DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVAPT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 150.000,00
PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 200.000,00
ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO
XXVII - Resolução SES n.º 4145 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 24. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 4440.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 150.000,00
XXI - Resolução SES n.º 4224 de 01 de julho de 2026, publicada no DOERJ de 02 de julho de 2026; Página 37. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 1.000.000,00
PORTARIA SES/SUBEX Nº 563 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSTITUI E DESIGNA FISCAL DE CONTRATOXXVIII - Resolução SES n.º 4154 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 27. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 650.889,00
XXII - Resolução SES n.º 4109 de 25 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 46. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 200.000,00
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições e com fulcro no Decreto Estadual nº 48.817/2023;
XXIX - Resolução SES n.º 4081 de 24 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 39. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 4440.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 250.367,00
XXIII - Resolução SES n.º 4143 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 23. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 120.000,00
R E S O LV E :Art. 1º - Substituir e designar servidores como fiscais do Contrato nº 010/2022, formalizado com a empresa SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta diária, transporte, tratamento e disposição final de resíduos pertencentes aos grupos a (resíduos com a possível presença de agentes biológicos), b (resíduos químicos, incluindo lâmpadas, revelador e fixador de raio-x, películas de raio-x, pilhas, baterias, etc.), grupo d (resíduos comuns) e grupo e (materiais perfurocortantes), provenientes das unidades de saúde integrantes da rede SES/RJ, conforme características, quantidades e prazos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao processo administrativo SEI-080001/001121/2021.
XXX - Resolução SES n.º 4131 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 20. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 100.000,00
XXIV - Resolução SES n.º 4122 de 25 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 49. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2026.
XXV - Resolução SES n.º 4178 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 33. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 450.367,00
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO§ 1º - Fica designado como Fiscal o servidor Luiz Gustavo Pereira da Silva, ID. 5179161-7, em substituição a servidora Olga de Assis Lima Langer, ID. 5121294-3, e a servidora Flávia Martins Sant'Anna Muniz, ID. 51788519, na unidade RIO FARMES PRAÇA XI:
Secretário de Estado de Saúde
XXVI - Resolução SES n.º 4085 de 24 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 40.
Id: 2763376
| UNIDADE | FISCAL | ID | Risete de Souza Carvalho |
2131405-5 |
|---|---|---|---|---|
| RIO FARMES PRAÇA |
Luiz Gustavo Pereira da Silva | 5179161-7 | Ç XI amanno uz as eo |
-- |
| XI | Flávia Martins Sant'Anna Muniz | 51788519 | HETM Marcos Antônio Rocha Lopes Rinaldo Rafael Feitosa |
3095186-0 5089933-3 |
| Art. 2º- Permanecem inalter | adas as designações dos servidores abaixo re | lacionados, como Fiscais: | Art. 3º- Permanece inalterada a designação do servidor Rodrigo Pinto de Car Gestor do respectivo contrato. |
valho, ID. 4281265-8, co |
| UNIDADES | FISCAIS | ID | Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzin |
do seus efeitos a contar |
| ALMIR DUTTON | Isabel Cristina Fonseca da Silva | 51628074 | 10 de setembro de 2026 e revogadas as disposições em contrário. | |
| Márcia Aparecida Queiroz da Silva | 30492475 | Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026 | ||
| Dinah de Oliveira Souza | 5501369 | |||
| IASERJ MARACANÃ |
Rosangela Monteiro de Barros Ana Lucia da Silva Aleixo |
0 8 / 1 0 7 2 6 1 - 3 / 7 11 2 0 5 3 - 3 08/181895/2108353-3 |
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO Subsecretário Executivo de Estado de Saúde |
|
| IASERJ NITERÓI | Romerito de Almeida Lemos | 2130938-8 | Id: 2763 |
Art. 3º - Permanece inalterada a designação do servidor Rodrigo Pinto de Carvalho, ID. 4281265-8, como Gestor do respectivo contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de setembro de 2026 e revogadas as disposições em contrário.
Id: 2763379
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 10/09/2026SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATEGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 14/09/2026
PROCESSO Nº SEI-080001/023759/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 065/26, para aquisição dos medicamentos IBRUTINIBE 140 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 01), IBRUTINIBE 420 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 02) e IBRUTINIBE 560 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 03), em favor da empresa JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA, perfazendo o valor total de R$ 3.323.193,30 (três milhões, trezentos e vinte e três mil cento e noventa e três reais e trinta centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/025403/2024 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação Pregão Eletrônico nº 202/26, para aquisição do medicamento DUTASTERIDA 0,5 MG - CÁPSULA (item 03), em favor da empresa BOTTI PHARMA LTDA, perfazendo o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Restaram Fracassados os itens 01 e 02.
DESPACHO DO DIRETOR DE 08/09/2026
*CONCEDO 03 (três) meses de licença prêmio á servidora, de acordo com o período base discriminado abaixo, de acordo com o art. nº 129 do Decreto nº 2479/1979:
Id: 2763378 Id: 2763490
PROCESSO SEI E-08/602234/1999S E RV I D O R VALERIA MARIA LACERDA DE MATOS
CARGO MÉDICO
ID FUNCIONAL PERÍODO BASE 32430868 25/06/2021 A 23/06/2026
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 14/09/2026.
Id: 2763377
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SES/SUVISA Nº 4480 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026CANCELA O PROCESSO DE VISTO EM PLANTA E DETERMINA ARQUIVAMENTO.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI E-08/001/4795/2017, e
CONSIDERANDO:-
o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78,
-
o Decreto nº 45239 de 30/04/2015, e
-
o Decreto nº 45394 de 02/10/2015;
Art. 1º - Cancelar o processo de Visto em Plantas do estabelecimento abaixo mencionado: Empresa: Zammi Instrumental. Endereço: Rua Bernardo de Vasconcelos, N° 992 - Parque Sta. Lúcia - Duque de Caxias - RJ. CNPJ: 30.450.803/0001-09 Proc. nº: E- 08/001/4795/2017 Motivo: Diante da Duplicidade de processos de visto em planta. Art. 2º - Determinar o arquivamento do processo de Visto em Plantas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária
Id: 2763380
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATO S DO DIRETOR EXECUTIVO DE 11 / 0 9 /2026
PORTARIA FS/DE Nº 2755/2026 - EXONERA JULIANA MARQUES GIRALDES , Id. Funcional nº 5164748-6, a contar da data da publicação no DOERJ, do cargo de livre provimento de Diretor Geral, com lotação na UPA Ilha do Governador, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-080002/025991/2026
PORTARIA FS/DE Nº 2756/2026 - EXONERA DANIELLE MENDES50783157/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Cizínio Soares Pinto, U.A. 118201030105568, Tipo B, Município de Niterói, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/086360/2026.
LEITE PEREIRA , Id. Funcional nº 5164555-6, a contar da data da puSoares Pinto, U.A. 118201030105568, Tipo B, Município de Niterói, da blicação no DOERJ, do cargo de livre provimento de Diretor AdmiSecretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. nistrativo e de Recursos Humanos, com lotação na UPA Ilha do GoProcesso nº SEI-030001/086360/2026. vernador, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processonº SEI-080002/025991/2026 Id: 2763444
Id: 2763158
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA ATO DA PRESIDENTERESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6486 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
DESPACHO DO DIR E TO R DE 10/09/2026APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIBE/RJ
PROCESSO Nº SEI-080002/010993/2026 - AUTORIZO o procedimento de Processo eletrônico de Dispensa nº 73/2026, no valor de R$ 19.520,00 (dezenove mil quinhentos e vinte reais), em favor da empresa DBR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO CONTINUO DE REAGENTES (APCH7) (ANTI-CD45 - Item: 1, ANTI CD38 - Item: 2, ANTI CD36 - Item: 3 e ANTI-CYCD3 - Item: 4), para realização de exames laboratoriais de IMUNOFENOTIPAGEM por CITOMETRIA DE FLUXO no Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcante - HEMORIO, unidade de saúde sob gestão desta Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência SEI nº 131895149, com fundamento Art. 75, Inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações. Id: 2763078
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIBE/RJ no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Federal nº 220,
de 31 de outubro de 2025, e a Resolução SEEDUC nº 6.420, de 02 de fevereiro de 2026, alterada pelas Resoluções SEEDUC nº 6.451, de 07 de maio de 2026, e nº 6.461, de 03 de junho de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-030001/073832/2026,
CONSIDERANDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA- o disposto no art. 12, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que estabelece que as Comissões Intergestores Bipartites da Educação terão sua organização e funcionamento definidos em regimento próprio, aprovado consensualmente;
DESPACHO DO DIR E TO R DE 11/09/2026
- a instituição da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ, por meio da Resolução SEEDUC nº 6.420, de 02 de fevereiro de 2026;
PROCESSO Nº SEI-080002/002848/2026 - AUTORIZO o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026, no valor de R$ 23.812,62 (vinte e três mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa ALFAKIT LTDA, cujo objeto é FORNECIMENTO CONTÍNUO DE INSUMOS PARA USO NO EQUIPAMENTO - FOTOCOLORÍMETRO AT100P MICROPROCESSADO (Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 18), para realização de análises físico-químicas em água de consumo humano e água mineral no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN), sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência SEI nº 130782056, com fundamento Art. 74, Inc. I da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações. Id: 2763199
-
as alterações promovidas pelas Resoluções SEEDUC nº 6.451, de 07 de maio de 2026, nº 6.461, de 03 de junho de 2026, e nº 6.477, de 09 de julho de 2026;
-
a aprovação da minuta de Regimento Interno pela CIBE/RJ, em reunião realizada em 15 de maio de 2026;
-
o disposto no Parecer nº 345/2026/SEEDUC/ASSJUR, aprovado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação, que concluiu pela inexistência de óbice jurídico à minuta de Regimento Interno;
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ, na forma do Anexo Único desta Resolução.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026
Art. 2º - O Regimento Interno aprovado por esta Resolução disciplina a organização, a composição, as competências, as atribuições, o funcionamento e os procedimentos da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ.
DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, FERNANDA SANSÃO RAMOS MATTOS , Prof. Doc. I, ID