DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ����������������������A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/074818/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY, ; SIRLEIA DE VARGAS SOEIRO GUIMARÃES, ID 4273895-4 e CLÁUDIA SIQUEIRA PECCINI, ID 3872044-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/074818/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 18 de outubro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.284 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/078447/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MÁRCIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, ID 4333281-1; ALESSANDRA SANTARÉM RAMOS, ID 4370047-0 e DENISE MARIA FERNANDES PINHEIRO, ID 4372239-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/078447/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 18 de outubro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.285 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/091208/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: NÁDIA DA CONCEIÇÃO ALVES DOS SANTOS, ID 4325899-9; GLAUCIA LANNES DE CARVALHO SILVA, ID 4391365-2 e MONICA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, ID 4373346-8, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/0910208/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 18 de novembro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.286 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo SEI-030001/078433/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: HÉLIA MARIA DOS SANTOS BITTENCOURT, ID 4196458-3; ROSANA DA CONCEIÇÃO GRIFO, ID 4330470-2 e RITA DE CASSIA OLIVEIRA GLORIA, ID 3511807-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/078433/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 22 de novembro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.287 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI-030001/100149/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: SIRLEIA DE VARGAS SOEIRO GUIMARÃES, ID 4273895-4; LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY, e CLÁUDIA SIQUEIRA PECCINI, ID 3872044-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/100149/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 02 de dezembro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.288 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI-030001/074951/2024.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: SIRLEIA DE VARGAS SOEIRO GUIMARÃES, ID 4273895-4; LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY, e CLÁUDIA SIQUEIRA PECCINI, ID 3872044-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/074951/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 02 de dezembro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
ORDEM DE SERVIÇO COOIEBL Nº AUT 030.289 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA O PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR PARA SUBSTITUIR UM MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR- BAIXADAS LITORÂNEAS , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI-030030/004076/2021.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Professor Inspetor Escolar LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY, , em substituição à VERA LUCIA DE OLIVEIRA CORRÊA, ID 3854421-7, designada pela Ordem de Serviço CIE-BL Nº AUT 030.136, publicada no D.O. de 08/07/2026, página 35.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 07 de outubro de 2024.
Niterói, 08 de setembro de 2026.
LILIANE AMITRANO DE ALENCAR IMBASSAHY Coordenadoria de Inspeção Escolar - Baixadas Litorâneas
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA I
ATO DA COORDENADORAORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 08 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA I , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/088149/2026 R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria ELAINE DOS SANTOS OLÍMPIO ID 3327185-2, KARLA LESSA DE ANDRADE ID 3500805-9 e CLEIDIANA DE SOUSA ID 4378452-6, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI - 030001/088149/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu, 9 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSA Coordenadoria de Inspeção Escolar -Metropolitana I ID 3927581-7
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SUL FLUMINENSE ATO S DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO SEEDUC/COOIESF N.º AUT 032.382 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SUL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/088997/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANA LÚCIA MUNIZ BAPTISTA UCHÔA ID. 4332998-5 - MATRICULA 0945456-2, ANA MARIA ALVES SALES, MATRÍCULA 0942479-7, ID. 4324123-9 e APARECIDA DE PAULA COSTA, MATRÍCULA 0942457-3, ID. 4324128-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnicoeducacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/088997/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com Artigo 23 da Deliberação CEE n.º 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo. Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 09 de setembro de 2026. Volta Redonda-RJ, 09 de setembro de 2026.
TÂNIA REGINA SOUZA ROCHACoordenadoria de Inspeção Escolar - Sul Fluminense I.D. 4368521-8
ORDEM DE SERVIÇO SEEDUC/COOIESF Nº AUT 032.383 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SUL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/091669/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ROSÁRIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA ID. 4264846-7 - MATRÍCULA 0942455-7, CARLA ROBERTO DE FREITAS ID. 4368519-6 - MATRICULA 0956351-1 e DAISY COSTA MARTINS ID. 43365728 - MATRICULA 0945480-2, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/091669/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com Artigo 22 da Deliberação CEE n.º 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo. Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 09 de setembro de 2026.
Volta Redonda-RJ, 09 de setembro de 2026.
TÂNIA REGINA SOUZA ROCHACoordenadoria de Inspeção Escolar - Sul Fluminense ID.4368521-8
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA N A VI
ATO S DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4148 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/094786/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: EDUARDO EMERENCIANO TAVARES - ID.50891758-1 ;ZILDA MARIA BRAGA BARROS FERREIRA DA ROSA - ID. 42721660-2; MARA LÚCIA DO CARMO LOPES DA SILVA- ID. 41963067-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/094786/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 09 de setembro de 2026.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZACoordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038. 4151 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA O PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR PARA SUBSTITUIR O MEMBRO DA COMISSÃO VERIFICADORA REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - M E T R O P O L I TA - NA VI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI 030001/092853/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar MARIA XAVIER DIAS, ID. 43362605-1, para COMPOR a Comissão Verificadora de Vistoria, em substituição a MARCIA ANTONIA ROCHA CANIVELO, ID nº44291582-1, designado (a) pela Ordem de Serviço CIE-MVI nº AUT 038.4107, publicada no D.O. de 03/09/2026, página 15.