DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 127 de 04 de Julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de Julho de 2024. Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763373
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIOPORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 289 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 019/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 019/2022 celebrado com a empresa A.C.F DA SILVA LTDA, CNPJ nº 10.555.527/0001-36, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 03 (TERMINAIS RODOVIÁRIOS - METROPOLITANA II), a ser executado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001849/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATO MARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATOAGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 128 de 04 de julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de julho de 2024. Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETOSubsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763367
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 290 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 015/2022.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato nº 015/2022 celebrado com a empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.494.483/0001-42, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 04 (TERMINAIS RODOVIÁRIOS - REGIÃO METROPOLITANA III), a ser executado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001823/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
AGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 133 de 09 de julho de 2024, publicada no D.O. de 11 de julho de 2024.
Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763387
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEDSODH/SUBGOGE Nº 293 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO Nº 020/2022.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e o Decreto n.º 48.817 de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração pública estadual,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar o Gestor e os Fiscais do Contrato n.º 020/2022 celebrado com a empresa A.C.F DA SILVA LTDA, CNPJ nº 10.555.527/0001-36, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de preparo, em central própria de produção, fornecimento e distribuição de kits de cafés da manhã nas estações de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro - CAFÉ DO TRABALHADOR - LOTE 05 (Terminais Rodoviários NORTE e NOROESTE FLUMINENSE), a ser executado conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, e o que consta no Processo SEI-310003/001850/2022, como segue:
GESTOR DO CONTRATOJOÃO PAULO DOS SANTOS, ID Funcional nº 5157998-7
GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO PRISCILLA LOUREIRO MARTINS, ID Funcional nº 5129847-5
FISCAIS DO CONTRATOMARCIA MONTEIRO ROSA, ID Funcional nº 5106072-8 RÔMULO SILVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5124977-4
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
AGATHA TOMAZINO MENDONÇA, ID Funcional nº 5168294-0 CAROLINE DOS SANTOS DE CASTRO, ID Funcional nº 5168837-9
Art. 2º - O fiscal terá incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar relatório sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Art. 3º - É competência comum aos fiscais do contrato promover a abertura de processo administrativo de gestão e fiscalização da contratação, para efetuar o registro de ocorrências, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados e comunicar ao gestor quaisquer irregularidades detectadas, a fim de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 4º - Cabem ao gestor do contrato o preparo, a coordenação, o acompanhamento, a conclusão e as demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, a execução do seu objeto e a gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 5º - Os gestores e fiscais deverão observar estritamente as orientações quanto aos limites de suas atuações estabelecidos no Decreto nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito da Administração Pública estadual.
Art. 6º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação, revogada a Portaria SEDSODH/SUBGOGE nº 129 de 04 de julho de 2024, publicada no D.O. de 08 de julho de 2024.
Rio de janeiro, 14 de setembro de 2026
HUGO FERREIRA DA SILVA NETO Subsecretário de Estado de Governança e Gestão
Id: 2763398
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA FUNDAÇÃO LEÃO XIII
D E S PA C H O S DA PRESIDENTE DE 10.09.2026
PROCESSO Nº SEI-310003/000938/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA A D M I N I S T R AT I VA em favor da ex-servidora CASSIA BARRETO DE OLIVEIRA DO CARMO, no valor de R$ 2.341,43 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos) , referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
PROCESSO Nº SEI-310003/000935/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor da ex-servidora MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscen-
tos reais) , referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
PROCESSO Nº SEI-310003/000927/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor da ex-servidora LETICIA DA SILVA RODRIGUES TALINA, no valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) , referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
PROCESSO Nº SEI-310003/000891/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor da ex-servidora ANNA CECYLIA CERQUEIRA LIMA, no valor de R$ 798,75 (setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
PROCESSO Nº SEI-310003/000916/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor do ex-servidor DANIEL BORNEO DE ALMEIDA, no valor de R$ 6.689,39 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
DE 11.09.2026PROCESSO Nº SEI-310003/000786/2026 - MARÍLIA FIGUEIREDO MACHADO, ID Funcional nº 32384769, DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, nos termos do laudo médico e parecer da Perícia Médica Estadual do RJ, contidos nos autos.
PROCESSO Nº SEI-310003/000953/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor da ex-servidora CELIA REGINA FIGUEIREDO CAMPOS, no valor de R$ 1.937,19 (mil, novecentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) , referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas.
PROCESSO Nº SEI-310003/000942/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA ADMINISTRATIVA em favor do ex-servidor EDUARDO AZEVEDO MELLO , no valor de R$ 2.701,66 (dois mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos) , referente à conversão em pecúnia de férias proporcionais não usufruídas. Id: 2763456
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZERDESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11.09.2026
PROCESSO Nº SEI-300001/000256/2026 - CONCEDE à AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A., inscrita sob o CNPJ nº 33.050.071/0001-58, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente ao Projeto “ÑOÐÀ JIU JITSU”, do proponente 3 DE COPAS PROPAGANDA E MARKETING LTDA - 34.959.272/0001-35.
Id: 2763145
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11 .09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/001599/2025 - CONCEDE à AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 33.050.071/0001-58, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente ao Projeto “PA R A F I N A ”, do proponente 3 DE COPAS PROPAGANDA E MARKETING LTDA - 34.959.272/0001-35. Id: 2763131
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11 .09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/002680/2026 - CONCEDE à PONTELAND DISTRIBUICAO SA, inscrita sob o CNPJ nº 04.247.792/000154, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 1.059.844,61 (um milhão, cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), referente ao Projeto “CORRIDA PINK”, do proponente ASSOCIAÇÃO SOMOS TODOS UM - 51.335.298/0001-21.
Id: 2763126
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11 .09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/000455/2023 - CONCEDE à AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 33.050.071/00158, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 1.281.299,08 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e nove reais e oito centavos), referente ao Projeto “CIRCUITO DE CORRIDA E CAMINHADA ENERGIA EM MOVIMENTO - 3ª EDIÇÃO”, do proponente BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA - 00.591.962/0001-62.
Id: 2763123
GESTÃO DOCUMENTAL Qualidade do serviço Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% em nuvem [email protected] (21) 2717-6209