Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2026 · pág. 32

DOE 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº171 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2026

32

  1. 1 (um) representante do Design; 15. 1 (um) representante da Moda; 16. 1 (um) representante dos territórios negros e periféricos; 17. 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura; 18. 1 (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva; 19. 1 (um) representante da Música; 20. 1 (um) representante das Tradições Populares; 21. 1 (um) representante da Rede de Bibliotecas; 22. 1 (um) representante da Rede de Museus; 23. 1 (um) representante do Hip Hop; 24. 1 (um) representante da Arte e Cultura Digital. Representantes dos sujeitos 25. 1 (um) representante das culturas indígenas; 26. 1 (um) representante das culturas afro-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; 27. 1 (um) representante dos povos ciganos; 28. 1 (um) representante das expressões culturais LGBTs; 29. 1 (um) representante das pessoas com deficiência; 30. 1 (um) representante dos povos do campo, águas e florestas. Representantes dos territórios 31. 1 (um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; 32. 1 (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; 33. 1 (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; 34. 1 (um) representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. Os membros do CEPC representantes da sociedade civil nos assentos acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. O período de 2 (dois) anos será computado a partir da primeira posse coletiva dos conselheiros. Para os efeitos deste Edital, considera-se: Setores/Linguagens - área de atuação, articulação e mobilização, no âmbito da sociedade civil, relacionada a atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos ou outros temas pertinentes à linguagem artística ou ao setor cultural; Sujeitos/Identidades - modos de vida, raça ou etnia, orientação sexual e deficiência; Territórios - os 4 (quatro) assentos destinados à representação territorial, conforme o agrupamento das macrorregiões do Estado indicado no item 2.1.3. DA COMISSÃO ELEITORAL: O processo de eleição de membros representantes da sociedade civil será coordenado por Comissão Eleitoral formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) servidores da Secretaria da Cultura e 3 (três) representantes da sociedade civil indicados pelo atual Conselho Estadual de Política Cultural para essa finalidade. A Comissão foi designada por meio da Portaria nº 179/2026, de 3 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de agosto de 2026. A Comissão será presidida pela Secretária da Cultura, que decidirá em caso de empate. Em caso de impedimento, a Secretária poderá ser substituída por representante por ela designado. Caberá à Comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural para o mandato do biênio 2026/2028, conforme as normas deste Edital. São atribuições da Comissão Eleitoral: a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital; b) analisar e decidir sobre o deferimento ou o indeferimento dos pedidos de inscrição de pessoas candidatas às vagas no Conselho durante o processo eleitoral; c) decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral; d) acompanhar, orientar e coordenar, quando demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital; e) acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação; e f) decidir os casos omissos neste Edital. É vedada aos membros da Comissão Eleitoral a participação no certame como candidatos. Também não poderão integrar a Comissão pessoas candidatas ao Conselho, nem seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge ou companheiro. O integrante da Comissão que manifeste interesse em concorrer deverá formalizar, por escrito, seu pedido de desligamento antes da inscrição e, desde a manifestação desse interesse, abster-se de participar de análises, deliberações, acesso a inscrições ou qualquer outro ato relacionado ao processo eleitoral. A alteração e, quando necessária, a substituição do integrante serão formalizadas e publicizadas segundo o mesmo procedimento e pela mesma autoridade responsáveis pela designação originária. A participação anterior na Comissão não constitui impedimento definitivo à candidatura, desde que o desligamento tenha sido efetivado, os demais requisitos deste Edital sejam atendidos e não tenha havido participação, após a manifestação do interesse em concorrer, em ato capaz de influenciar a própria habilitação, a de outros candidatos ou o resultado do pleito. Eventuais atos praticados nessa situação deverão ser reavaliados ou ratificados pelos membros desimpedidos da Comissão. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO: O processo de validação será realizado em 1 (uma) etapa: habilitação da candidatura, de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Eleitoral para verificação das condições de participação, das informações prestadas e da documentação exigida no ato da inscrição, conforme este Edital. DA HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal das pessoas candidatas e o motivo da inabilitação, apresentado de forma objetiva e sem exposição de dados pessoais excessivos ou sensíveis. A lista preliminar será divulgada na página oficial da Secult e no endereço eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a atualização dessas informações. Após a publicação do resultado preliminar, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], mediante formulário específico constante do Anexo III e disponível na respectiva oportunidade do Mapa Cultural do Ceará, vedada a inclusão de novos documentos. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará, na data indicada no Anexo I, a relação final das pessoas inscritas aptas a participar do processo eleitoral na qualidade de candidatas. A relação será comunicada na respectiva oportunidade do Mapa Cultural do Ceará. Não caberá novo recurso no âmbito desta etapa. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE: Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e conselheiras eleitos para nomeação e publicação, no Diário Oficial do Estado, da composição final do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará. Os registros eletrônicos da votação e os documentos do processo eleitoral serão mantidos em ambiente protegido durante o prazo necessário à conclusão do certame e à apreciação de eventuais questionamentos, com acesso restrito às pessoas autorizadas. Sua destinação observará a legislação arquivística, a tabela de temporalidade aplicável e as normas de proteção de dados pessoais, preservado o sigilo do voto. As pessoas eleitas tomarão posse como representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do Poder Público, em reunião do CEPC com pauta preferencialmente única e específica para esse fim. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Secretaria da Cultura dará ampla publicidade ao processo eleitoral, com a divulgação do Edital, dos prazos e das formas de acesso à plataforma virtual, assim como das atividades presenciais e/ou dos endereços eletrônicos dedicados ao debate das propostas das pessoas candidatas. Para tanto, poderão ser utilizados o site da Secult, os perfis institucionais em redes sociais, veículos de comunicação e o Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. Caso algum assento não eleja candidatos na forma deste Edital, o titular da Secretaria da Cultura, por meio de Portaria, determinará novas datas para a realização da eleição do assento em vacância, observadas as mesmas normas previstas neste Edital. Na situação prevista no item 10.2, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado conforme o item 9.3 e iniciará normalmente suas atividades, devendo os membros eleitos posteriormente tomar posse após a conclusão do novo processo eleitoral. Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente. Se a desistência abranger o Titular e o Suplente, será realizada nova eleição em até 60 (sessenta) dias, observadas as mesmas normas previstas neste Edital. As situações não reguladas por este Edital, pelas demais normas aplicáveis à matéria - especialmente a Lei Estadual nº 15.552/2014 - e pela Portaria que institui a Comissão Eleitoral de que trata o item 3 serão objeto de deliberação fundamentada da Comissão Eleitoral. As despesas necessárias à realização do objeto deste Edital correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, excetuados os gastos pessoais das pessoas candidatas com credenciamento, registro de candidatura, participação em eventos presenciais, votação e recursos. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Os dados pessoais coletados serão tratados pela Secult exclusivamente para executar o processo eleitoral, verificar os requisitos de participação, divulgar as candidaturas e os resultados, instruir a nomeação e cumprir obrigações legais e regulatórias, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018 e a Lei Estadual nº 18.699/2024. A divulgação pública será limitada aos dados necessários à transparência e à participação no processo eleitoral. Documentos de identidade, comprovantes de residência e autodeclarações que revelem dados pessoais sensíveis terão acesso restrito à Comissão Eleitoral e às unidades competentes, ressalvadas as hipóteses legais de acesso. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pelos canais institucionais divulgados no site da Secult, sem prejuízo da conservação dos dados necessária ao cumprimento de obrigação legal, à execução da política pública e ao exercício regular de direitos. Fortaleza, CE 10 de setembro de 2026.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº11/2025 NUP: 27001.004980/2025-22 - PRÉ-RESERVA: 1474861

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 11/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E PONTO DE CULTURA ABCVATA - ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DA COMPANHIA VATA . O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e ASSOCIAÇÃO BRINCANTES DA COMPANHIA VATA - ABCVATA, CNPJ nº 08.286.438/0001-90, com endereço no Sítio Mãe D’água, Sn, Zona Rural, Cep 63275-000, Jati/Ce, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por SILVIA MARIA SILTON PINHEIRO, brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o n° .198.373-*, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural n° 11/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 01, de 07 de abril de 2015, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 e no art. 17, da Lei Federal nº 14.903/2024 e no art. 28, do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Compromisso Cultural n°11/2025 e no processo acima epigrafado. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n°11/2025** , com novo término para a data de 15 de dezembro de 2026 e promover a alteração do Plano de Aplicação de Recursos, atualização do Plano de Trabalho e utilização de rendimentos no valor de R$ 4.055,66 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Os rendimentos serão aplicados integralmente na inclusão do item 1.13 - Alimentação/lanches da Meta 1 - Formação