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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 34

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA

PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 150.000,00

PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 200.000,00

ATO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO

XXVII - Resolução SES n.º 4145 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 24. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 4440.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 150.000,00

XXI - Resolução SES n.º 4224 de 01 de julho de 2026, publicada no DOERJ de 02 de julho de 2026; Página 37. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 1.000.000,00

PORTARIA SES/SUBEX Nº 563 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSTITUI E DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

XXVIII - Resolução SES n.º 4154 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 27. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 650.889,00

XXII - Resolução SES n.º 4109 de 25 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 46. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 200.000,00

O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições e com fulcro no Decreto Estadual nº 48.817/2023;

XXIX - Resolução SES n.º 4081 de 24 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 39. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 4440.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 250.367,00

XXIII - Resolução SES n.º 4143 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 23. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 120.000,00

R E S O LV E :

Art. 1º - Substituir e designar servidores como fiscais do Contrato nº 010/2022, formalizado com a empresa SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta diária, transporte, tratamento e disposição final de resíduos pertencentes aos grupos a (resíduos com a possível presença de agentes biológicos), b (resíduos químicos, incluindo lâmpadas, revelador e fixador de raio-x, películas de raio-x, pilhas, baterias, etc.), grupo d (resíduos comuns) e grupo e (materiais perfurocortantes), provenientes das unidades de saúde integrantes da rede SES/RJ, conforme características, quantidades e prazos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao processo administrativo SEI-080001/001121/2021.

XXX - Resolução SES n.º 4131 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 20. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 100.000,00

XXIV - Resolução SES n.º 4122 de 25 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 49. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2026.

XXV - Resolução SES n.º 4178 de 26 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 01 de julho de 2026; Página 33. PT 2961.10.302.0508.2727- Apoio a Entes para Ações de Saúde ED: 3340.41.01 Fonte: 1.500.148 Valor: R$ 450.367,00

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

RONALDO DAMIÃO

§ 1º - Fica designado como Fiscal o servidor Luiz Gustavo Pereira da Silva, ID. 5179161-7, em substituição a servidora Olga de Assis Lima Langer, ID. 5121294-3, e a servidora Flávia Martins Sant'Anna Muniz, ID. 51788519, na unidade RIO FARMES PRAÇA XI:

Secretário de Estado de Saúde

XXVI - Resolução SES n.º 4085 de 24 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 30 de junho de 2026; Página 40.

Id: 2763376

UNIDADE FISCAL ID Risete de Souza Carvalho

2131405-5

RIO FARMES PRAÇA
Luiz Gustavo Pereira da Silva 5179161-7 Ç
XI
amanno uz as eo
--
XI Flávia Martins Sant'Anna Muniz 51788519 HETM
Marcos Antônio Rocha Lopes
Rinaldo Rafael Feitosa
3095186-0
5089933-3
Art. 2º- Permanecem inalter adas as designações dos servidores abaixo re lacionados, como Fiscais: Art. 3º- Permanece inalterada a designação do servidor Rodrigo Pinto de Car
Gestor do respectivo contrato.
valho, ID. 4281265-8, co
UNIDADES FISCAIS ID
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzin
do seus efeitos a contar
ALMIR DUTTON Isabel Cristina Fonseca da Silva 51628074 10 de setembro de 2026 e revogadas as disposições em contrário.
Márcia Aparecida Queiroz da Silva 30492475 Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026
Dinah de Oliveira Souza 5501369
IASERJ MARACANÃ
Rosangela Monteiro de Barros
Ana Lucia da Silva Aleixo
0 8 / 1 0 7 2 6 1 - 3 / 7 11 2 0 5 3 - 3
08/181895/2108353-3
FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO
Subsecretário Executivo de Estado de Saúde
IASERJ NITERÓI Romerito de Almeida Lemos 2130938-8 Id: 2763

Art. 3º - Permanece inalterada a designação do servidor Rodrigo Pinto de Carvalho, ID. 4281265-8, como Gestor do respectivo contrato.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de setembro de 2026 e revogadas as disposições em contrário.

Id: 2763379

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 10/09/2026

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATEGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 14/09/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/023759/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 065/26, para aquisição dos medicamentos IBRUTINIBE 140 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 01), IBRUTINIBE 420 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 02) e IBRUTINIBE 560 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO (item 03), em favor da empresa JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA, perfazendo o valor total de R$ 3.323.193,30 (três milhões, trezentos e vinte e três mil cento e noventa e três reais e trinta centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PROCESSO Nº SEI-080001/025403/2024 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação Pregão Eletrônico nº 202/26, para aquisição do medicamento DUTASTERIDA 0,5 MG - CÁPSULA (item 03), em favor da empresa BOTTI PHARMA LTDA, perfazendo o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Restaram Fracassados os itens 01 e 02.

