DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.741
Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Prodoc nº 300101.0077.1866.0070/2026 CIR - SESA, que solicita a homologação da Resolução Conjunta nº 68/2026 - CIR Central/Norte/Sudoeste.
-FNS/MS, Aquisição de um Veículo Pick-up Cabine Dupla 4X4 e um Veículo de passeio, para a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal do Jari.
Resolve:Aprovar solicitação da proposta nº. 11707402000126010 -FNS/MS, Aquisição de um Veículo Pick-up Cabine Dupla 4X4 e um Veículo de passeio, para a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal do Jari.
Resolve:Homologar a Resolução Conjunta nº 68/2026 - CIR Central/Norte/Sudoeste, que aprova a pactuação de Ampliação da cobertura dos Atendimentos do Hospital Regional de Porto Grande como Polo de referência para as Regiões Central e Norte do Amapá, compreendendo os municípios de Porto Grande, Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amaparí, Serra do Navio, Cutias, Itaubal, Tartarugalzinho, Calçoene, Amapá e Pracuuba.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166862
| Nº da Proposta | Objeto | Valor da emenda |
Recurso | Benefciário |
|---|---|---|---|---|
| 11707402000126010 -FNS/MS |
Veículo Pick-up Cabine Dupla 4X4 e Veículo de Passeio para transporte de Equipe |
R$ 348.208,00 | Emenda 40790006 |
Centro de Atenção Psicossocial CAPS, CNES 9007636 da Secretaria Municipal de Saúde de Laranjal do Jari |
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166863 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE COMISSÃO INTERFGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº. 111/26-CIB/AP MACAPÁ, 14 DE AGOSTO DE 2026A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 7ª reunião ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2026, e;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIT no 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
Considerando a Portaria GM/MS no 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
2026.08.10/001-GAB/SEMUSA/ Considerando o Oficio no PMLJ, que encaminha proposta nº. 11707402000126010
RESOLUÇÃO Nº. 113/26-CIB/AP MACAPÁ, 14 DE AGOSTO DE 2026A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 7ª reunião ordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2026, e;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 063, de 14 de outubro de 2011, que homologa a Comissão Intergestores Regionais - CIR, que serão compostos pelos Colegiados de Gestão Regionais de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Amapá de 2002.
Considerando a Resolução CIT nº 1/2011 e as diretrizes técnicas do CONASS e do CONASEMS sobre governança regional do SUS.
Considerando o Prodoc nº 300101.0077.1866.0070/2026
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