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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 35

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEEDUC nº 6460 de 02 de junho de 2026.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

LUCIANA MARTINS CALAÇA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIBE/RJ CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado do Rio de Janeiro - CIBE/RJ constitui instância permanente de articulação, negociação e pactuação entre o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios fluminenses, no âmbito do Sistema Nacional de Educação - SNE, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e a Lei Complementar nº 220/2025.

§ 1º - A CIBE/RJ, instituída pela Resolução SEEDUC nº 6420, de 02 de fevereiro de 2026, alterada pela Resolução SEEDUC nº 6451, de 07 de maio de 2026, integra a estrutura de governança democrática da educação pública, observados os princípios:

I - do regime de colaboração;

II - da autonomia dos entes federados;

III - da gestão democrática;

IV - da cooperação interfederativa;

Art. 5º A estrutura diretiva da CIBE/RJ será composta por:

I - Presidência;

II - Secretaria-Executiva.

§ 1º - A Presidência será exercida pelo(a) Secretário(a) de Estado de Educação.

§ 2º - A atuação da Presidência observará o princípio da coordenação bipartite e da cooperação interfederativa.

Art. 6º - Poderão participar das reuniões da CIBE/RJ, na condição de convidados permanentes ou eventuais:

I - representantes do Conselho Estadual de Educação;

II - representantes de Fóruns de Educação;

III - representantes de universidades públicas; IV - especialistas e representantes de instituições públicas e entidades da sociedade civil.

Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º - Compete à Presidência da CIBE/RJ:

I - convocar e presidir reuniões;

II - aprovar pautas e agendas;

III - coordenar os processos de pactuação;

IV - encaminhar resoluções e deliberações;

V - representar institucionalmente a CIBE/RJ; VI - designar membros para instâncias técnicas.

§ 2º - Persistindo a insuficiência de quórum, a reunião poderá ocorrer sem caráter deliberativo ou ser cancelada pela presidência ou secretaria executiva.

Art. 17 - As pactuações da CIBE/RJ serão aprovadas preferencialmente por consenso.

§ 1º - Não havendo consenso, a matéria poderá ser submetida à deliberação da plenária.

§ 2º - As deliberações observarão a paridade entre as representações estadual e municipal, prevalecendo a decisão por maioria simples.

Art. 18 - As deliberações e pactuações aprovadas pela plenária serão formalizadas por resolução própria.

§ 1º - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas em sítio eletrônico oficial.

§ 2º - As atas das reuniões deverão ser registradas e arquivadas pela Secretaria-Executiva.

§ 3º - As deliberações da CIBE/RJ terão caráter orientador e cooperativo, observada a autonomia administrativa dos sistemas de ensino.

Art. 19 - A CIBE/RJ elaborará anualmente Plano de Trabalho contendo:

I - prioridades estratégicas;

II - calendário de reuniões;

III - agendas interfederativas;

IV - metas de acompanhamento;

V - ações de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 - A participação na CIBE/RJ constitui função pública relevante, não remunerada.

V - da pactuação institucional;

VI - da garantia do direito à educação e permanência com equidade e qualidade social.

§ 2º - A CIBE/RJ funcionará no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC/RJ.

Art. 2º - A CIBE/RJ tem por finalidade promover a articulação, negociação e pactuação entre o Estado e os Municípios para implementação das políticas públicas educacionais, assegurando:

I - o fortalecimento do regime de colaboração;

II - a integração entre as redes estadual e municipais de ensino; III - a implementação das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE, do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro - PEE/RJ e dos Planos Municipais de Educação - PME dos municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

IV - a melhoria da qualidade social da educação;

V - a promoção da equidade educacional;

VI - a garantia do direito à educação e permanência com equidade e qualidade social; VII - o monitoramento e avaliação das políticas educacionais pactuadas; VIII - a cooperação técnica e institucional entre os entes federativos; IX - o fortalecimento da governança interfederativa no território fluminense.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete à CIBE/RJ:

I - pactuar estratégias para implementação das metas do Plano Nacional de Educação - PNE, do Plano Estadual de Educação - PEE e dos Planos Municipais de Educação - PME; II - pactuar responsabilidades entre Estado e Municípios na execução das políticas educacionais; III - articular políticas de desenvolvimento e oferta da educação básica em suas diferentes etapas e modalidades; IV - pactuar estratégias de compartilhamento da oferta do Ensino Fundamental; V - pactuar estratégias colaborativas para execução de programas suplementares de alimentação, transporte escolar e assistência ao estudante; VI - definir estratégias de transição entr e etapas, modalidades e redes de ensino; VII - pactuar ações de busca ativa e enfrentamento da evasão e abandono escolar; VIII - acompanhar e monitorar indicadores educacionais; IX - promover a integração entre os sistemas de avaliação educacional; X - estimular ações voltadas à Educação de Jovens e Adultos - EJA, Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar Indígena e demais modalidades; XI - propor diretrizes para assistência técnica e cooperação entre Estado e Municípios; XII - pactuar estratégias de formação continuada dos profissionais da educação; XIII - instituir comissões, subcomissões, câmaras técnicas, fóruns técnicos e grupos de trabalho; XIV - deliberar sobre matérias correlatas à pactuação interfederativa da educação no território fluminense; XV - elaborar plano anual de trabalho e pactuação interfederativa; XVI - acompanhar políticas de financiamento educacional, inclusive indicadores vinculados ao FUNDEB, VAAR, ICMS Educacional e demais mecanismos redistributivos;

XVII - deliberar sobre matérias correlatas à pactuação interfederativa da educação no Estado do Rio de Janeiro; XVIII - promover e potencializar a articulação intersetorial entre a política educacional e as demais políticas públicas.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - A CIBE/RJ terá composição paritária entre representantes do Estado e dos Municípios.

§ 1º - A representação estadual será composta por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo(a) Secretário(a) de Estado de Educação, dentre titulares de órgãos da estrutura da SEEDUC/RJ.

§ 2º - A representação municipal será composta por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I - 05 (cinco) representantes indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - UNDIME/RJ; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação da capital do Estado.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes serão designados por ato oficial do(a) Secretário(a) de Estado de Educação.

§ 4º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

§ 5º - Em caso de vacância, afastamento ou impedimento, o respectivo suplente assumirá automaticamente a representação.

§ 6º - Poderá ocorrer substituição de representantes mediante solicitação formal do órgão ou entidade responsável pela indicação.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 8º - A Secretaria-Executiva da CIBE/RJ será exercida por servidor designado pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC/RJ.

Art. 9º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - assessorar a Presidência;

II - substituir a Presidência em suas ausências e impedimentos; III - coordenar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão;

IV - organizar pautas, atas, registros e documentos em meio oficial; V - providenciar as convocações das reuniões; VI - organizar e secretariar as reuniões;

VII - acompanhar a execução e monitoramento das deliberações; VIII - prestar suporte técnico às instâncias da CIBE/RJ;

IX - promover articulação institucional entre os entes federativos; X - convocar reuniões extraordinárias, quando necessário; XI - exercer atribuições correlatas ao adequado funcionamento da Comissão.

Art. 10 - Fica definida a Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas - COOGED, vinculada à Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas - SUPGE, como área de suporte técnico-operacional aos trabalhos da CIBE/RJ.

CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES, SUBCOMISSÕES E INSTÂNCIAS TÉCNICAS

Art. 11 - A CIBE/RJ contará com instâncias permanentes e temporárias destinadas ao assessoramento técnico, análise, desenvolvimento, acompanhamento e proposição de ações relacionadas às políticas educacionais e ao Sistema Nacional de Educação - SNE.

Seção I Das Comissões Permanentes

Art. 12 Constituem Comissões Permanentes da CIBE/RJ:

I - Comissão Permanente de Planejamento e Governança; II - Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação; III - Comissão Permanente de Cooperação Interfederativa; IV - Comissão Permanente de Financiamento e Gestão Educacional; V - Comissão Permanente de Educação Básica e Modalidades Educacionais;

VI - Comissão Permanente de Valorização dos Profissionais da Educação e Formação Continuada.

§ 1º - As Comissões Permanentes terão caráter consultivo, técnico e propositivo.

§ 2º - Compete às Comissões:

I - elaborar estudos e notas técnicas;

II - produzir relatórios e diagnósticos;

III - subsidiar pactuações intersetorial e interfederativas; IV - acompanhar indicadores e políticas públicas; V - propor instrumentos orientadores.

Seção II Das Subcomissões Temporárias

Art. 13 - A CIBE/RJ poderá instituir Subcomissões Temporárias destinadas à análise, desenvolvimento, acompanhamento e proposição de ações relacionadas:

I - ao Plano Nacional de Educação - PNE; II - ao Plano Estadual de Educação - PEE/RJ; III - aos Planos Municipais de Educação - PME/RJ; IV - às políticas prioritárias pactuadas;

V - às agendas estratégicas do Sistema Nacional de Educação.

§ 1º - As Subcomissões terão prazo de funcionamento definido em ato próprio, com registro em ata.

§ 2º - As Subcomissões apresentarão relatórios e encaminhamentos à plenária da CIBE/RJ.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO

Art. 14 - A CIBE/RJ reunir-se-á:

I - ordinariamente, uma vez por bimestre;

II - extraordinariamente, mediante convocação da Presidência, da Secretaria-Executiva ou por solicitação de metade de seus membros com garantia de paridade.

Art. 15 - As reuniões poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido.

Art. 16 - O quórum mínimo para realização das reuniões será de dois terços dos membros titulares ou respectivos suplentes em exercício, com a garantia de paridade.

§ 1º - Não atingindo o quorum mínimo no horário estabelecido, deverá ser realizada nova verificação após 20 minutos.

Art. 21 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela plenária da CIBE/RJ.

Art. 22 - Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da plenária da CIBE/RJ.

Art. 23 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Id: 2763364

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ATOS DA SUBSECRETÁRIA PORTARIA SEEDUC/SUBAD Nº 768 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPENSA E DESIGNA AGENTE RESPONSÁVEL PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DOS BENS MÓVEIS DO CE LUIZ FERRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 18 de setembro de 2024 e considerando o contido no processo nº SEI-030001/050284/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Dispensar a servidora Sonia Marina de Souza Tinoco, ID Funcional nº 34010220 da função de Agente Responsável pela guarda, conservação e controle de bens móveis do CE Luiz Ferraz e designar em seu lugar, na mesma função, a servidora Monique Furtado Paes, ID Funcional nº 50784080.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a contar de 03/02/2026.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

LUCIANA GOMES MAGALHÃES Subsecretária de Gestão Administrativa

PORTARIA SEEDUC/SUBAD Nº 769 DE 11 DE setembro DE 2026

DISPENSA E DESIGNA AGENTE RESPONSÁVEL PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DOS BENS MÓVEIS DO CE PRESIDENTE BERNARDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 18 de setembro de 2024 e considerando o contido no processo nº SEI-030001/087348/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Dispensar o servidor Péricles Itamar Pereira da Conceição, ID Funcional nº 43310117 da função de Agente Responsável pela guarda, conservação e controle de bens móveis do CE Presidente Bernardes e designar em seu lugar, na mesma função, o servidor Vinícius Fernandes Gomes da Silva, ID Funcional nº 43595545.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a contar de 22/06/2026.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

LUCIANA GOMES MAGALHÃES Subsecretária de Gestão Administrativa

PORTARIA SEEDUC/SUBAD Nº 770 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DISPENSA E DESIGNA AGENTE RESPONSÁVEL PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DOS BENS MÓVEIS DO CIEP 377 CARMEM DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 49.289, de 18 de setembro de 2024 e considerando o contido no processo nº SEI-030001/094678/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Dispensar o servidor Edson Santos da Silva, ID Funcional nº 44273177 da função de Agente Responsável pela guarda, conservação e controle de bens móveis do CIEP 377 Carmem da Silva e designar em seu lugar, na mesma função, a servidora Cimeri de Oliveira da Costa Luiz, ID Funcional nº 39549437.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a contar de 31/08/2026.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

LUCIANA GOMES MAGALHÃES Subsecretária de Gestão Administrativa Id: 2763248