DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo 50261428 FLAVIO LEMOS ALENCAR EPPGG 50262394 TAIS MIRANDA DAMASCENO EPPGG
| Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos | Processo |
|---|---|---|---|
| 21/03/2014 | C III | 20/09/2026 | E-04/001/46/2017 |
| 24/03/2014 | C III | 23/09/2026 | E-04/001/46/2017 |
Id: 2763402
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 461 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.-
o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,
-
o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2025, e
-
o que consta no Processo nº SEI E-04/001/47/2017;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:-
a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,
-
o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
-
a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
-
o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
Art. 1° - Autorizar a progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREUSecretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
| Identidade Funcional | Nome | Cargo | Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos | Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50077422 | REGINA SILBERSTEIN RACHEVSKY | APO | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 5 0 0 7 7 5 11 | VITOR MEDEIROS ZERVELIS | APO | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50076744 | ELAINE MARIA DA CUNHA PERES BARCELOS | APO | 27/09/2012 | C IV | 26/09/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077392 | LEONARDO DANTAS TEIXEIRA | EPPGG | 30/08/2012 | B V | 28/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077023 | DEBORA SADER | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077627 | DIEGO NALIM KHOURI MOTA | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 5 0 0 7 7 11 2 | DIOGO DE OLIVEIRA COELHO | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077260 | GUSTAVO KULNIG PINTO FERREIRA | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077716 | JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077481 | MARCELO ODON ARCHER SALGADO | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077457 | MARCO ANTONIO MAGALHAES PACHECO FILHO | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077562 | NOI FERNANDES PEREIRA JUNIOR | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 50077597 | SIDNEI JOSE DA COSTA JUNIOR | EPPGG | 30/08/2012 | C IV | 29/08/2026 | E-04/001/47/2017 |
| 44000383 | DANIEL MOREIRA DE MOURA | EPPGG | 12/09/2012 | C IV | 11 / 0 9 / 2 0 2 6 | E-04/001/47/2017 |
| 50077317 | LEANDRO DA SILVA TORQUATO | EPPGG | 24/09/2012 | C III | 23/09/2026 | E-04/001/47/2017 |
Id: 2763403
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPLAG Nº 462 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:-
a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,
-
o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
-
a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
-
o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
-
o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,
-
o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de
-
2025, e
-
o que consta no Processo nº SEI E-04/001/26/2017;
Art. 1° - Autorizar a progressão de servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREUSecretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO IIdentidade Funcional Nome Cargo
50240544 GUILHERME THOMAZ ANALISTA EXECUTIVO
50240854 FERNANDO MOUTINHO ROCHA ASSISTENTE EXECUTIVO
50240706 HEULER JOSE ALVES FERREIRA ASSISTENTE EXECUTIVO
50241532 MICHELLE BITTENCOURT GUIMARAES ASSISTENTE EXECUTIVO
50241060 WASHINGTON DA CRUZ CIDADE ASSISTENTE EXECUTIVO
Exercício Nova Referência Data dos efeitos Processo
05/02/2014 C III 04/08/2026 E-04/001/26/2017
05/02/2014 C III 04/08/2026 E-04/001/26/2017
05/02/2014 C III 04/08/2026 E-04/001/26/2017
05/02/2014 C III 04/08/2026 E-04/001/26/2017
05/02/2014 C III 04/08/2026 E-04/001/26/2017
Id: 2763404
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 463 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA A PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:-
a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022,
-
o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
-
a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
-
o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
-
o Parecer Nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins
-
Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando,
-
o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho, e
-
o que consta no Processo nº SEI-120001/003719/2024;
Art. 1° - Autorizar a promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO IIdentidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos Processo 50253034 LUCIANA ASSAD CARNEIRO APO 27/02/2014 C I 20/09/2026 SEI-120001/003719/2024 Id: 2763405