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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 15/09/2026 · pág. 50

DOERJ 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� Secretaria de Estado de Turismo SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10/09/2026

PROCESSO Nº SEI-050001/001277/2026 - RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa MULTTI ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.032.267/0001-00, com sede na Rua Morro do Pilar, casa 25, quadra 10, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23.026-450, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “41ª EXPOAGRO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - 2026”, a ser realizado no período de 17 a 20 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Raul Henriques Lemos, localizado no distrito de Praça João Pessoa, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Id: 2763084

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 10/09/2026

PROCESSO Nº SEI-050001/000981/2026 - RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa DUAL RODRIGUES PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.813.216/0001-90, com sede na Avenida Marechal Câmara, nº 160, salas 1712 e 1713, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.020-080, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “SÃO GONÇALO FEST 2026 - 5ª Ed. do Festival de Música Popular Brasileira na cidade de São Gonçalo”, a ser realizado no período de 17 a 21 de setembro de 2026, na Arena São Gonçalo, localizada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, s/nº, São Gonçalo/RJ, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Id: 2763085

17/01/2018 substituindo os membros que compõem a Comissão Interna de Coordenação referente ao processo de habilitação e eleição de Entidades Civis que atuam na Assessoria, Apoio e Fomento à Economia Solidaria e Empreendimentos de Economia Solidaria que comporão o Conselho Estadual da Economia Solidaria do Estado do Rio de Janeiro - CEES/RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda -SETRAB, e dá outras providências.

Art. 2º - A Comissão prevista no artigo anterior passa a ter a seguinte composição, ficando os servidores, abaixo, designados e como Presidente o primeiro membro relacionado:

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas a Resolução SETRAB n° 1030, de 23/02/2024 e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

DANIEL M. BARBIRATTO Secretário de Estado de Trabalho e Renda

Id: 2763497

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CEES/RJ Nº 05 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 INDICA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REFERENTE AO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEES/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA , no uso de suas atribuições legais, e do que consta no Processo SEI-400001/000872/2026;

evitar pressões inflacionárias artificiais e destacou a importância da Lei Complementar de 2000, que permite estados como o Rio de Janeiro terem pisos superiores ao mínimo nacional devido ao alto custo de vida regional. Após debate sobre a viabilidade de datas, o conselho estabeleceu o seguinte cronograma para a finalização da proposta de 2027: 27 de agosto: Reunião ordinária para discutir os posicionamentos das bancadas, 10 de setembro: Realização de uma reunião extraordinária para tentar deliberar a proposta final antes do prazo de envio ao executivo em 30 de setembro. ITEM 04 - O presidente manifestou preocupação com a salvaguarda da memória do conselho devido às sucessivas trocas na Secretaria do Trabalho. Foi discutida a dificuldade de localizar atas antigas (especialmente as de 2020) e a necessidade de seguir as recomendações da CGU para manter as publicações atualizadas no site da secretaria. Ficou acordado que a secretaria executiva manteria um arquivo digital e físico paralelo para evitar a perda de documentos. ITEM 05 - Houve uma crítica à atuação do CETER-RJ, que muitas vezes se limita a discutir o piso salarial e relatórios de gestão, sem ser ouvido na formulação de políticas de empregabilidade. Como solução, a Conselheira Cláudia Duranti propôs a realização de um seminário em novembro (após as eleições) para reunir universidades, sindicatos e órgãos públicos para discutir geração de renda e emprego. O conselho discutiu a retomada da fiscalização dos 46 postos do SINE. Edmundo e o Professor Munhoz lembraram que o conselho já teve mais recursos (carros e sala própria) para realizar essas visitas. Ficou decidido que as visitas serão precedidas de um ofício e seguirão um protocolo de "visita amiga", visando orientar e melhorar as condições de trabalho, sem caráter punitivo. O subsecretário de Trabalho Sr. Cláudio Rizzo comprometeu-se a facilitar o transporte para essas inspeções. ITEM 06 - A reunião foi encerrada com a reiteração dos compromissos da bancada empresarial e a marcação dos próximos encontros. Processo SEI400001/000067/2026

