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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/09/2026 · pág. 40

DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.741

Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

VI - Assessora Técnica Edileia Maria Rodrigues Gomes.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Conselheira Gilcélia da Silva Sanses, competindo-lhe a organização, supervisão e consolidação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar as disposições da Lei Federal nº 15.360/2026 e seus impactos sobre a regulamentação da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Amapá; II - identificar os dispositivos da Resolução nº 060/2023-CEE/AP que necessitem de alteração ou adequação, especialmente aqueles referentes às condições de infraestrutura das instituições públicas de ensino;

III - propor critérios e procedimentos regulatórios compatíveis com as condições mínimas estabelecidas no art. 25-A da Lei nº 9.394/1996, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica;

IV - elaborar minuta de Resolução de alteração da Resolução nº 060/2023-CEE/AP, acompanhada de

justificativa técnica;

V - apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá, no exercício de suas atribuições, solicitar apoio técnico e institucional, documentos e informações, bem como convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades para colaborar com os trabalhos, mediante anuência da Presidência do CEE/AP.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada e aprovação da Presidência do CEE/AP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/AP

Decreto nº 6.455/2025

Protocolo 166842

..

Secretaria de Fazenda

PORTARIA (P) Nº 120/2026 - GAB/SEFAZ

Dispõe sobre a alteração de líderes de produtos e subprodutos, do Componente 2, do Anexo Único da PORTARIA (P) Nº 108/2024 - GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria Interinstitucional n° 001 - SEFAZ/SEAD/SEPLAN/CGE/PGE-AP, de 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a indicação de representantes e líderes de produtos, responsáveis pela execução do Projeto de Modernização Fazendária - PROFISCO II AMAPÁ;

Considerando a necessidade de atribuir aos Gerentes de Projeto a responsabilidade por planejar, monitorar e gerenciar as atividades relacionadas ao projeto, conforme o escopo, cronograma e demais elementos necessários à execução eficiente do PROFISCO II;

Considerando a designação de novos líderes da SEFAZ/AP para gerenciamento dos produtos, subprodutos e projetos do Componente 2, conforme o Anexo Único da Portaria nº 108/2024 - GAB/SEFAZ, de 25 de setembro de 2024; Considerando, ainda, o disposto no Ofício nº 140101.0077.1620.0069/2026 - COFIS/SEFAZ, Ofício nº 140101.0077.1620.0082/2026 - COFIS/SEFAZ e Processo n° 3396312026-6/SEFAZ-AP;

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar, nos termos do anexo único desta portaria, os servidores relacionados no Anexo Único da Portaria nº 108/2024 - GAB/SEFAZ como líderes dos produtos, subprodutos, do Componente 2.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único da Portaria (P) nº 120/2026 - GAB/SEFAZ PROFISCO II AMAPÁ. Componente II. Administração Tributária e Contencioso Fiscal Líderes de Componentes/Produtos/Subprodutos

Componentes/Produtos/Entregáveis/Pacotes

Líderes

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