DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1832 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO, DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 031/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ/RJ, no uso de suas atribuições legais; e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04. o que consta do processo SEI - 180002/002942/2026 e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°. 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração, e da Lei Federal n°. 14.133 de 01/04/2021 e no art.239 da Lei Estadual n°. 287 de 04/12/1979.
R E S O LV E :Art.1º - Designar os servidores, Dorgival Alves de Moura Junior - Id.: 51646331; Lia Conti do Amaral - Id.: 51465310, e Ana Lúcia Germano - Id.: 20269382, como fiscais e suplentes, respectivamente, para atuarem na fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/26 , no processo SEI nº 180002/002942/2026, cujo o objeto é a mútua cooperação para a formalização de compromissos e parceria institucional entre as partes signatárias com o propósito de fomentar a cultura, sob a perspectiva da produção cultural, em ações e atividades a serem implementadas no Município de Barra do Piraí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11/09/2026.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2763266
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA FUNARJ Nº 1833 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-180002/00909/2026.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04.
CONSIDERANDO:
- os elementos constantes dos autos, especialmente as inconsistências relatadas pela Coordenadoria de Museus, conforme documento acostado sob o indexador nº 126472699;
- a manifestação da Assessoria de Contratos e Controle, acostada sob o indexador nº 126603472, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, sob o indexador nº 131715796, que resultou na notificação da empresa;
- a resposta apresentada pela empresa, acostada sob o indexador nº 132643630, na qual se prontificou a atender integralmente ao solicitado;
- as informações prestadas pela Coordenação de Artes Cênicas e Música, sob o indexador nº 137619202, acerca da finalização da execução da prestação dos serviços, acompanhada dos relatórios das unidades e da planilha contendo as respectivas notas fiscais, no valor total de R$ 70.719,01 (setenta mil setecentos e dezenove reais e um centavo);
- que as referidas despesas são relativas ao exercício de 2025 e que os autos demandam a adoção das providências pertinentes ao reconhecimento de dívida e eventual pagamento, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 41.880/2009, especialmente em seus arts. 14 e 15, e alterações posteriores;
- a necessidade de apuração dos fatos e das circunstâncias que deram origem à despesa, para fins de instrução processual e eventual reconhecimento da dívida;
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar Sindicância, com a finalidade de apurar os fatos, circunstâncias e eventuais responsabilidades relacionados às inconsistências constantes dos autos do Processo Administrativo nº SEI180002/000909/2026, especialmente quanto à execução dos serviços e às despesas relativas ao exercício de 2025, no valor de R$ 70.719,01 (setenta mil setecentos e dezenove reais e um centavo).
Art. 2º - Designar o servidor RAMON DE OLIVEIRA TORRES, ID nº 5165076-2, para atuar como Sindicante, incumbindo-lhe a condução dos trabalhos, a coleta dos elementos necessários à elucidação dos fatos e a elaboração do respectivo relatório conclusivo.
Art. 3º - O Sindicante deverá observar, na condução dos trabalhos, os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis, bem como a legislação e as normas administrativas aplicáveis à matéria.
Art. 4º - A Sindicância deverá ser concluída no prazo estabelecido na legislação aplicável, contado da publicação desta Portaria, admitida eventual prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
Art. 5º - O Sindicante poderá requisitar documentos, informações e manifestações das unidades administrativas envolvidas, bem como adotar as demais providências necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto da presente Sindicância.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2763265
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPauta do Teatro João Caetano, composta por seus três membros: Marcos Alberto Edom de Almeida, ID 28665333; Fábio Maschieto Jeronymo, ID 50343718; e Claudio Araujo Melo, ID 51438798. A reunião teve como finalidade dar início à análise e avaliação de quinze projetos recebidos por meio da chamada para envio de pedidos de pauta destinados à ocupação do calendário do primeiro semestre de 2027 do Teatro João Caetano. A presente avaliação cumpre o estabelecido na Portaria Funarj nº 1.496/2025, posteriormente aprimorada pela Portaria nº 1.611/2025. Os projetos possuem a seguinte classificação, por ordem de inscrição:
Projeto 01: "Orquestra Carioca de Flautas: Harmonias Brasileiras", de Suzana Queiroz Produções Artística LTDA (CNPJ: 47.438.532/000179), obtendo a nota 52 (cinquenta e dois). tendo sido, portanto, não classificado.
Projeto 02: "Remix", de Je Produções Ltda (CNPJ 39.467.105/000190), obtendo a nota 94 (noventa e quatro), tendo sido, portanto, classificado.
Projeto 03: "As Centenárias, de Sarau Cultura Brasileira (CNPJ: 00.185.247/0001-20), obtendo a nota 90 (noventa), tendo sido, portanto, classificado. Projeto 04: "FILAVIE", de Academia La Vie Danse ltda (CNPJ: 21.684.330/0001-13), obtendo a nota 46 (quarenta e seis), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 05: "Filho Pródigo, O Musical", de Organização Nissi (CNPJ: 08.545.616/0001-50), obtendo a nota 72 (setenta e dois), tendo sido, portanto, classificado.
Projeto 06: "Lisa, Lesa & Louca", de Santa Alfabeta Produções Artísticas (CNPJ: 11.688.851/0001-95), obtendo a nota 56 (cinquenta e seis), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 07: "Laços que Aprisionam", de Laila Cristina da Silva Borges (CPF: 012.273.421-10), obtendo a nota 22 (vinte e dois), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 08: "Agora Que São Elas", de CG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (CNPJ: 55.949.084/0001-04), obtendo a nota 89 (oitenta e nove), tendo sido, portanto, classificado.
Projeto 09: "Bastidores da Dublagem - Versão Brasileira", de Vitor Orlando Gagliardo (CPF: 094.910.397-76), obtendo a nota 48 (quarenta e oito), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 10: "Papo Entre Dubladores", de Vitor Orlando Gagliardo (CPF: 094.910.397-76), obtendo a nota 48 (quarenta e oito), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 13: "Laços que Aprisionam", de Laila Cristina da Silva Borges (CPF: 012.273.421-10), obtendo a nota 22 (vinte e dois), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 14: "Satiras da vida de um passado não tão distante", de Laila Cristina da Silva Borges (CPF: 012.273.421-10), obtendo a nota 23 (vinte e três), tendo sido, portanto, não classificado. Projeto 15: "Saltimbancos Quem resiste?", de Laila Cristina da Silva Borges (CPF: 012.273.421-10), obtendo a nota 31 (trinta e um), tendo sido, portanto, não classificado. Os seguintes projetos listados abaixo obtiveram a nota 0 (zero), pois as solicitações se referem a um período não contemplado pela chamada, correspondendo ao segundo semestre de 2027, e não ao primeiro, estando, por tanto, DESCLASSIFICADOS: Projeto 11: "Anunciação - Um Musical Alceu Valença" de Ovo Produções Artísticas e Culturais Eireli (CNPJ: 14.026.768/0001-49), Projeto 12: "MOVIRIO Festival 2027 - 10 anos "Dançar os Brasis" de Carlos Augusto da Silva Fontinelle (CPF: 110.899.917-46). Os proponentes classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento de todos os meses disponíveis na pauta do primeiro semestre. Às dezoito horas e quinze minutos os trabalhos foram encerrados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo a presente ata lavrada para registro.
Id: 2763505
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos HumanosSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE 03.09.2026
CONSTITUI comissão de sindicância para apurar a irregularidade objeto do Procedimento SEI-150001/008967/2026, designando para procedê-la no prazo de 30 dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelos(as) servidores(as) ANDREA HELOISA DO N A S C I M E N TO , id. 50981943, BEATRIZ DE ARAUJO MARTINS , id. 51569604, DANIEL DE SOUZA SOARES , id. 51191970, ELIANE SALUSTIANO DE SOUZA PUCU , id. 51349825, e JORGE IGOR CLER FRAGA , id. 51366584, sob a presidência da primeira. Processo nº SEI-310001/004413/2026.
Id: 2763353
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 286 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 016/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 016/2022 celebrado com a empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.494.483/0001-42, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 01 (ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS - REGIÃO METROPOLITANA), a ser executado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001828/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
des detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 125 de 03 de julho de 2024, publicada no D.O. de 05 de julho de 2024. Rio de janeiro, 11 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763359
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 287 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 17/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 017/2022 celebrado com a empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.494.483/0001-42, que tem como objeto a prestação de serviços de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 02 (ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS - REGIÃO METROPOLITANA II BAIXADA FLUMINENSE), na forma do Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001829/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATOPRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual. Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual. Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 126 de 04 de Julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de Julho de 2024. Rio de janeiro, 11 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763363
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIOPORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 288 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 018/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 018/2022 celebrado com a empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.494.483/0001-42, que tem como objeto à prestação de serviços de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 08 (TERMINAIS RODOVIÁRIOS - BAIXADAS LITORÂNEAS), na forma do Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI310003/001830/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATO
JOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATO
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PAUTA DO TEATRO JOÃO CAETANO
PROCESSO SEI - 180002/003546/2025 - Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas, reuniu-se, em caráter extraordinário, a Comissão de Avaliação de Projetos de
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularida-
MARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO AGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9