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026

MAIARA CRUZ Secretária Executiva

CLÁUDIO ROCHA Presidente

Id: 2763495

Secretaria de Estado de Transformação Digital R E S O LV E : Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SETRAB Nº 1079 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA HSOL INCENTIVE PERFORMANCE S/A, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, no uso das atribuições, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e o constante dos autos do processo nº SEI-400001/000884/2026,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar gestor e constituir comissão de fiscalização e acompanhamento da contratação direta celebrada entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e a empresa HSOL INCENTIVE PERFORMANCE S/A, conforme abaixo:

Art. 2º - O Gestor do Contrato designado no Parágrafo 1º será substituído em caso de férias, licenças ou outros eventuais afastamentos pelo Gestor/Fiscal Técnico indicado no Parágrafo 2º.

Art. 3º - Caberão ao Gestor designado as atividades gerenciais, técnicas e operacional que compõem o processo de contratação, em especial, conforme especificado no Capítulo IV, artigo 22, seus incisos e parágrafos e artigo 23, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Caberão aos Fiscais Membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento designados no Parágrafo 2º, as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial, conforme elencado no Capítulo V, do artigo 24 ao artigo 30, seus incisos, parágrafos e alíneas, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.

Art. 5º - Caberá ao Gestor e Fiscais efetuar a prestação de contas do Contrato e seus Termos Aditivos, no cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 44, de 2 de março de 2018, que estabelece normas de organização da documentação pertinente à gestão das contratações da administração pública estadual.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

DANIEL M. BARBIRATTO Secretário de Estado de Trabalho e Renda

Id: 2763132

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SETRAB Nº 1080 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A LT E R A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE COORDENAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 148, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta no processo SEI-400001/000872/2026;

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar o artigo 3º, da Resolução SETRAB 739, de

Art. 1º - Indicar os membros para compor a Comissão Eleitoral referente ao processo de habilitação e eleição de Entidades Civis que atuam na Assessoria, Apoio e Fomento à Economia Solidária e Empreendimentos de Economia Solidária que comporão o Conselho Estadual da Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro - CEES/RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, e dá outras providências.

Art. 2º - A Comissão prevista no artigo anterior passa a ter a seguinte composição, ficando os Conselheiros, abaixo, designados, e como Presidente o primeiro membro relacionado:

I - DANIEL MARCOS BARBIRATTO DE ALMEIDA - Secretaria de Trabalho e Renda do RJ;

II - EDUARDO MEDEIROS DOS SANTOS - Ministério do Trabalho e Emprego;

III - MICHAEL GUIMARÃES DA CUNHA - Secretaria Municipal de Turismo, Eventos e Juventude de Nilópolis.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

DANIEL M. BARBIRATTO

Presidente do Conselho Estadual de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2763216

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DA 169ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CETER/RJ

DATA: 30 de julho de 2026. F O R M ATO : Híbrido.

