DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA|DE SETEM
FONTE|9
BRO DE 2026
ID. USO
VALOR|
|---|---|---|
|12.364.241 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.||354600|
|11861 - Manutenção da Oferta de Vagas nos Cursos de Graduação na Modalidade à Distancia.||.,|
|03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|7
3.546,00|
|31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
||450.000,00|
|31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
||450.000,00|
|19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
||45000000|
|14183 - Fomento à Concessão de Bolsas nas Áreas de Ciência, Pesquisa e Inovação.||.,|
|1 ESTADO DO CEARÁ
OTRAS DESPESAS CORRETES|299120006|1
4000000|
|5 -
U N
|.7.7|
5.,|
|31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ||151.040,00|
|
31200006 - NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ||151.040,00|
|19.573.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME.
10811 - Capacitação dos Profissionais do Segmento de Segurança Alimentar - NUTEC.||10.000,00|
|03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0
10.000,00|
|19.573.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME.
10812 - Aquisição de Insumos Laboratoriais - NUTEC.||111.262,86|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0
111.262,86|
|19.573.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME.
10813 - Aquisição de Materiais de Consumo - NUTEC.||
10.000,00|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0
10.000,00|
|19.573.181 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E COMBATE À FOME.
10814 - Apoio às Visitas Técnicas Orientativas - NUTEC||10.000,00|
|03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|1.500.9100000|0
10.000,00|
|19.573.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
10793 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física das Unidades de Ciência e Tecnologia - NUTEC.||9.777,14|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0
9.777,14|
|43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS||760.829,16|
|43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
||760.829,16|
|26.782.261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
11633 - Elaboração de Estudos, Planos e Projetos Rodoviários Diversos.||760.829,16|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS|2.501.1100051|0
760.829,16|
|46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID||4.100.000,00|
|46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
||4.100.000,00|
|09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
20239 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal||4.100.000,00|
|
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|1.800.1200004|1
4.100.000,00|
|46200008 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ||5.315.341,88|
|46200008 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ
||5.315.341,88|
|10.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
21075 - Manutenção das Ações Finalísticas do FASSEC.||2.315.341,88|
|
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0
2.315.341,88|
|10.301.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
20867 - Garantia da Assistência Médica aos Servidores Públicos do Estado do Ceará seus Dependentes e Pensionistas (Consulta).||3.000.000,00|
|03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|15009100000|0
300000000|
|
59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ|..|
..,
120.000,00|
|59200003 - COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL||100.000,00|
|11.334.274 - EMPREENDE CEARÁ.
20995 - Manutenção da Estrutura de Capacitação do Programa de Microcrédito Produtivo.||100.000,00|
|15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.759.1200070|1
100.00000|
|
59200004 - CONSELHO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO||,
20.000,00|
|11.334.274 - EMPREENDE CEARÁ.
20270 - Apoio Técnico, Financeiro e Logístico ao Funcionamento do Conselho Diretor do FIMPC||20.000,00|
|03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.759.1200070|1
20.000,00|
|59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO||1.537.201,40|
|59200005 - COORDENADORIA DE TRABALHO E RENDA||1.537.201,40|
|11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ.
20269 - Manutenção dos Serviços da Casa do Trabalhador||1.537.201,40|
|15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS|2.714.9200000|1
1.537.201,40
27.337.171,41|
DECRETO Nº37.556 , de 15 setembro de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado integral do aluno; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de universalizar o ensino em tempo integral em todo o Estado, visando à consolidação dos resultados e a expansão da educação de qualidade no Ceará; CONSIDERANDO que, para esse objetivo, se faz necessária a ampliação das infraestruturas vinculadas à rede pública de ensino estadual; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 10.065,22 m², situados no Município de Juazeiro do Norte, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino médio em tempo integral, no Município de Juazeiro do Norte.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.556, DE 15 SETEMBRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-01, de coordenadas 467389.73 m E / 9197238.35 m S; deste, segue com uma distância de 102,67m até o vértice P-02, de coordenadas 467407.34 m E / 9197139.88 m S; deste, segue com uma distância de 100,79m, até o vértice P-03, de coordenadas 467303.58 m E / 9197151.93 m S; deste, segue com uma distância de 105,56m, até o vértice P-04, de coordenadas 467286.08 m E / 9197250.39 m S; deste, segue com uma distância de 100,80m, até o vértice P-01, de coordenadas 467389.73 m E / 9197238.35 m S, ponto inicial da descrição deste perímetro encerrando esta descrição, perfazendo uma área total de 10.065,22m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.