DESPACHO DO DIRETOR DE 08/09/2026

*CONCEDO 03 (três) meses de licença prêmio á servidora, de acordo com o período base discriminado abaixo, de acordo com o art. nº 129 do Decreto nº 2479/1979:

Id: 2763378 Id: 2763490

PROCESSO SEI E-08/602234/1999

S E RV I D O R VALERIA MARIA LACERDA DE MATOS

CARGO MÉDICO

ID FUNCIONAL PERÍODO BASE 32430868 25/06/2021 A 23/06/2026

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 14/09/2026.

Id: 2763377

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SES/SUVISA Nº 4480 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELA O PROCESSO DE VISTO EM PLANTA E DETERMINA ARQUIVAMENTO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI E-08/001/4795/2017, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Cancelar o processo de Visto em Plantas do estabelecimento abaixo mencionado: Empresa: Zammi Instrumental. Endereço: Rua Bernardo de Vasconcelos, N° 992 - Parque Sta. Lúcia - Duque de Caxias - RJ. CNPJ: 30.450.803/0001-09 Proc. nº: E- 08/001/4795/2017 Motivo: Diante da Duplicidade de processos de visto em planta. Art. 2º - Determinar o arquivamento do processo de Visto em Plantas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 2763380

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA

ATO S DO DIRETOR EXECUTIVO DE 11 / 0 9 /2026

PORTARIA FS/DE Nº 2755/2026 - EXONERA JULIANA MARQUES GIRALDES , Id. Funcional nº 5164748-6, a contar da data da publicação no DOERJ, do cargo de livre provimento de Diretor Geral, com lotação na UPA Ilha do Governador, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-080002/025991/2026

PORTARIA FS/DE Nº 2756/2026 - EXONERA DANIELLE MENDES

50783157/1, para exercer a função de Diretor Adjunto do C.E. Cizínio Soares Pinto, U.A. 118201030105568, Tipo B, Município de Niterói, da Secretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. Processo nº SEI-030001/086360/2026.

LEITE PEREIRA , Id. Funcional nº 5164555-6, a contar da data da puSoares Pinto, U.A. 118201030105568, Tipo B, Município de Niterói, da blicação no DOERJ, do cargo de livre provimento de Diretor AdmiSecretaria de Estado de Educação, em vaga de primeira ocupação. nistrativo e de Recursos Humanos, com lotação na UPA Ilha do GoProcesso nº SEI-030001/086360/2026. vernador, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processonº SEI-080002/025991/2026 Id: 2763444

Id: 2763158

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA ATO DA PRESIDENTE

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6486 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO DIR E TO R DE 10/09/2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIBE/RJ

PROCESSO Nº SEI-080002/010993/2026 - AUTORIZO o procedimento de Processo eletrônico de Dispensa nº 73/2026, no valor de R$ 19.520,00 (dezenove mil quinhentos e vinte reais), em favor da empresa DBR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO CONTINUO DE REAGENTES (APCH7) (ANTI-CD45 - Item: 1, ANTI CD38 - Item: 2, ANTI CD36 - Item: 3 e ANTI-CYCD3 - Item: 4), para realização de exames laboratoriais de IMUNOFENOTIPAGEM por CITOMETRIA DE FLUXO no Instituto de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcante - HEMORIO, unidade de saúde sob gestão desta Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência SEI nº 131895149, com fundamento Art. 75, Inc. II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações. Id: 2763078

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIBE/RJ no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Federal nº 220,

de 31 de outubro de 2025, e a Resolução SEEDUC nº 6.420, de 02 de fevereiro de 2026, alterada pelas Resoluções SEEDUC nº 6.451, de 07 de maio de 2026, e nº 6.461, de 03 de junho de 2026, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-030001/073832/2026,

CONSIDERANDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPACHO DO DIR E TO R DE 11/09/2026

PROCESSO Nº SEI-080002/002848/2026 - AUTORIZO o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026, no valor de R$ 23.812,62 (vinte e três mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa ALFAKIT LTDA, cujo objeto é FORNECIMENTO CONTÍNUO DE INSUMOS PARA USO NO EQUIPAMENTO - FOTOCOLORÍMETRO AT100P MICROPROCESSADO (Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 18), para realização de análises físico-químicas em água de consumo humano e água mineral no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN), sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência SEI nº 130782056, com fundamento Art. 74, Inc. I da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações. Id: 2763199

R E S O LV E : Secretaria de Estado de Educação

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ, na forma do Anexo Único desta Resolução.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ATO DA SECRETÁRIA DE 14/09/2026

Art. 2º - O Regimento Interno aprovado por esta Resolução disciplina a organização, a composição, as competências, as atribuições, o funcionamento e os procedimentos da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ.

DESIGNA provisoriamente, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.299/2016, e do art. 59 da Resolução SEEDUC nº 6.252, de 19/04/2024, FERNANDA SANSÃO RAMOS MATTOS , Prof. Doc. I, ID