Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 16

DOEAM 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PORTARIA Nº 670/2026-GSPGE

TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA R E S O L V E,

TRANSFERIR , por necessidade de serviço, trinta dias de férias do Procurador do Estado RAFAEL RAPOSO DA CÂMARA AULER matrícula nº 275.235-2 A, referente ao 2º período de 2026, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287206

PORTARIA Nº 671/2026-GSPGE

TRANSFERE férias da Servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

TRANSFERIR , por necessidade de serviço, trinta dias de férias da Servidora LÍVIA TRINTADE HERCULANO , matrícula nº 269.866-8 B, referente ao exercício de 2026, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287207

PORTARIA Nº 673/2026-GSPGE

CONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 350390/2026, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

R E S O L V E,

CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à Servidora BRUNA DA SILVA BESSA , matrícula nº 266.594-8 A, quinze dias de licença medica, a contar de 08 até 22.07.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 09 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287209

PORTARIA Nº 674/2026-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER dez dias de férias à Servidora TALITA BASTOS LOUREIRO RAMOS , matrícula nº 260.392-6 B, referente ao exercício de 2026, a contar de 21 até 30.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de setembro de 2026.

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287211

PORTARIA Nº 676/2026-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER onze dias de férias à servidora LARISSA BEZERRA MACIEL , matrícula nº 275.016-3 A, referente ao exercício de 2026, no período de 08.09 a 18.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287212

PORTARIA N.º 677/2026-GSPGE

DESIGNA o servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000128/2026-42 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL , matrícula n.º 233.177-8 B, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Protocolo 287214

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 287210

PORTARIA Nº 675/2026-GSPGE

TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

TRANSFERIR vinte e dois dias de férias da Procuradora do Estado ANDRÉA PEREIRA DE FREITAS , matrícula nº 200.692-8 B, referente ao 2º período de 2026, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PORTARIA N.º 678/2026-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO