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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/09/2026 · pág. 56

DOEAP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.741

Terça-Feira, 15 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º Ficam designados, no âmbito da SEJUSP, PC-AP, PMAP, PCI e CBMAP os seguintes servidores para o exercício das funções de gestão e fiscalização do contrato:

I - GESTOR DO CONTRATO: FELIPE VILHENA SENIOR ; Matrícula: 0997706-6-01;

II - FISCAL TÉCNICO: ABRAÃO TRANI DE ALMEIDA ; Matrícula nº 1027751;

III - FISCAL TÉCNICO: YURI MACIEL PIMENTA ; Matrícula: 1074555;

IV - FISCAL TÉCNICO: GIOVANI MONTEIRO DA FONSECA ; Matrícula: 310891;

V - FISCAL TÉCNICO: ANA CAROLINE NAIVA DANTAS ; Matrícula: 944734;

Art. 3º Compete aos designados exercer as atribuições de gestão e fiscalização contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 7.333/2024, devendo registrar ocorrências, acompanhar a execução, atestar o cumprimento das obrigações e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

Art. 4º As decisões e as providências que ultrapassarem as competências dos servidores designados deverão ser informadas a NCC/SEJUSP/FUNSEP, em tempo hábil, para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 5º O gestor e o fiscal poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido, ex-offício ou por necessidade de serviço, desde que devidamente justificado o motivo.

Art. 6º A fiscalização e a gestão de que trata esta Portaria terão início na data da assinatura do contrato e permanecerão vigentes até o encerramento de sua respectiva vigência contratual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 26 de agosto de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL PC/AP Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP

Protocolo 166873 PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 59/2025 -NCC/ FUNSEP

O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, em consonância com a Lei nº 3.175, de 8 de janeiro de 2025, e com o Decreto Estadual nº 8.530, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.501, de 25 de setembro de 2025 , considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 117, 140 e 158, que disciplinam a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, bem como o Decreto Estadual nº 7.333, de 30 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública

Estadual, as atividades de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, considerando a necessidade de designação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e gestão do contrato abaixo indicado, de modo a assegurar a regular execução contratual e o atendimento do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento CONTRATO Nº 058/2026 - FUNSEP , celebrado, com a empresa CLINICA TRIADE LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.523.033/0001-87, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA E AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, COM RECURSOS DO FUNSEP (VPSP E MQV) - AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2275 - POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1493/2025 - AMGESP/AL - VINCULADO AO PROCESSO SIGA 00047/FUNSEP/2026 , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

Art. 2º Ficam designados, os seguintes servidores para o exercício das funções de Gestão e Fiscalização do contrato:

I - GESTOR DO CONTRATO: ELAINE MACIEL MOSQUEIRA - MAJOR BM QOS - Matrícula nº 0115303-0-01;

II - FISCAL TÉCNICO: IARIMA DE CASTRO PINHEIRO DA SILVA - Matrícula nº 967720802;

III - FISCAL TÉCNICO: EDILSON MERCÊS DA CONCEIÇÃO - Matrícula nº 916374;

IV - FISCAL TÉCNICO: NATALIA TAIANE SACRAMENTO DA COSTA - Matrícula nº 0104392-7-01;

V - FISCAL TÉCNICO: LARISSA DA ROCHA ARAÚJO - Matrícula nº 0105513-5-01;

VI - FISCAL TÉCNICO: CAROLINA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - Matrícula nº 0996157701,

VII - FISCAL TÉCNICO: ÁLVARO MAURÍCIO SALOMÃO

PEREIRA - Matrícula nº 1176056, VIII - FISCAL TÉCNICO: DEYSE QUINTAS ALEXOPULOS - Matrícula nº 1153412.

Art. 3º Compete aos servidores designados o acompanhamento, a fiscalização e a gestão da execução contratual, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei no 14.133/2021 e do Decreto Estadual no 7.333/2024, devendo zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela regularidade dos procedimentos administrativos correlatos.

Art. 4º O gestor e os fiscais do contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço, desde que a substituição seja devidamente motivada e formalizada nos autos.

Art. 5º A fiscalização e a gestão de que trata esta

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