DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2022 NUP Nº43022.004068/2026-60 IG Nº1475607000
I – ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 059/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE. com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE , representado neste ato pela prefeita municipal, SR. Ana Késia de Alcântara Soares, ambos qualificados no novo novo plano de trabalho anexado no NUP acima mencionado, doravante denominado CONVENENTE,. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124 e 184 da Lei nº 14.133/2021; art. 35, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e alterações, c/c art. 55, I, “a”, e § 3º, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, Decreto nº 37.287, de 15 de abril de 2026, tudo de acordo com o NUP supramencionado, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. III -OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº59/2022 , cujo objeto é: Pavimentação em pedra tosca no Município de Altaneira. 1.2. O valor da Contrapartida será ACRESCIDA em: R$ 70.049,32 (setenta mil, quarenta e nove reais e trinta e dois centavos); 1.3. O valor do repasse Estadual, será MANTIDO em: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de: R$ 505.854,11 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), passou para o valor atualizado de: R$ 575.903,43 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e três reais e quarenta e três centavos). IV VIGÊNCIA: 17/11/2026. V – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO. VI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas. VII- SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Ana Késia de Alcântara Soares (Prefeita de ALTANEIRA/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº501/2026
NUP: 43022.012941/2025-15
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N.º 501/2026-SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, E O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, situada na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – térreo, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONcedente, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, endereço profissional na SOP e a de outro o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), inscrito no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, cuja sede está localizada na Av. Desembargador Moreira 2875 - Dionísio Torres Fortaleza - CE, CEP - 60.060170, representado, neste ato, pela Secretária, Sra. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO, brasileira, nomeada através do ato n° 0002/2025, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 02/01/2025, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominado CONVENENTE, com interveniência da SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES), situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO, brasileiro, com endereço profissional em Fortaleza/Ce, RESOLVEM celebrar esta rerratificação nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO 1.1. Fica retificado o Convênio n.º 501/2026-SOP, com a seguinte redação: ONDE SE LÊ : “MINUTA DE CONVÊNIO Nº 501/2026-SOP”. LEIA-SE : “CONVÊNIO Nº 118/2026-SOP”. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS. (SUPERINTENDENTE DA SOP). CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO. (SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO). ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO. (SECRETÁRIO DAS CIDADES (SCIDADES)). José Valdeci Rebouças. SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0168/2022
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0168/2022-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO PAVIMENTAR (constituído pelas empresas: INSTTALE ENGENHARIA LTDA, líder do consórcio, REPAV ASFALTOS LTDA e CONTGA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021, e cláusula oitava, subcláusula 8.4 do contrato estatal, na Justificativa Técnica da GOMET- Processo: 0873.000045/2026-36-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/ CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 106.229.299,88 (cento e seis milhões duzentos e vinte e nove mil e duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08 de setembro 2026, para terminar em 02 de setembro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 01 de setembro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Victor Mosca De Carvalho Araújo, Representante da Contratada. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0171/2022
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0171/2022-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 106, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2022, Decreto Estadual n.º 35.790, de 20 de dezembro de 2023 e subitem 5.2 da Cláusula Quinta do CTR 0171/2022 e o inciso VI, do art. 81, da Lei Federal n° 13.303/2018, vigente a partir de, no Parecer da Procuradoria Jurídica da Cagece - Processo nº 1069.000020/2026- 16 -Cagece e o NUP 43012.001029/2026-20; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial e o realinhamento do vale-transporte com alteração do valor mensal do Contrato em referência para R$ 563.162,53 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e do seu valor global para R$ 16.894.875,90 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026. A variação sobre o valor do contrato atual é de 8,47%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.894.875,90 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 02 de setembro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Carlos Lima Asfor Diretor de Engenharia da Cagece, Orlando Braga De Almeida, Representante da Contratada. Fortaleza, 02 de setembro de 2026. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0203/2022
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0203/2022-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2018 e o Decreto Estadual n.º 35.790, de 20 de dezembro de 2023 e o inciso VI, do art. 81, da Lei Federal n° 13.303/2018, no Parecer da Procuradoria Jurídica da Cagece- Processo: 1069.00000071.2026-57-Cagece e o NUP 43012.001119/2026-11; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial e o realinhamento do vale-transporte com alteração do valor mensal do Contrato em referência para R$ 237.356,78 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) e do seu valor global para R$ 7.120.703,40 (sete milhões, cento e vinte mil, setecentos e três reais e quarenta centavos) para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026. A variação sobre o valor do contrato atual é de 4,89%; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.120.703,40 (sete milhões, cento e vinte mil, setecentos e três reais e quarenta centavos) X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 02 de setembro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Marília Lopes Cruz Rolim, Representante da Contratada. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0216/2023
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0216/2023-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 106, item 3 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, vigente a partir de 2022, Decreto Estadual n.º 35.790, de 20 de dezembro de 2023 e subitem 5.2 da Cláusula Quinta do CTR 0216/2023 e o inciso VI, do art. 81, da Lei Federal n° 13.303/2018- Processo: