DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR o deslocamento do servidor LUCINILSON DIAS DA SILVA - Motorista, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, ao Município de Laranjal do Jari-AP, no período de 01 a 05/09/2026, que conduziu o veículo com o técnico que participou da Caravana de Atendimento Rural e da feira Vale do Jari.
Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DA ÁREA TÉCNICA DA SEMA, em Macapá-AP, 14 de setembro de 2026.
CLEANE DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO Secretária Adjunta
<(Assinado Eletronicamente> )
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Protocolo 166845 DECISÃO n. 71/2026 - GAB/SEMAPROCESSO Nº: 0037.2706.2002.0171/2026 INTERESSADO(A): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA - CODESAN
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA REVITALIZAÇÃO DO CANAL DA HOSPITALIDADE - CÓDIGO 1407 DA RESOLUÇÃO COEMA Nº 062/2024 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Trata-se de processo administrativo instaurado para obtenção de Licença Prévia - LP para o empreendimento denominado “Revitalização do Canal da Hospitalidade”, no Município de Santana/AP, de interesse da Companhia de Desenvolvimento do Município de Santana - CODESAN, enquadrado no Código 1407 - Construção e/ou reforma de obras civis.
Considerando os elementos constantes nos autos, e tendo em vista as atribuições a mim conferidas pela Lei Estadual nº 0169/2025, combinadas com o art. 56 da Lei Estadual nº 0811/2004, com a redação conferida pela Lei Estadual nº 2.426/2019, e o art. 5º da Lei Estadual nº 2.426/2019;
Considerando os fatos e fundamentos expostos na NOTA TÉCNICA Nº 138/2026 da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental - CLCA desta Secretaria, a qual conclui que, mantido o enquadramento do empreendimento no Código 1407 - Construção e/ou reforma de obras civis, a Resolução COEMA nº 062/2024 atribui a competência para o licenciamento ambiental ao ente municipal, desde que atendidos os requisitos institucionais previstos em seu art. 8º e não configuradas as hipóteses de exceção do art. 7º;
Considerando que o Anexo I da Resolução COEMA nº 062/2024 classifica o Código 1407 como atividade de potencial poluidor médio, cuja competência para o licenciamento ambiental é MUNICIPAL;
Considerando que, nos termos do § 5º do art. 12 da Resolução COEMA nº 062/2024, o licenciamento de empreendimento que compreenda mais de uma
atividade deverá observar o enquadramento de maior impacto, sendo vedado o fracionamento do licenciamento ambiental;
Considerando a solicitação formal apresentada por meio do Ofício nº 023/2026-GAB-PMS, para manifestação quanto à competência do licenciamento ambiental e orientação acerca do tratamento do Processo nº 0037.2706.2002.0171/2026;
RESOLVO:a) RECONHECER que, mantido o enquadramento da atividade no Código 1407 - Construção e/ou reforma de obras civis, a competência para a condução do licenciamento ambiental é do órgão ambiental municipal competente do Município de Santana/AP, observadas as condições estabelecidas na Resolução COEMA nº 062/2024;
b) ORIENTAR o interessado a promover o regular prosseguimento do licenciamento ambiental perante o órgão ambiental competente do Município de Santana/AP, ao qual caberá verificar a integralidade das intervenções previstas, o porte e o enquadramento de maior impacto, vedado o fracionamento do licenciamento;
c) ARQUIVAR o Processo nº 0037.2706.2002.0171/2026 no âmbito da SEMA/AP, em razão da competência municipal para o licenciamento da atividade enquadrada no Código 1407, ressalvada eventual atuação supletiva estadual prevista na legislação;
d) Notifique-se o interessado, juntando-se cópia desta decisão.
Publi<#E.G.B#166797#44#1842q05/>ue-se esta Decisão no Diário Oficial do Amapá.
Protocolo 166797
DECISÃO Nº 67/2026 - GAB/SEMAPROCESSO Nº: 0037.0285.2002.0499/2025 - CLCA/ SEMA
INTERESSADO(A): AMAPAMIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 14.267.980/0001-06)
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ARQUIVAMENTO
Trata-se de processo administrativo instaurado para análise do requerimento de licenciamento ambiental formulado pela empresa AMAPAMIX COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI , com vistas ao exercício da atividade de produção de concreto e argamassa , localizada na Rodovia AP-020, Linha D, Km 09, município de Macapá/AP.
Considerando o que consta nos autos e no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 0169/2025 (Art. 45 c/c Art. 11, IV) e pela Lei Estadual nº 0811/2004 (com as alterações da Lei nº 2.426/2019); Considerando as conclusões expressas na Nota Técnica nº 049/2026-CLCA/DCA/SEMA, que identificou que a atividade pleiteada (Tipologia nº 1426) integra o rol de empreendimentos cujo licenciamento ambiental é de competência do Município, nos termos do Anexo I da Resolução COEMA nº 062/2024;
Considerando o cumprimento dos ritos procedimentais no
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