, Id. Func. nº 5032280-0. A U TO R I Z O a inclusão da dependente, Sofia Rocha França, na condição de filha.

PROCESSO Nº SEI-150016/168342/2026 - RODRIGO GOMES LOPES, Id. Func. nº 4400307-2. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, período de 06/03/2012 a 03/03/2022.

Id: 2763421

PROCESSO Nº SEI-150016/170551/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de NILTON SILVA DOS SANTOS (Registro nº 00504144130), levando-se em consideração o prazo de 01 (um) ano de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0803975-52.2024.8.19.0001 (Tombamento 5013764-10.2026.8.19.0500), transitada em julgado em 29/04/2026; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA LOTERJ Nº 760 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO INSTRUMENTO QUE MENCIONA.

A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, De- Id: 2763422 creto Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores, elencados abaixo, para exercerem a gestão e a fiscalização do contrato relacionado, bem como a elaboração e a apresentação do processo de prestação de contas e as atividades de acompanhamento da execução dos objetos dos respectivos contratos:

Processo Contrato
Nota de Empenho
Contratada Gestores Fiscais
SEI-150016/000120/2021 001/2022 Claro S.A. (Link) Henrique Ignacio Junior ID 51587173
Suplente: Richarles Ramenzoni da Silva
ID 51587211
Ana Carolina Almeida Brito ID 51721775 -
Mariana Rodrigues A. Ferreira ID 51335174
Luciana Dantas Cavalcanti ID 43946410
SEI-150162/000109/2022 015/2022 JGM Moreira Júnior 3 Comércio de Serviço -
ME

Rita Luzinete de O. Costa ID 6189008
Suplente: Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
Mariana Rodrigues A. Ferreira ID 51335174
Marco Antônio G. Soares ID 6189423
Carla Luiza
Schulz A.
de Alencar
ID
51726262
SEI-150162/000351/2023 002/2024 FXX Segurança e Transportes de Valores Ltda . Flávia Pecego C. e S. Rodriques ID 51469324
Suplente: Roseli Rufino de Almeida ID 6189377

Luciane C. Jose Maria ID 44092989
Mariana Rodrigues A. Ferreira ID 51335174
Nayane de Araújo Reis ID 51368633
SEI-150013/000787/2024 013/2024 VOETUR Turismo e Representações Ltda. Rita Luzinete de O. Costa ID 6189008
Flávia Pecego C. e S. Rodriques ID 51469324
Eduardo Chamoun F. Martins ID 51722194
Jessyca Ribeiro Braga ID 51689464
Carla Luiza
Schulz A.
de Alencar
ID
51726262
S E I - 1 5 0 0 1 3 / 0 0 0 11 6 / 2 0 2 5 006/2025 HADDAD Rent a Car Locadora Ltda. Arinete Mattos de Souza ID 50282794
Suplente: Fábio da Silva Cabral ID 50214136
Adauto de Miranda Fajardo ID 51517639
Alexandre Santana da Silva ID 6189393
Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
SEI-150013/000155/2024 2025NE00052 NOVOS ARES - Consultoria, Projetos e Treina
mentos Ltda.
-
Arinete Mattos de Souza ID 50282794
Suplente: Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
Adauto de Miranda Fajardo ID 51517639
Fábio da Silva Cabral ID 50214136
Marco Antônio G. Soares ID 6189423
SEI-150013/000195/2026 2026NE00264 Porto Seguros Cia de Seguros Gerais Arinete Mattos de Souza ID 50282794
Suplente: Fábio da Silva Cabral ID 50214136
Adauto de Miranda Fajardo ID 51517639
Alexandre Santana da Silva ID 6189393
Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
SEI-150013/000069/2026 009/2026 AUTOPEL Automação Comercial e Informática
Ltda.

Arinete Mattos de Souza ID 50282794
Suplente: Nayane de Araújo Reis ID 51368633
Luciane C. Jose Maria ID 44092989
Mariana Rodrigues A. Ferreira ID 51335174
Thamires de S. Lima ID 51728699
SEI-150013/000424/2026 013/2026 Consórcio Brasil Digital I:
Precto PSI Tecnologia e Ged Ltda e
SOS Tecnologia e Gestão da Informação Ltda
(Empresa Líder do Consórcio)

Henrique Ignacio Junior ID 51587173
Suplente: Richarles Ramenzoni da Silva
ID 51587211
Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
João Luiz da S. Ruivo ID 6189342
Ana Cristina de S. Clemente ID 618922
SEI-150013/000430/2026 2026NE00314 Gente Seguradora S.A. Arinete Mattos de Souza ID 50282794
Suplente: Carlos Alberto Teixeira ID 44150180
Roseli Rufino de Almeida ID 6189377
João Luiz da S. Ruivo ID 6189342
Ana Cristina de S. Clemente ID 618922

Art. 2º - Caberão aos gestores os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 12, do Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe:

I - adotar as providências gerenciais para que a execução do contrato seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

III - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência do gestor.