Conselheiros (as) presentes: Carlos Alberto Oliveira Lima (CTB) na sala de reunião virtual; Edson Munhoz Filho (CUT-RJ) na sala de reunião Virtual; Luiz Edmundo Quintanilha de Barros (NCSTRJ) na sala de reunião Virtual; Claudio Fernandes Rocha (UGT-RJ) presencialmente; Denise Ana de Jesus (CSB-RJ) presencialmente; Elaine Azevedo (SIMOVE) na sala de reunião virtual, Claudio Rizzo (SETRAB) presencialmente, Sérgio Kunio Yamagata (FIRJAN) na sala de reunião virtual; Ricardo Leite (SRT- RJ) na sala de Reunião Virtual; Renata Alexandrino Reis (FECOMÉRCIO-RJ) presencialmente, Oswaldo Munaro Filho (FEHERJ) na sala de reunião virtual, Claudia Ma. Beatriz S. Duranti (ACRJ) na sala de reunião virtual e Paula Carvalho (SECC) na sala de reunião virtual. Convidados: Claudia Maria Alves Cunha (SETRAB). Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte seis, às 14h30min., na Secretaria Estadual de Trabalho e Renda - SETRAB, sob a presidência do Presidente Conselheiro Claudio Rocha, teve início a centésima sexagésima nova reunião ordinária do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - CETER/RJ, com os seguintes pontos de pauta: ITEM 01 - Abertura da 169ª Reunião Ordinária do CETER/RJ; ITEM 02 - Aprovação da Ata da 168ª Reunião Ordinária; ITEM 03 - Discussão sobre as propostas/sugestões das bancadas para a legislação dos pisos salariais de 2027; ITEM 04 - Procedimentos para o regular funcionamento do Conselho e a guarda de seus arquivos diante das sucessivas alterações no comando da SETRAB; ITEM 05 - Discussão para a elaboração de um relatório crítico sobre a atuação e contribuição do Conselho junto à SETRAB para as políticas públicas de emprego e renda nos últimos anos.; ITEM 06 - Assuntos Gerais. ITEM 01 - O Presidente deu boas-vindas aos presentes, tanto presencialmente como remotamente e deu abertura a 169ª Reunião Ordinária; ITEM 02 - Foi submetida à apreciação dos presentes a Ata da 168ª Reunião Ordinária. Após análise, a ata foi aprovada por unanimidade; ITEM 03 - Foi relatado pelo Presidente que, embora um Grupo de Trabalho (GT) tenha sido formado para discutir a legislação de forma separada, o grupo não avançou. A bancada dos trabalhadores foi a única a apresentar uma proposta formal dentro do prazo estipulado (até 15 de julho). O Senhor Sérgio Yamagata justificou a ausência de uma proposta formal da bancada patronal citando a alta demanda na Federação das Indústrias e a complexidade de temas como insegurança jurídica e jornada de trabalho. Ele mencionou ter elaborado uma minuta recentemente, focada na segurança jurídica e no respeito às convenções coletivas, defendendo que o piso não deve se aplicar a categorias já cobertas por acordos federais ou coletivos. O Conselheiro Sr Luiz Edmundo criticou a demora da bancada patronal em apresentar contrapropostas, citando o exemplo de Santa Catarina, onde os acordos são automáticos. O Conselheiro Edson Munhoz expressou ceticismo, afirmando que o conselho muitas vezes parece "feito para não funcionar" e criticou a influência política sobre as decisões salariais. Carlos Lima apresentou os fundamentos técnicos da proposta dos trabalhadores, que sugere uma remodelagem da lei do piso, reduzindo de seis para quatro faixas salariais baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Faixa 1: Ocupações operacionais e auxiliares (menor qualificação); Faixa 2: Ocupações técnicas de nível intermediário com maior autonomia, Faixa 3: Nível técnico especializado (exige formação técnica), Faixa 4: Ocupações de nível superior com qualificação científica avançada. Ele explicou que o piso deve ficar abaixo da média de mercado para

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE INTERINO PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1499 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA E PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

O PRESIDENTE INTERIN DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- PRODERJ , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e XIII do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e o art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984, e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI-430002/002086/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Altera e Consolida a Comissão de Sindicância Punitiva para apurar os fatos relatados no processo nº SEI-430002/002086/2025.

Art. 2º - Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:

I - Rodrigo da Silva Santos, ID Funcional n.º 5135706-2;

II - Milene Cardoso Limões, ID Funcional n.º 51641712; e

III- João Vicente do Nascimento Silva Teixeira, ID Funcional n.º 5126057-3.

Art. 3º - Fica prorrogado o prazo, por mais 08 (oito) dias, para a conclusão dos trabalhos da sindicância punitiva instaurada por meio da PRODERJ/PRE n.° 1.369, de 22 de outubro de 2025, para apurar os fatos relatados no processo nº SEI-430002/002086/2025.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026 FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino

Id: 2763103

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 11.09.2026

PROCESSO Nº SEI-330018/001380/2022 - DETERMINO a suspensão do Contrato nº 039/2023 pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, de forma a viabilizar a regularização do procedimento e assegurar a continuidade da execução contratual, com a urgência que o caso requer.

Id: 2763447

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1850 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do index nº 141358133 -Processo SEI-330003/000987/2026.