Art. 3º - Caberão aos fiscais os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 13, do Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe:

I - adotar as providências de acompanhamento para que a execução do contrato seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias á preservação dos interesses do Estado, praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência do fiscal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

FABÍOLA ESTEVES Presidente

Id: 2763232

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

P O R TA R I A LOTERJ Nº 762 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GESTÃO DE TRANSPORTES NO ÂMBITO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150013/000679/2026, e CONSIDERANDO:

o disposto no Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP;

a necessidade de assegurar a adequada gestão, controle, utilização e fiscalização da frota de veículos próprios, locados, cedidos ou colocados à disposição da LOTERJ;

a necessidade de definição dos servidores responsáveis pela execução e acompanhamento das atividades relacionadas à gestão de transportes;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício das seguintes funções no âmbito da gestão de transportes da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ:

I - Gestor de Transportes: Arinete Mattos de Souza, ID Funcional nº 50282794; II - Gestor de Transportes Substituto: Carlos Alberto Teixeira, ID Funcional nº44150180; III - Auxiliar(es) de Transportes: Gerson da Silva Patrocinio, ID Funcional nº 6189105.

Art. 2º - Compete ao Gestor de Transportes, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação:

I - atuar como responsável pela interlocução da LOTERJ perante o órgão central do SIGETRANSP;

II - acompanhar o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, do Decreto Estadual nº 47.298/2020 e das demais normas relacionadas à gestão de transportes;

III - gerenciar e controlar a utilização da frota;

IV - acompanhar a regularidade da documentação e do licenciamento dos veículos;

V - acompanhar as infrações de trânsito relacionadas aos veículos da frota;

VI - manter ou supervisionar os registros relativos à utilização, manutenção e abastecimento; VII - assegurar a identificação dos condutores e a rastreabilidade da utilização dos veículos; VIII - comunicar às autoridades competentes eventuais irregularidades verificadas na utilização dos veículos; e IX - exercer as demais atribuições previstas nas normas do SIGET R A N S P.

Art. 3º - O Gestor de Transportes Substituto exercerá as atribuições do titular em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º - Compete ao(s) Auxiliar(es) de Transportes prestar apoio ao Gestor na execução das atividades operacionais e administrativas relacionadas à gestão da frota.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026

FABÍOLA ESTEVES Presidente

Id: 2763445

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE DE 10/09/2026

I N S TA U R A SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar os fatos das circunstâncias que ocasionaram o atraso no pagamento das multas do veículo placa LUA4C68 integrante da frota oficial desta Autarquia, cujo fato gerador é de exercícios financeiros anteriores, caracterizando-se como Despesa de Exercício Anterior - DEA. DESIGNO a servidora RITA LUZINETE DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Serviço, Matrícula nº 6189008, para atuar como presidente da Comissão e os servidores ARINETE MATTOS DE SOUZA - Id. Funcional n.º 50282794 e CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - Id. Funcional n.º 44150180 para compor

a referida comissão, devendo colher indícios de autoria e materialidade. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão e apresentação do relatório final, a contar da publicação deste Ato. Processo n° SEI-150013/000623/2026.

Id: 2763240

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE DE 10/09/2026

I N S TA U R A SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar os fatos das circunstâncias que ocasionaram o atraso no pagamento das multas do veiculo placa LUA4C71 integrante da frota oficial desta Autarquia, cujo fato gerador é de exercícios financeiros anteriores, caracterizando-se como Despesa de Exercício Anterior - DEA. DESIGNO os servidores: RITA LUZINETE DE OLIVEIRA COSTA, Chefe de Serviço, Matrícula nº 6189008, para atuar como presidente da comissão e os servidores; ARINETE MATTOS DE SOUZA - Id. Funcional n.º 50282794 e o servidor CARLOS ALBERTO TEIXEIRA - Id. Funcional n.º 44150180 para compor a referida comissão, devendo colher indícios de autoria e materialidade. A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão e apresentação do relatório final, a contar da publicação deste Ato. Processo n° SEI-150013/000578/2026.

Id: 2763217

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DA PRESIDENTE DE 10/09/2026

PROCESSO Nº SEI-150013/000551/2026 - Considerando a Prestação de Contas apresentada pelo servidor responsável (SEI nº 138423166), bem como os documentos que a instruem a manifestação da Assessoria de Contabilidade Analítica, pela regularidade da referida Prestação de Contas (SEI nº 138693489) e o relatório da Assessoria de Controle Interno, pela regularidade da Prestação de Contas com ressalvas e recomendações (SEI nº 139280892) e no Parecer de Assessoria de Controle Interno (SEI nº 139280941), APROVO com ressalvas, a prestação de contas de adiantamento em nome do servidor Eduardo Chamoun Ferreira Martins, Auxiliar de Serviço, símbolo DAI5, ID Funcional n.º 5172219-4, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

Id: 2763094

INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE INTERINO PORTARIA IRM Nº 229 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ENTRE O INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM E A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, art. 15, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 184, de 27 de dezembro 2018, e do art. 9.º do Decreto Estadual n.º 46.893, de 23 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO: